PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
20 min de leitura
Processo 2312868-63.2024.8.26.0000Processo 1156264-82.2024.8.26.0100Processo 1163225-39.2024.8.26.0100Processo 1165118-65.2024.8.26.0100Processo 0001864-16.2013.8.26.0100 Domingos Alves dos SantosEdson José MartinsGilcimar de Paula Fiocca o falimentarDomingos Alves dos Santosparticular pelo embargante Domingos Alves dos SantosCâmara de Direito PrivadoForo de Botucatu - 2ª Vara CívelComarca e requereu a concessão de ordem judicial para tal finalidade perante o serviço extrajudicial em comeComarca de Teixeira de FreitasComarca de Caravelasart. 903, § 3ºart. 18 do CPCart. 903, §5ºart. 903 do CPC 10/02/2025
Remetido ao DJE Relação: 0331/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2313/2317: último pronunciamento judicial, que: (i) determinou a intimação da arrematante Alpx Participações para que apresente as informações e os documentos necessários para a expedição de nova carta precatória, bem como recolha as custas devidas para as diligências, determinando que, após, o síndico seja intimado para manifestação; (ii) determinou a intimação do síndico para que se manifeste, no prazo de 20 dias, sobre o pedido dos credores Marcio Vieira da Silva e Marcelo Vieira da Silva de localização e arrecadação de bens pertencentes aos falidos e seus herdeiros; (iii) intimou a arrematante M&M Consultoria para que recolha as custas para a expedição de nova carta precatória nos moldes solicitados; (iv) indeferiu o pedido de expedição de ofício para a abertura de matrículas individualizadas dos lotes arrematados por M&M Consultoria, por não ser de competência deste juízo falimentar, cabendo à interessada buscar as vias próprias; (v) indeferiu, por ora, o pedido de suspensão da imissão na posse feito por Domingos Alves dos Santos, devendo a questão ser resolvida nos embargos de terceiro ajuizados; (vi) determinou que o síndico, em sua próxima manifestação, esclareça quais atos ainda precisam ser ou estão sendo realizados para que seja possível o encerramento do processo. 2. Pedido de imissão na posse - Gilcimar de Paula Fiocca, arrematante do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Mirandópolis/SP, sob o nº 791/1894, Livro nº 2, Registro Geral 2.1. O peticionante requereu a habilitação nos autos e a imissão na posse do imóvel arrematado (fl. 1993). O cartório intimou o arrematante, por ato ordinatório, a providenciar o recolhimento das custas da expedição da carta de arrematação (fl. 2004). O arrematante alegou que juntou comprovantes de pagamento das custas referentes à carta de arrematação e ao mandado de imissão na posse (fl. 2044). O cartório certificou que remeteu os autos à fila de cumprimento para expedição da carta de arrematação (fl. 2050) Mandado de imissão na posse nº 100.2024/059250-5 (fl. 2060). Carta de arrematação (fls. 2062/2063). O cartório certificou nos autos que a carta de arrematação em favor do arrematante está disponível para encaminhamento pelo interessado (fl. 2064). O MP informou que a ordem foi emitida (fls.2064). Sobreveio decisão que, tendo em vista que já foram expedidos a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, entendeu não haver nada a se deliberar (fl. 2315). Certidão de do oficial de justiça informando que deixou de dar cumprimento ao mandado nº 100.2024/059250-5, tendo em vista que se esgotou o prazo sem que a parte interessada tenha se apresentado para fornecer os meios necessários ao seu cumprimento (fl. 2318). O arrematante Gilcimar de Paula Fiocca requereu a juntada da Certidão de Matrícula Imobiliária com o imóvel arrematado já em seu nome, bem como os comprovantes de ITBI e demais tributos recolhidos. Informou que o imóvel se encontra ocupado por terceiros desconhecidos, razão pela qual requer urgentemente a expedição do mandado de imissão na posse (fls. 2325 e 2327). O Ministério Público opinou que, embora o mandado de imissão na posse ostente caráter autoexecutável, havendo ocupação do imóvel por terceiros estranhos à lide, o arrematante deverá pleitear a imissão na posse através de ação autônoma, conforme jurisprudência citada. Opinou pela rejeição do pleito (fls. 2423/2424). 2.2. Primeiramente, ressalto ser desnecessário o pleito de imissão na posse por meio de ação autônoma (em especial por não se tratar de ocupação coletiva), uma vez que eventuais terceiros poderão defender seus direitos nos termos da lei (embargos de terceiro). Sobre o tema, destaque-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial Decisão que deferiu a expedição de mandado de imissão na posse Insurgência do executado Não acolhimento - Arrematação perfeita e acabada Expedição do mandado de imissão na posse que é consequência do próprio procedimento da arrematação, conforme art. 903, § 3º, do CPC Desnecessidade de ajuizamento de ação autônoma Eventuais terceiros ocupantes que terão a possibilidade de proteger a sua posse nos termos da lei, não cabendo o executado agravante pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC) Ausente óbice à expedição do mandado de imissão na posse - Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2312868-63.2024.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2025; Data de Registro: 10/02/2025; g.n.) Visto isso, expeça-se novo mandado de imissão na posse, após o recolhimento das custas. Após a expedição do mandado, caberá ao arremetante contatar o Oficial de Justiça, por intermédio da Central de Mandados, para acompanhar e cooperar para seu efetivo cumprimento. Para o devido cumprimento do mandado de imissão, autorizo eventual necessidade de arrombamento de imóvel e reforço policial. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício para imediata requisição de força policial. Caso o Oficial de Justiça verifique se tratar de ocupação coletiva (mais de 10 famílias), porém, deverá identificar os ocupantes e devolver o mandado para novas deliberações. 3. Pedido de aditamento da carta precatória para imissão na posse - M&M Consultoria, arrematante dos lotes 1, 3, 5 e 9 da quadra 21, loteamento Jardim Liberdade, Teixeira de Freitas/BA 3.1. A peticionante informou a inviabilidade de averbação da carta de arrematação, pois os imóveis não possuem matrícula na aludida Comarca e requereu a concessão de ordem judicial para tal finalidade perante o serviço extrajudicial em comento (fls. 2065/2072). Domingos Alves dos Santos, sob patrocínio da Defensoria Pública, um dos ocupantes dos imóveis arrematados, salientou que ajuizou embargos de terceiro para exclusão do bem e, assim, pretende a suspensão da imissão na posse até resolução dos embargos (fls. 2221/2291). A arrematante retificou o pedido, informando que a matrícula do condomínio em que se situam os lotes pertence a outro serviço imobiliário, de Caravelas/BA. Assim, requereu a expedição de ofício ao cartório de Registro de Imóveis de Caravelas/BA, para o registro e averbação da Carta de Arrematação com abertura de novas matrículas imobiliárias individualizadas para os lotes 1, 3, 5 e 9 da quadra 21, loteamento Jardim Liberdade, Teixeira de Freitas/BA (fls. 2292/2301). Em seguida, a arrematante postulou o aditamento ao mandado de imissão na posse para constar reforço policial, porquanto existem ocupantes nos lotes adquiridos (fls. 2302/2307). O MP, sem embargo da oitiva do síndico, informou que entende ser viável a suspensão, por ora, da imissão na posse do lote 05 da quadra 21, conforme suscitado pelo embargante às fls. 2221/2291, pois em consulta aos embargos ajuizados, constatou-se ainda não outorgada medida liminar para tanto. Ademais, opinou que seria de melhor alvitre a suspensão abrangendo os demais lotes arrematados para se evitar maiores dissabores às partes, inclusive à própria arrematante, dadas as pendências relativas ao serviço imobiliário local para se lograr êxito no registro da aquisição judicial (fl. 2312, item 6). Sobreveio decisão que intimou a arrematante M&M Consultoria para que recolha as custas para a expedição de nova carta precatória nos moldes solicitados e indeferiu o pedido de expedição de ofício para a abertura de matrículas individualizadas dos lotes arrematados por M&M Consultoria, por não ser de competência deste juízo falimentar, cabendo à interessada buscar as vias próprias (fls. 2316/2317). A arrematante M&M Consultoria requereu a expedição de nova carta precatória, determinando que a oficial de justiça seja autorizada a solicitar reforço policial e proceder com o arrombamento do local para efetivo cumprimento do mandado de imissão na posse, considerando que terceiros estão impondo obstáculos à execução da decisão. Informou que por se tratar de carta precatória para a comarca de Teixeira de Freitas/BA, não há custas para pagamento no TJSP, mas sim no TJBA (fls. 2326). A Defensoria Pública, representando os interesses de Domingos Alves dos Santos, alegou que o feito está viciado de grave nulidade por falta de intimação pessoal da Defensoria da decisão de fls. 2313 que indeferiu o pedido de suspensão da imissão na posse. Requereu o reconhecimento da nulidade de todos os atos posteriores às fls. 2313 e a intimação pessoal de qualquer ato processual, sob pena de nulidade, conforme jurisprudência citada. Ademais, informou que foi interposto agravo de instrumento nº 23820841420248260000 referente à decisão proferida nos embargos de terceiro nº 1156264-82.2024.8.26.0100, com pedido de efeito suspensivo para suspender o mandado de imissão na posse do imóvel da Rua Frei Vicente Salvador, nº 146 (fls. 2349). O cartório juntou cópia de decisão proferida às fls. 218/222 dos autos nº 1163225-39.2024.8.26.0100 e de decisão proferida nos autos n° 1165118-65.2024.8.26.0100 (fls. 2377, 2378/2382, 2383/2387 e 2388). Posteriormente, a Defensoria informou a concessão de efeito suspensivo no agravo de instrumento, suspendendo a ordem de imissão na posse (fls. 2389). 3.2. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo, em Agravo de Instrumento relacionado à arrematação do lote 5, da quadra 21, fica prejudicado o pedido de reconhecido da nulidade. Aguarde-se o julgamento do recurso. Por cautela, antes da nova expedição de carta precatória, intime-se o síndico para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se há mais algum lote em relação ao qual houve suspensão da ordem de imissão na posse. Após, venham conclusos, com urgência, para determinação da expedição da carta precatória. 4. Desistência da arrematação - Edson José Martins, arrematante do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caravelas/BA, sob o nº 2811 4.1. O cartório intimou o arrematante, por ato ordinatório, a providenciar o recolhimento das custas da expedição da carta de arrematação (fl. 2004). O arrematante alegou que juntou comprovante de pagamento das custas (fl. 2040). O cartório certificou que remeteu os autos à fila de cumprimento para expedição da carta de arrematação (fl. 2050) Carta de arrematação (fl. 2061). O cartório certificou nos autos que a carta de arrematação em favor do arrematante está disponível para encaminhamento pelo interessado (fl. 2064). O MP informou que a ordem foi emitida (fls. 2064). Sobreveio decisão que, tendo em vista que já foram expedidos a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, entendeu não haver nada a se deliberar (fl. 2315). O arrematante Edson José Martins informou que arrematou parte ideal (lote 14 da quadra 21) da matrícula nº 2.811 do Cartório de Registro de Imóveis de Caravelas/BA, no valor de R$ 28.910,00 mais R$ 1.445,50 de comissão do leiloeiro. Alega que no edital não constava a informação de que o imóvel está ocupado por terceiros, tendo verificado a ocupação ao solicitar o ITBI e comparecer para a posse. O terceiro ocupante alega ter adquirido o imóvel mediante Escritura Pública da empresa falida. Por fim, requereu a desistência da arrematação e a devolução dos valores já depositados, com base no art. 903, §5º, I do CPC (fls. 2394/2395). O síndico se manifestou discordando do pedido, argumentando que o edital do leilão destacou que o imóvel seria vendido em caráter "ad corpus", no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes da data da alienação judicial (fls. 2418/2419). O Ministério Público opinou pela rejeição do pleito formulado pelo arrematante Edson José Martins. Aduziu que houve aquisição de parte ideal com conhecimento do arrematante, o preço foi pago e houve expedição da carta, tornando perfeito o ato aquisitivo. Ressaltou, ainda, que o intento do arrematante não se enquadra nas hipóteses do art. 903 do CPC para legitimar o desfazimento do ato (fls. 2425). 4.2. Primeiramente, vale destacar que, segundo o art. 903 do CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável. Ademais, conforme bem observaram o síndico e o MP em seus pareceres, o arrematante não logrou demonstrar a presença das justificativas que ensejariam a possibilidade de desistência (art. 903, §5º, do CPC). Ressalte-se, ainda, que o arrematante assumiu a responsabilidade de agir com a devida diligência, o que pressupõe a leitura e concordância com os termos do edital. Visto isso, indefiro o pedido de desistência do arrematante. 5. Habilitação de advogado Domingos Alves dos Santos 5.1. Domingos Alves dos Santos, anteriormente representado pela Defensoria Pública, apresentou procuração nomeando Dr. Gilson Yukio Zyahana como seu procurador e revogando os poderes outorgados a qualquer outro patrono nos autos das ações 1156264-82.2024.8.26.0100 e 0001864-16.2013.8.26.0100 (fl. 2376). Em razão da constituição de advogado particular pelo embargante Domingos Alves dos Santos, requereu sua exclusão dos autos (fls. 2389). 5.2. Tendo em vista que o cartório já regularizou o cadastro processual, nada a deliberar. 6. Informações do síndico sobre bens pertencentes à falida mencionados em declarações de inventário 6.1. Os credores Marcio Vieira da Silva e Marcelo Vieira da Silva postularam a intimação do síndico sobre localização e arrecadação de bens pertencentes aos falidos e seus herdeiros (fls. 2005/2034). O MP requereu a intimação do síndico para que se manifeste (fls. 2311/23121). Sobreveio decisão que intimou o síndico para que se manifeste sobre o tema no prazo de 20 (vinte) dias (fl. 2316). O síndico informou que não localizou menção à Fazenda Sol Nascente, referida pelos credores Marcio Vieira da Silva e Marcelo Vieira da Silva como confinante a imóvel pertencente à falida constante nas declarações do inventário de Luiz Boccalato, nos presentes autos falimentares. Realizou pesquisa qualificada de bens pelo CNPJ da falida no site "RI digital", no município de Serra Dourada/BA, nada sendo localizado. Observou que todos os imóveis arrecadados já foram alienado(fls. 2344/2345). 6.2. Ciência aos peticionantes sobre a informação do síndico de que nenhum bem em nome da falida foi localizado no município de Serra Dourada/BA. 7. Prosseguimento do feito 7.1. O síndico informou que, tendo em vista os Embargos de Terceiro ajuizados em face das arrematações dos imóveis arrecadados na Comarca de Teixeira de Freitas/BA, aguarda o julgamento dos referidos processos, prosseguindo-se o feito nos autos principais. Ressaltou que todos os imóveis já foram alienados neste incidente, não se opondo ao seu arquivamento e prosseguimento nos autos principais da falência (fls. 2418/2419). 7.2. O incidente será arquivado após expedição e cumprimento da carta precatória pendente, para a qual foram requeridas informações do síndico (item 3.2). 8. Oportunamente, abra-se vista ao MP, e, então, conclusos. 9. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Isabel de Oliveira E Silva Santos (OAB 70564/SP), Luiz Botelho de Macedo Costa Junior (OAB 74768/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP), Cleia Elizabeth Zanin (OAB 72565/SP), Maurice Marie J Van Den B Van Heemstede (OAB 72272/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Moacir Avelino Martins (OAB 71108/SP), Francisco Benedito Fernandes (OAB 76154/SP), Neuza Del Ciampo (OAB 69873/SP), Sergio Sinisgalli (OAB 68759/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Gilma Marcia Martins C de Araujo (OAB 68261/SP), Joao Kensyo Genka (OAB 68033/SP), Cleodilson Luiz Sforzin (OAB 67978/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Elomir Antonio Perussi de Jesus (OAB 82358/SP), Nelson Schirra Filho (OAB 86934/SP), Celia Erra (OAB 86022/SP), Edson Cardoso Miranda (OAB 85949/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Eduardo Rodrigues Arruda (OAB 83660/SP), Agenor Xavier Filho (OAB 82978/SP), Lauro Hiroshi Miyake (OAB 76396/SP), Olavo Zampol (OAB 81997/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Ester Diniz (OAB 78987/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Noemia Lucchesi Barros Pereira (OAB 78047/SP), George Washington Gomes Teixeira (OAB 77310/SP), Ana Paula Zatz Correia (OAB 88079/SP), Alfeu Alves Pinto (OAB 35459/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Edmar Hispagnol (OAB 37992/SP), Darley Cavazzana (OAB 37705/SP), Ronald Nogueira (OAB 35939/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Roberto Kaisserlian Marmo (OAB 34352/SP), Wilson Valentini (OAB 32696/SP), Braz Martins Neto (OAB 32583/SP), Laerte Buriham (OAB 30939/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Darcy Diniz Clini (OAB 30000/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Antonio Carlos Iema (OAB 60026/SP), Maria Jose Giannella Cataldi (OAB 66808/SP), Rachel Ferreira A T Van Den Berch Van Heemstede (OAB 66355/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Iara Aparecida Ruco Pinheiro (OAB 64599/SP), Eliel Santos (OAB 63179/SP), Beltran Marin Gasquez (OAB 62123/SP), Joao Inacio Correia (OAB 49990/SP), Silvana Benincasa de Campos (OAB 54224/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP), Marcia Carnavalli (OAB 53917/SP), Marly Freitas de Lima (OAB 53596/SP), Jurandy Pessuto (OAB 51515/SP), Maria Eugenia Rey R Pinto Renzetti (OAB 50376/SP), Antonio Pereira Joaquim (OAB 29762/SP), Beatriz Silva Diniz (OAB 140211/SP), Sizenando Rubem Cerqueira Filho (OAB 8159/BA), Ildo Roque Guareschi (OAB 5417B/MT), Beatris Brandao de Avila Tolosa (OAB 85860/SP), Luiz Carlos Domingos da Silva (OAB 1143/AC), Ricardo Morales Brum (OAB 34534/RS), Roberta Martinez Pereira França (OAB 30045/PR), José Rodrigues Campos (OAB 3852/DF), Alexandre de Souza Gontijo (OAB 156302/SP), Antonio Bianchini Neto (OAB 51295/SP), Fatima Aparecida Marques de Almeida (OAB 134309/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 12325/SC), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Glauco Mateus Magrini Caldo (OAB 303187/SP), Roberto Bahia (OAB 80273/SP), Jorge Luis Zanon (OAB 14705/RS), Poliana Barbosa Resende (OAB 145299/MG), Paulo Ricardo Bonfim (OAB 107544/MG), Gildásio dos Santos Lima (OAB 16932/BA), Mônica Tavares Gomes de Souza (OAB 25644/GO), ESTER DE MOURA BRAGANÇA (OAB 151536/MG), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP), Paulo Abreu de Jesus (OAB 60516/MG), Fernando Mario Pires Daltro (OAB 1301/BA), Renato Cordeiro (OAB 14895/PR), Paulo Sérgio Schemberger (OAB 13614/PR), Dilmar Garcia Macedo (OAB 70335/MG), Luiz Eduardo Martins Berger (OAB 18752/pr), Marcelo de Carvalho Santos (OAB 21195/PR), Vera Lucia Langanke Mundie (OAB 88389/SP), Ruy Ribeiro (OAB 96632/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Alessandra Barbi de Oliveira (OAB 263576/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Mara Terezinha de Macedo (OAB 99608/SP), Fatima Civolani de Genaro (OAB 97881/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Aparecida Luzia Mendes (OAB 94342/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Luiz Augusto Baggio (OAB 90062/SP), Roberta Macedo Vironda (OAB 89243/SP), Milton Monteiro de Barros (OAB 8917/SP), Jose Caiado Neto (OAB 104210/SP), Henrique Ribeiro (OAB 13493/SP), Reynaldo dos Reis (OAB 18020/SP), Ernesto Tzirulnik (OAB 69034/SP), Heidi Von Atzingen (OAB 68264/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Ericsson Pereira Pinto (OAB 58078/SP), Eduardo Yevelson Henry (OAB 11066/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), ERNANI DE ALMEIDA MACHADO (OAB 13823/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Jose Carlos Francisco Patrao (OAB 128977/SP), Luciano Bruno Ribeiro Garcia D`alessandro (OAB 134787/SP), Douglas Bowen Penteado (OAB 133632/SP), Ana Lucia Caldini (OAB 133529/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Eleonora Mathias de Oliveira Calvo (OAB 129145/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Luiz Fernando Granzieira da Silva (OAB 12894/SP), Ricardo Scagliusi Calbo (OAB 127216/SP), Celso Luis Barreto Pagani (OAB 126482/SP), Charles Ricardo Rocco (OAB 125955/SP), Jose Jorge Marcussi (OAB 17933/SP), Maria Fernanda Palaia Campos Daud (OAB 124635/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Marcelo Pimentel Ramos (OAB 140327/SP), Santa Fatima Canova Granja Falcao (OAB 145112/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Jorge Manuel de Andrade Monteiro Alves (OAB 142948/SP), Daniel Gomes de Freitas (OAB 142312/SP), Alzira dos Santos Melo de Souza (OAB 141548/SP), Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Luis Henrique Grimaldi (OAB 137860/SP), Alessander Taranti (OAB 139933/SP), Adriana Faraoni Freitas de Oliveira (OAB 139644/SP), Walton Assis Pereira (OAB 139350/SP), Adriana Valeria da Silva (OAB 139215/SP), Luis Roberto Moreira Filho (OAB 138682/SP), Josue Mercham de Santana (OAB 138364/SP), Marcos Vedrosi Palermo (OAB 146211/SP), Flavia Cristina M de Campos Andrade (OAB 106895/SP), Franklin Saldanha Neiva Filho (OAB 110511/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Samara Pinheiro de Almeida (OAB 107747/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Janete Maria Patriarcha (OAB 107219/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Jose Americo Dias de Cerqueira (OAB 104782/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Wilsonia Mesquita Andrade Alves (OAB 100378/SP), Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Cristiane de Lima Ghirghi (OAB 122724/SP), Edson Maciel Zanella (OAB 120041/SP), Jobergil Rezende (OAB 119763/SP), Argemiro de Souza (OAB 119373/SP), LUIZ RODRIGO LEMMI (OAB 118595/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daisy Aparecida Domingues (OAB 117898/SP), Sergio Paula Souza Caiuby (OAB 11757/SP), Cleber Roberto Bianchini (OAB 117527/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Ismael Vieira de Cristo Constantino (OAB 116358/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Eliane Mayumi Amari (OAB 202021/SP), José Carlos Gomes da Silva (OAB 200345/SP), Andre Pereira da Silva Brunoro (OAB 199306/SP), Nathalia Reis Fernandes (OAB 199068/SP), Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB 195284/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Renata Cristina Porcel (OAB 213472/SP), Marcio do Carmo Freitas (OAB 18821/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Eduardo Benedito Buscarioli (OAB 180652/SP), Ronaldo Iencius Oliver (OAB 173544/SP), Laerte Iwaki Buriham (OAB 173227/SP), Alexandre Ryuzo Sugizaki (OAB 171646/SP), Luiz Antonio Martins Ferreira (OAB 24494/SP), Agostinho Pinto Dias Junior (OAB 28226/SP), Cassio Martins Camargo Penteado Junior (OAB 26825/SP), Therezinha de Jesus da Costa Winkler (OAB 25730/SP), Felipe Ballarin Ferraioli (OAB 253150/SP), Norberto Lomonte Minozzi (OAB 25242/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), ERICA LUZZIA FERREIRA RODRIGUES (OAB 215750/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcio Antonio Federighi Filho (OAB 238500/SP), Juliana Tedesco Racy Ribeiro (OAB 232807/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Gustavo Ventrella Neto (OAB 22470/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Derlane Aiko Yokogawa (OAB 151570/SP), Maria Paula Godoy Lopes (OAB 156145/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Glaucia Bueno Quirino (OAB 154931/SP), Affonso Alipio Pernet de Aguiar (OAB 152942/SP), Andrea Maria da Silva Garcia (OAB 152315/SP), Enely Veronica Martins (OAB 151575/SP), Daniela Menezes Azevedo Sette (OAB 156301/SP), Dino de Piccoli (OAB 149302/SP), Janaina Castro Felix Nunes (OAB 148263/SP), Zuleica Rodrigues de Moura (OAB 147869/SP), Alex de Souza (OAB 147764/SP), Daniela Mancini Balieiro (OAB 147508/SP), Cesar Borges (OAB 147330/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Vanessa Bontorin Camara Oliveira (OAB 163106/SP), Vitor Crivorncica Junior (OAB 168386/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Antonio Carlos Ferreira de Araujo (OAB 166004/SP), Luciana Faria Nogueira (OAB 164721/SP), Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB 164182/SP), Joaquim Nogueira Porto Moraes (OAB 163267/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Edson Luiz da Silva (OAB 163001/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Rafael Augusto Paes de Almeida (OAB 158591/SP), Daniel Souza Campos Miziara (OAB 158284/SP), Luiz Paulo Facioli (OAB 157757/SP), Patricia Rios Salles de Oliveira (OAB 156383/SP)