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Processo 1530359-44.2026.8.26.0454 ANDRE LUCAS RODRIGUES DE SOUSACARLOS EUGENIO SILVA NUNESFrancisco AntunesFRANCISCO ANTUNES DE LUCENA FILHOMATHEUS PACHERRES DA SILVAPedro Lucas de Lima Silva Vara Criminal. Requisitem-se os quatro PoliciaisLei nº 11.719/08
Remetido ao DJE Relação: 0373/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a soma das penas mínimas cominadas dos tipos penais presentes na capitulação jurídica trazida na inicial acusatória, inviável ANPP. Recebo a denúncia de páginas 1/7, com relação aos réus ANDRE LUCAS RODRIGUES DE SOUSA, CARLOS EUGENIO SILVA NUNES, FRANCISCO ANTUNES DE LUCENA FILHO, MATHEUS PACHERRES DA SILVA e PEDRO LUCAS DE LIMA SILVA, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) a apresentar(em) defesa escrita, em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08. Por cautela mencione-se no(s) mandado(s) de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar a(o)(s) ré(u)(s) se possui(em) defensor, posto que se não possui(írem) e assim necessitar(em), fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua(s) defesa(s), abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. Aguarde-se cumprimento do(s) mandado(s) por 5 dias, eis que se trata de processo de réu(s) preso(s), cobrando-se a devolução devidamente cumprido, se o caso. Desde já, ressalvada ainda a análise das Respostas à Acusação que vierem a ser ofertadas, em aplicação ao princípio da celeridade processual, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de agosto de 2026, às 15h30min, intimando-se/requisitando-se 5 réus, 1 vítima (representante legal) e 4 testemunhas, arroladas na denúncia. Intime(m)-se e requisite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), preso(a)(s), para apresentação, de forma virtual, no próprio estabelecimento prisional. Caso não haja vaga próxima (na data designada) para interrogatório remoto do(s) réu(s) no(s) presídio(s) em que se encontra(m), deverá(ão) ser requisitado(s) presencialmente ao fórum, mantida a modalidade virtual para os demais participantes. Expeça-se mandado para intimação da representante legal da vítima para audiência virtual, na data acima indicada, devendo colher e-mail e número de celular para envio de link. Caso não tenha os dois dados em conjunto (e-mail e número de celular), deve então ser intimada para vir pessoalmente, ao Fórum, constando endereço da 18ª Vara Criminal. Requisitem-se os quatro Policiais (sendo 3 Policiais Militares e 1 Delegado de Polícia) para que sejam apresentados de forma VIRTUAL. Consigno que, para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, desde já, determino que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência. Cobre-se a juntada aos autos de eventuais laudos periciais faltantes, conforme requerido no item 3 das Denúncia. Oficie-se ao DP de origem. Acolho a pretensão ministerial, que utilizo como fundamento e razão de decidir, e indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva dos acusados, ou substituição por medidas cautelares diversas da prisão, ao menos por ora, reiterando-se ainda os argumentos e fundamentos expendidos recentemente nos autos quanto à matéria, sem que tenha ocorrido alteração fática ou jurídica no feito, ao menos por ora. Ademais, a prisão preventiva dos denunciados foidevidamente fundamentada na necessidade de mantença da ordem pública, necessária para a conveniência da instrução criminal e de eventual aplicação da lei penal, decretada às fls. 239/243, estando os denunciados recolhidos, e mantenho a prisão cautelar dos acusados. Aguarde-se a audiência para data próxima, ocasião em que deverá ser prolatada decisão de mérito. Caso tal não ocorra, e eventualmente esteja ainda vigorando a prisão cautelar, será ela reanalisada, como a qualquer tempo pode ser, tendo-se em vista também o tempo da custódia cautelar do acusados. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência da data designada para audiência. Deverá a douta defesa indicar endereço eletrônico (e-mail) próprio e de eventuais testemunhas, para onde será encaminhado link de acesso à audiência virtual, oportunamente. Poderá informar, também, número de telefone celular com Whatsapp. Advogados(s): Lincoln Rijkard Aurélio Coelho (OAB 392594/SP), Reinalds Klemps Martins Bezerra (OAB 392722/SP)