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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 475-476: Anote-se o pagamento da primeira parcela do acordo firmado com a ré TAINÁ FAUSTINO DA SILVA. Mantenham-se os autos no prazo, sob controle e fiscalização. Retornem os autos à conclusão para prolação de sentença em relação à ré JULIETE MIGUEL NASCIMENTO. Intime-se.