Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 9,4 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, ordinatorio, relacao, peticao, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Usucapião
0004253-13.2011.8.26.0045- Órgão julgador
- 01 CUMULATIVA DE ARUJA
- Última atualização
- 03/06/2026
Usucapião
1040755-88.2020.8.26.0506- Órgão julgador
- 07 CIVEL DE RIBEIRAO PRETO
- Última atualização
- 13/12/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0855/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(…
Remetido ao DJE Relação: 0855/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 292/294: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza …
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 292/294: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição inte…
Remetido ao DJE Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/294: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição qu…
Remetido ao DJE Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/294: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0486/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0486/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros, alegando possuir a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, de…
Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros, alegando possuir a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, desde meados de 1992, de um terreno de 254,73…
Remetido ao DJE Relação: 0486/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros, alegando possuir a posse mansa, pacífica e ininterrupta,…
Remetido ao DJE Relação: 0486/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros, alegando possuir a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, desde meados de 1992, d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 02/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 02/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0170/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 278: Ciente de que a titular do domínio foi citada, conforme restou consignado na decisão de fls. 243/244, o que não constou na certidão de fls. 276/277. No…
Remetido ao DJE Relação: 0170/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 278: Ciente de que a titular do domínio foi citada, conforme restou consignado na decisão de fls. 243/244, o que não constou na certidão de fls. 276/277. No mais, tornem os autos conclusos para sente…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70064907-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 10:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70064907-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 10:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80137260-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 22/09/2025 12:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80137260-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 22/09/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 03/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 03/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1090/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia as informações prestadas pelo autor às fls. 249/250, preenchendo o quadro de forma didática, no modelo abaixo. Matrícula: fls. ___________…
Remetido ao DJE Relação: 1090/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia as informações prestadas pelo autor às fls. 249/250, preenchendo o quadro de forma didática, no modelo abaixo. Matrícula: fls. ______________ Citação do titular do domínio (matrícul…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70040440-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 09:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70040440-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0919/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0919/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0919/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE AUTORA intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, no prazo de 15 dias. De…
Remetido ao DJE Relação: 0919/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE AUTORA intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contra…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 07/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 07/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0665/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(…
Remetido ao DJE Relação: 0665/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Mudança de Magistrado "Juiz(a) Rodrigo Marzola Colombini para o Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Devolução - Auxílio Sentença..
Mudança de Magistrado "Juiz(a) Rodrigo Marzola Colombini para o Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Devolução - Auxílio Sentença..
Remetido ao DJE Relação: 0473/2025 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO o domínio de TEREZA DA SILVA TALAN sobre o imóvel descrito na inicial (lot…
Remetido ao DJE Relação: 0473/2025 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO o domínio de TEREZA DA SILVA TALAN sobre o imóvel descrito na inicial (lote 07 da quadra 15 do Loteamento Jardim Iara…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Julgada Procedente a Ação ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO o domínio de TEREZA DA SILVA TALAN sobre o imóvel descrito na inicial (lote 07 da quadra 15 do L…
Julgada Procedente a Ação ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO o domínio de TEREZA DA SILVA TALAN sobre o imóvel descrito na inicial (lote 07 da quadra 15 do Loteamento Jardim Iara, localizado na Rua Si…
Mudança de Magistrado Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Rodrigo Marzola Colombini. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença.
Mudança de Magistrado Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Rodrigo Marzola Colombini. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
Remetido ao DJE Relação: 0213/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(…
Remetido ao DJE Relação: 0213/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para em 15 dias juntar aos au…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70011756-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 11:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70011756-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 11:59
Remetido ao DJE Relação: 0090/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(…
Remetido ao DJE Relação: 0090/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Remetido ao DJE Relação: 0787/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/298 e 299/301: Ante a apresentação das alegações finais pela autora (fls. 292/298) e pelos requeridos (299/301), necessária a intimação do Curador espec…
Remetido ao DJE Relação: 0787/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/298 e 299/301: Ante a apresentação das alegações finais pela autora (fls. 292/298) e pelos requeridos (299/301), necessária a intimação do Curador especial para apresentar suas alegações finais, …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061
Remetido ao DJE Relação: 0689/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 247/248, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pe…
Remetido ao DJE Relação: 0689/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 247/248, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela embargante. Em verdade, as questões susc…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 247/248, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela embargan…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 247/248, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela embargante. Em verdade, as questões suscitadas apen…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70043157-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 15:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70043157-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 15:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003
Remetido ao DJE Relação: 0540/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 242: Anoto, para controle, que a Imobiliária e Construtora Continental Ltda foi citada em 22/11/2022, por carta precatória, cuja certidão do Oficial de Just…
Remetido ao DJE Relação: 0540/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 242: Anoto, para controle, que a Imobiliária e Construtora Continental Ltda foi citada em 22/11/2022, por carta precatória, cuja certidão do Oficial de Justiça foi juntada aos autos pela parte autora…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.70225359-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2024 23:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.70225359-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936
Remetido ao DJE Relação: 0199/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Declaro encerrada a instrução processual. 2. Vista às partes para apresentação de alegações finais escritas no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 364, §2º,…
Remetido ao DJE Relação: 0199/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Declaro encerrada a instrução processual. 2. Vista às partes para apresentação de alegações finais escritas no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 364, §2º, NCPC). 3. Após, tornem conclusos para sent…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926
Remetido ao DJE Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia a tempestividade da contestação de fls. 186/207. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (O…
Remetido ao DJE Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia a tempestividade da contestação de fls. 186/207. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894
Remetido ao DJE Relação: 0053/2024 Teor do ato: Justiça Gratuita PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da…
Remetido ao DJE Relação: 0053/2024 Teor do ato: Justiça Gratuita PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requer…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887
Remetido ao DJE Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 179: Certifique a serventia eventual decurso de prazo para a Imobiliária e Construtora Continental apresentar contestação. No mais, i Advogados(s): Judite G…
Remetido ao DJE Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 179: Certifique a serventia eventual decurso de prazo para a Imobiliária e Construtora Continental apresentar contestação. No mais, i Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (O…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.70010224-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2024 19:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.70010224-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2024 19:31
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884
Remetido ao DJE Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vista ao polo ativo quanto as últimas petições e documentos apresentados pelo polo passivo, às páginas 202/259 e 262/276. Advogados(s): Sandra Palhares Aversa (OAB 15107…
Remetido ao DJE Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vista ao polo ativo quanto as últimas petições e documentos apresentados pelo polo passivo, às páginas 202/259 e 262/276. Advogados(s): Sandra Palhares Aversa (OAB 151073/SP), Adolfo Pina (OAB 97058/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.80051743-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 19/12/2023 11:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.80051743-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 19/12/2023 11:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70629042-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 11:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70629042-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 11:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70619515-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2023 19:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70619515-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2023 19:20
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1022/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1022/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865
Remetido ao DJE Relação: 1022/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Reitere-se a intimação do passivo para que indique seu endereço eletrônico, para recebimento do link. 2. Fica consignado que sem a indicação dos endereços ele…
Remetido ao DJE Relação: 1022/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Reitere-se a intimação do passivo para que indique seu endereço eletrônico, para recebimento do link. 2. Fica consignado que sem a indicação dos endereços eletrônicos restará prejudicada participação n…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70611815-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 13:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70611815-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 13:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70612014-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 22/11/2023 14:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70612014-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 22/11/2023 14:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70610683-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 23:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70610683-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 23:19
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Reitere-se a intimação do passivo para que indique seu endereço eletrônico, para recebimento do link. 2. Fica consignado que sem a indicação dos endereços eletrônicos r…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Reitere-se a intimação do passivo para que indique seu endereço eletrônico, para recebimento do link. 2. Fica consignado que sem a indicação dos endereços eletrônicos restará prejudicada participação na audiênci…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.23.70061784-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 12:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.23.70061784-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 12:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859
Remetido ao DJE Relação: 0990/2023 Teor do ato: VISTOS. 1. DESIGNO audiência virtual de instrução para 27/11/2023 às 14:30 horas, oportunidade em que inicialmente será tentada a conciliação, colhido o depoimento pesso…
Remetido ao DJE Relação: 0990/2023 Teor do ato: VISTOS. 1. DESIGNO audiência virtual de instrução para 27/11/2023 às 14:30 horas, oportunidade em que inicialmente será tentada a conciliação, colhido o depoimento pessoal da autora (pág. 181), bem como ouvidas s…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849
Remetido ao DJE Relação: 0979/2023 Teor do ato: Vistos, Ciência às partes acerca da digitalização do processo. Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e …
Remetido ao DJE Relação: 0979/2023 Teor do ato: Vistos, Ciência às partes acerca da digitalização do processo. Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente pelo meio eletrôn…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, Ciência às partes acerca da digitalização do processo. Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e rea…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, Ciência às partes acerca da digitalização do processo. Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente pelo meio eletrônico…
Despacho Digitalizado
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 0601/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0601/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773
Remetido ao DJE Relação: 0601/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora o carregamento das peças processuais digitalizadas, com a devida categorização, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Judite Girotto…
Remetido ao DJE Relação: 0601/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora o carregamento das peças processuais digitalizadas, com a devida categorização, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217SP/), Renato dos Santos (OAB 284…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70327663-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 15:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70327663-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 15:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70313500-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2023 15:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70313500-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2023 15:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762
Remetido ao DJE Relação: 0526/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Prejudicada a audiência exclusivamente conciliatória à vista do silêncio do polo ativo e da DPE. 2. Quanto aos filhos do falecido OLIVEIRO e da viúva MARLI, o…
Remetido ao DJE Relação: 0526/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Prejudicada a audiência exclusivamente conciliatória à vista do silêncio do polo ativo e da DPE. 2. Quanto aos filhos do falecido OLIVEIRO e da viúva MARLI, observa-se que foram casados pelo regime da …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Prejudicada a audiência exclusivamente conciliatória à vista do silêncio do polo ativo e da DPE. 2. Quanto aos filhos do falecido OLIVEIRO e da viúva MARLI, obse…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Prejudicada a audiência exclusivamente conciliatória à vista do silêncio do polo ativo e da DPE. 2. Quanto aos filhos do falecido OLIVEIRO e da viúva MARLI, observa-se que foram casados pelo regime da com…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70182940-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/04/2023 10:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70182940-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/04/2023 10:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70064106-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2023 16:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70064106-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2023 16:05
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668
Remetido ao DJE Relação: 0066/2023 Teor do ato: Vistos, em pré-saneador (art. 357, NCPC). 1. Trata-se de ação de usucapião ainda pendente de regularizações formais e processuais, não prosperando as constantes reclamaç…
Remetido ao DJE Relação: 0066/2023 Teor do ato: Vistos, em pré-saneador (art. 357, NCPC). 1. Trata-se de ação de usucapião ainda pendente de regularizações formais e processuais, não prosperando as constantes reclamações do polo passivo defendente insistindo e…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ22011187485
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ22011187485
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70020791-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2026 17:32
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70020791-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2026 17:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre o recurso d
Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre o recurso de apelação juntado aos autos, fls. 300/329.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 0855/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-s
Remetido ao DJE Relação: 0855/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre o recurso de apelação juntado aos autos, fls. 300/329. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70017354-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/04/2026 17:35
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70017354-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/04/2026 17:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Não Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 292/294: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 292/294: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc.. A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte. (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652). O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]. (STJ, REsp nº 1.523.256, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). Intimem-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. Intime-se. Arujá, 31 de março de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/294: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a
Remetido ao DJE Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/294: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc.. A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte. (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652). O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]. (STJ, REsp nº 1.523.256, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). Intimem-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. Intime-se. Arujá, 31 de março de 2026. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WAUJ.26.70011730-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2026 11:57
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WAUJ.26.70011730-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2026 11:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0486/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0486/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros, alegando possuir a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, desde meados de 1992, de um terreno de 2
Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros, alegando possuir a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, desde meados de 1992, de um terreno de 254,73 m² situado na Rua Sebastião Martins Guimarães, nº 259, Parque Rodrigo Barreto, em Arujá. Afirmam que edificaram sua moradia no local, razão pela qual pleiteiam a declaração de domínio. O Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção no feito (pgs. 61/63). O Oficial de Registro de Imóveis prestou informações esclarecendo que o loteamento foi objeto de regularização fundiária e que está registrado sob o nº 15.648 (pg. 78/79). Os confrontantes Rosangela, Luciana e Adão foram citados nas pgs. 126/128 e não se manifestaram no feito. A Fazenda Municipal não manifestou oposição ao pedido inicial (pgs. 144). A titular do domínio, Imobiliária e Construtora Continental Ltda., apresentou contestação intempestiva às pgs. 186/207. Em sua defesa, alegou preliminar de impugnação à justiça gratuita e, no mérito, sustentou a precariedade da posse, afirmando que os autores são locatários do imóvel conforme contrato firmado em 10/02/1994, estando inadimplentes desde abril de 1996. Mencionou a existência de ação de despejo em apenso (processo nº 0002743-57.2014.8.26.0045) e pleiteou a improcedência da ação. A intempestividade da contestação foi reconhecida a fls. 243/244. Houve réplica (pgs. 213/218/), na qual os autores rebateram as teses da defesa, alegando a prescrição de eventuais débitos locatícios e a consolidação da posse ad usucapionem. Edital nas pgs. 256/257. As demais Fazendas, notificadas, não se manifestaram nos autos (pgs. 276/277). Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Promovo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil. Diante da prova documental constante dos autos e, sobretudo, ante a matéria controvertida, reconheço a prescindibilidade de produção de mais provas, julgando antecipadamente o feito, vez que os elementos de convicção constantes dos autos já são suficientes à justa composição deste. No que tange a impugnação à gratuidade, anoto que da contratação de profissional liberal autônomo, por si só, evidentemente, não se pode extrair tenha o impugnado condições de prover as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, única condição para que, a teor do preceito gizado pelo art. 4°, da Lei n° 1.060/50, seja deferido o benefício questionado. De resto, o ônus da prova quanto à existência de efetivas possibilidades do benefíciário da assistência judiciária gratuita prover, por si só, sem prejuízo de sua subsistência, as custas e despesas processuais, como cediço, recai sobre o impugnante que, no presente feito, nada fez para tanto. Posto isso, REJEITO a impugnação ao benefício da assistência judiciária. No mérito, a pretensão é procedente. A intempestividade da contestação foi reconhecida a fls. 243/244, aplicando-se o artigo 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores. Embora a presunção de veracidade seja relativa, os documentos acostados à inicial corroboram a narrativa autoral. A usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, exige a posse mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos, prazo que se reduz para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. No caso em tela, os autores comprovaram a ocupação do imóvel há longo período. O atestado da Sabesp confirma a ligação de água no local em julho de 1998 (pg. 36). Há registros escolares de filho do casal na região desde o ano 2000 (pgs. 30 e 33). Ademais, as contas de energia elétrica e carnês de IPTU em nome dos autores datam de 2001 em diante (pgs. 41, 48 e 56). Ainda que exista a suposta relação locatícia, a alegação da requerida de que a inadimplência datava de 1996 e a sua inércia em reaver o bem por quase duas décadas (fls. 192) permitiram a transmutação da natureza da posse. A posse deixou de ser direta (derivada de contrato) para tornar-se posse própria com animus domini, uma vez que os autores passaram a agir como donos, edificando moradia e arcando com os tributos do imóvel. A ação de despejo mencionada pela ré só foi ajuizada em 2014 (pg. 192), quando o prazo da prescrição aquisitiva já havia se consumado em favor dos autores, considerando a posse iniciada na década de 90. Ademais, não houve manifestação dos confrontantes e nem oposição das Fazendas, preenchendo o autor os requisitos previstos no artigo 1.238 do Código Civil, sendo de rigor o acolhimento do pedido inicial. Considerando o reconhecimento da usucapião em favor dos autores, opera-se a aquisição originária da propriedade. Como consequência lógica, a ação de despejo (processo nº 0002743-57.2014.8.26.0045) deve ser julgada improcedente, uma vez que a parte ré naqueles autos (ora autores) passou a ser a legítima proprietária do imóvel, não subsistindo qualquer relação locatícia ou dever de desocupação em favor da antiga titular do domínio. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros sobre o imóvel de matrícula nº 15.648. JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação de despejo em apenso (processo nº 0002743-57.2014.8.26.0045), em razão do reconhecimento do domínio em favor dos ocupantes. Em consequência, JULGO EXTINTO os processos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença àqueles. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa em ambos os feitos. SERVIRÁ A PRESENTE, por copia digitada, como CARTA DE SENTENÇA para o registro da propriedade na matrícula do imóvel, desde que acompanhada da guia de recolhimento, ressalvada a eventual concessão de gratuidade processual. Tratando-se de processo digital, fornecida a senha, fica suprida a formaldiade prevista no artigo 221 e seus parágrafos, das NSCGJ. Anoto que eventual concessão de gratuidade se estende aos atos a serem praticados no Registro Imobiliário (artigo 68 NSCGJ Extrajudicial) Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. Arujá, 09 de março de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 0486/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros, alegando possuir a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, desde meados de 19
Remetido ao DJE Relação: 0486/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros, alegando possuir a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, desde meados de 1992, de um terreno de 254,73 m² situado na Rua Sebastião Martins Guimarães, nº 259, Parque Rodrigo Barreto, em Arujá. Afirmam que edificaram sua moradia no local, razão pela qual pleiteiam a declaração de domínio. O Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção no feito (pgs. 61/63). O Oficial de Registro de Imóveis prestou informações esclarecendo que o loteamento foi objeto de regularização fundiária e que está registrado sob o nº 15.648 (pg. 78/79). Os confrontantes Rosangela, Luciana e Adão foram citados nas pgs. 126/128 e não se manifestaram no feito. A Fazenda Municipal não manifestou oposição ao pedido inicial (pgs. 144). A titular do domínio, Imobiliária e Construtora Continental Ltda., apresentou contestação intempestiva às pgs. 186/207. Em sua defesa, alegou preliminar de impugnação à justiça gratuita e, no mérito, sustentou a precariedade da posse, afirmando que os autores são locatários do imóvel conforme contrato firmado em 10/02/1994, estando inadimplentes desde abril de 1996. Mencionou a existência de ação de despejo em apenso (processo nº 0002743-57.2014.8.26.0045) e pleiteou a improcedência da ação. A intempestividade da contestação foi reconhecida a fls. 243/244. Houve réplica (pgs. 213/218/), na qual os autores rebateram as teses da defesa, alegando a prescrição de eventuais débitos locatícios e a consolidação da posse ad usucapionem. Edital nas pgs. 256/257. As demais Fazendas, notificadas, não se manifestaram nos autos (pgs. 276/277). Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Promovo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil. Diante da prova documental constante dos autos e, sobretudo, ante a matéria controvertida, reconheço a prescindibilidade de produção de mais provas, julgando antecipadamente o feito, vez que os elementos de convicção constantes dos autos já são suficientes à justa composição deste. No que tange a impugnação à gratuidade, anoto que da contratação de profissional liberal autônomo, por si só, evidentemente, não se pode extrair tenha o impugnado condições de prover as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, única condição para que, a teor do preceito gizado pelo art. 4°, da Lei n° 1.060/50, seja deferido o benefício questionado. De resto, o ônus da prova quanto à existência de efetivas possibilidades do benefíciário da assistência judiciária gratuita prover, por si só, sem prejuízo de sua subsistência, as custas e despesas processuais, como cediço, recai sobre o impugnante que, no presente feito, nada fez para tanto. Posto isso, REJEITO a impugnação ao benefício da assistência judiciária. No mérito, a pretensão é procedente. A intempestividade da contestação foi reconhecida a fls. 243/244, aplicando-se o artigo 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores. Embora a presunção de veracidade seja relativa, os documentos acostados à inicial corroboram a narrativa autoral. A usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, exige a posse mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos, prazo que se reduz para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. No caso em tela, os autores comprovaram a ocupação do imóvel há longo período. O atestado da Sabesp confirma a ligação de água no local em julho de 1998 (pg. 36). Há registros escolares de filho do casal na região desde o ano 2000 (pgs. 30 e 33). Ademais, as contas de energia elétrica e carnês de IPTU em nome dos autores datam de 2001 em diante (pgs. 41, 48 e 56). Ainda que exista a suposta relação locatícia, a alegação da requerida de que a inadimplência datava de 1996 e a sua inércia em reaver o bem por quase duas décadas (fls. 192) permitiram a transmutação da natureza da posse. A posse deixou de ser direta (derivada de contrato) para tornar-se posse própria com animus domini, uma vez que os autores passaram a agir como donos, edificando moradia e arcando com os tributos do imóvel. A ação de despejo mencionada pela ré só foi ajuizada em 2014 (pg. 192), quando o prazo da prescrição aquisitiva já havia se consumado em favor dos autores, considerando a posse iniciada na década de 90. Ademais, não houve manifestação dos confrontantes e nem oposição das Fazendas, preenchendo o autor os requisitos previstos no artigo 1.238 do Código Civil, sendo de rigor o acolhimento do pedido inicial. Considerando o reconhecimento da usucapião em favor dos autores, opera-se a aquisição originária da propriedade. Como consequência lógica, a ação de despejo (processo nº 0002743-57.2014.8.26.0045) deve ser julgada improcedente, uma vez que a parte ré naqueles autos (ora autores) passou a ser a legítima proprietária do imóvel, não subsistindo qualquer relação locatícia ou dever de desocupação em favor da antiga titular do domínio. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros sobre o imóvel de matrícula nº 15.648. JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação de despejo em apenso (processo nº 0002743-57.2014.8.26.0045), em razão do reconhecimento do domínio em favor dos ocupantes. Em consequência, JULGO EXTINTO os processos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença àqueles. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa em ambos os feitos. SERVIRÁ A PRESENTE, por copia digitada, como CARTA DE SENTENÇA para o registro da propriedade na matrícula do imóvel, desde que acompanhada da guia de recolhimento, ressalvada a eventual concessão de gratuidade processual. Tratando-se de processo digital, fornecida a senha, fica suprida a formaldiade prevista no artigo 221 e seus parágrafos, das NSCGJ. Anoto que eventual concessão de gratuidade se estende aos atos a serem praticados no Registro Imobiliário (artigo 68 NSCGJ Extrajudicial) Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. Arujá, 09 de março de 2026. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 02/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 02/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 278: Ciente de que a titular do domínio foi citada, conforme restou consignado na decisão de fls. 243/244, o que não constou na certidão de fls. 276/277. No mais, tornem os autos conclusos para sen
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 278: Ciente de que a titular do domínio foi citada, conforme restou consignado na decisão de fls. 243/244, o que não constou na certidão de fls. 276/277. No mais, tornem os autos conclusos para sentença. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 0170/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 278: Ciente de que a titular do domínio foi citada, conforme restou consignado na decisão de fls. 243/244, o que não constou na certidão de fls. 276/277. No mais, tornem os autos conclusos para
Remetido ao DJE Relação: 0170/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 278: Ciente de que a titular do domínio foi citada, conforme restou consignado na decisão de fls. 243/244, o que não constou na certidão de fls. 276/277. No mais, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - PREPARO - JUSTIÇA GRATUITA
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - PREPARO - JUSTIÇA GRATUITA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040755-88.2020.8.26.0506 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040755-88.2020.8.26.0506 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70064907-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 10:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70064907-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 10:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Encaminho o feito ao setor de cumprimento para que, se em termos, seja o mesmo enviado ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação do recurso interposto.
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Encaminho o feito ao setor de cumprimento para que, se em termos, seja o mesmo enviado ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação do recurso interposto.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040755-88.2020.8.26.0506 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão ciclo citatório
Certidão de Cartório Expedida Certidão ciclo citatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80137260-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 22/09/2025 12:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80137260-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 22/09/2025 12:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040755-88.2020.8.26.0506 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Defensoria Pública.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Defensoria Pública.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040755-88.2020.8.26.0506 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040755-88.2020.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 03/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 03/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Certifique a serventia as informações prestadas pelo autor às fls. 249/250, preenchendo o quadro de forma didática, no modelo abaixo. Matrícula: fls. ______________ Citação do titular do domínio (matríc
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Certifique a serventia as informações prestadas pelo autor às fls. 249/250, preenchendo o quadro de forma didática, no modelo abaixo. Matrícula: fls. ______________ Citação do titular do domínio (matrícula) fls.____- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Nacional fls.____- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Estadual fls.____- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Municipal fls.___- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação dos Controntantes 1. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. 2. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. 3. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. (Indicar todos) Intervenção do Ministério Público: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Manifestação do CRI: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Edital: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Perícia: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Encerrado o ciclo citatório tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 1090/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia as informações prestadas pelo autor às fls. 249/250, preenchendo o quadro de forma didática, no modelo abaixo. Matrícula: fls. ______________ Citação do titular do domínio (mat
Remetido ao DJE Relação: 1090/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia as informações prestadas pelo autor às fls. 249/250, preenchendo o quadro de forma didática, no modelo abaixo. Matrícula: fls. ______________ Citação do titular do domínio (matrícula) fls.____- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Nacional fls.____- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Estadual fls.____- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Municipal fls.___- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação dos Controntantes 1. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. 2. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. 3. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. (Indicar todos) Intervenção do Ministério Público: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Manifestação do CRI: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Edital: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Perícia: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Encerrado o ciclo citatório tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70480694-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/08/2025 14:47
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70480694-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/08/2025 14:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040755-88.2020.8.26.0506 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70040440-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 09:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70040440-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 09:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0919/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0919/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040755-88.2020.8.26.0506 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE AUTORA intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE AUTORA intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) .
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040755-88.2020.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0919/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE AUTORA intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de c
Remetido ao DJE Relação: 0919/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE AUTORA intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . Advogados(s): Sandra Palhares Aversa (OAB 151073/SP), Adolfo Pina (OAB 97058/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040755-88.2020.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 07/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 07/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, em termos de pros
Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 0665/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-s
Remetido ao DJE Relação: 0665/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70357557-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/06/2025 09:41
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70357557-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/06/2025 09:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040755-88.2020.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040755-88.2020.8.26.0506 ↗Mudança de Magistrado "Juiz(a) Rodrigo Marzola Colombini para o Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Devolução - Auxílio Sentença..
Mudança de Magistrado "Juiz(a) Rodrigo Marzola Colombini para o Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Devolução - Auxílio Sentença..
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040755-88.2020.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0473/2025 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO o domínio de TEREZA DA SILVA TALAN sobre o imóvel descrito na inicial (lote 07 da quadra 15 do Loteamento Jardim
Remetido ao DJE Relação: 0473/2025 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO o domínio de TEREZA DA SILVA TALAN sobre o imóvel descrito na inicial (lote 07 da quadra 15 do Loteamento Jardim Iara, localizado na Rua Silvio Aoyama, nº 1157 - matrícula nº 121.992 do 2º CRI de Ribeirão Preto), com fundamento o art. 183 da Constituição Federal. Por força da sucumbência, arcarão os contestantes Gilberto André e outros (fls. 71/75) com o integral pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, ora arbitrados em 20% do valor atualizado dado à causa, conquanto se e quando eventualmente perdida a condição de beneficiários da gratuidade da justiça (benefício deferido a fls. 165, item 8). Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos da ação reivindicatória (autos nº 1018316-49.2021, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto), com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, expeça mandado ao 2º Cartório de Registro de Imóveis (matrícula nº 121.992), observada a gratuidade da justiça da autora. Instrua-se o mandado com cópias de fls. 21/23 e da presente sentença. Advogados(s): Sandra Palhares Aversa (OAB 151073/SP), Adolfo Pina (OAB 97058/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040755-88.2020.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040755-88.2020.8.26.0506 ↗Julgada Procedente a Ação ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO o domínio de TEREZA DA SILVA TALAN sobre o imóvel descrito na inicial (lote 07 da quadra 15 do Loteamento Jardim Iara, localizado na R
Julgada Procedente a Ação ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO o domínio de TEREZA DA SILVA TALAN sobre o imóvel descrito na inicial (lote 07 da quadra 15 do Loteamento Jardim Iara, localizado na Rua Silvio Aoyama, nº 1157 - matrícula nº 121.992 do 2º CRI de Ribeirão Preto), com fundamento o art. 183 da Constituição Federal. Por força da sucumbência, arcarão os contestantes Gilberto André e outros (fls. 71/75) com o integral pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, ora arbitrados em 20% do valor atualizado dado à causa, conquanto se e quando eventualmente perdida a condição de beneficiários da gratuidade da justiça (benefício deferido a fls. 165, item 8). Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos da ação reivindicatória (autos nº 1018316-49.2021, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto), com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, expeça mandado ao 2º Cartório de Registro de Imóveis (matrícula nº 121.992), observada a gratuidade da justiça da autora. Instrua-se o mandado com cópias de fls. 21/23 e da presente sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040755-88.2020.8.26.0506 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Mudança de Magistrado Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Rodrigo Marzola Colombini. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença.
Mudança de Magistrado Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Rodrigo Marzola Colombini. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040755-88.2020.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 0213/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para em 15 dias juntar a
Remetido ao DJE Relação: 0213/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para em 15 dias juntar aos autos a certidão abaixo devidamente preeenchido.: CERTIDÃO - USUCAPIÃO Matrícula: fls. ______________ Citação do titular do domínio (matrícula) fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Nacional fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Estadual fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Municipal fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação dos Controntantes 1. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. 2. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. 3. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. (Indicar todos) Intervenção do Ministério Público: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Manifestação do CRI: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Perícia: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para em 15 dias juntar aos autos a certidão abaixo devid
Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para em 15 dias juntar aos autos a certidão abaixo devidamente preeenchido.: CERTIDÃO - USUCAPIÃO Matrícula: fls. ______________ Citação do titular do domínio (matrícula) fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Nacional fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Estadual fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Municipal fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação dos Controntantes 1. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. 2. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. 3. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. (Indicar todos) Intervenção do Ministério Público: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Manifestação do CRI: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Perícia: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70011756-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 11:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70011756-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 11:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 0090/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-s
Remetido ao DJE Relação: 0090/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, em termos de pros
Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
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