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Processo 0026240-48.2007.8.26.0562 Ana Maria GonçalvesMaria GonçalvesSabino Gonçalves Lei 9.099/95 24/10/2012
Sentença Proferida Sentença nº 2622/2012 registrada em 24/10/2012 no livro nº 189 às Fls. 86/87: JULGO PROCEDENTE a presente ação de revisional c. c cobrança que SABINO GONÇALVES E ANA MARIA GONÇALVES move contra o HSBC BANK BRASIL S/A e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária reclamados e condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 12.323,06 (doze mil, trezentos e vinte e seis reais e seis centavos) devidamente atualizado a partir da propositura da ação e com juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos juros remuneratório de 0,5% ao mês, uma vez que se trata de aplicação financeira que não pode ficar isenta de remuneração de capital.Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. CUSTAS DE APELAÇÃO R$ 398,46