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Processo 1056620-74.2021.8.26.0100Processo 0000177-02.2019.5.08.0114Processo 1090436-47.2021.8.26.0100Processo 0000817-49.2022.5.08.0130Processo 1079544-45.2022.8.26.0100 Albieri Serviços Eireli-eppAlexon Fernandes dos SantosBanco Abc Brasil S.a.Banco Bradesco S/ABanco Safra S/ABANCO VOTORANTIM S.A.CITIBANK N.A.Daniel Demicheli Ricardo de Albuquerque os acima indicadosVara Cível do Foro Central de São PauloVara do Trabalho de Parauapebasart. 22Lei 11.101/2005art. 104art. 168Lei n° 11.101/2005art. 129art. 85art. 8°art. 42 31/01/202405/03/202418/02/202406/05/202413/05/2024
Remetido ao DJE Relação: 0528/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 11.010: última decisão. 1. Fls. 10.946/10.950 (ROGÉRIO ZAMPIER NICOLA, JONATHAN CAMILO SARAGOSSA e NICOLA & SARAGOSSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS); Fls. 10.960/10.961 (LUIZ FELIPE DE FRANCA & CIA LTDA); Fls. 10.968/10.969 (TERRAFACIL SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA); Fl. 10970 (PRIMOTECH LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA); Fls. 11.007/11.009 (JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO); Fls. 11.013/11.014 (ALEXON FERNANDES DOS SANTOS); Fls. 11.049/11.057 (ICBC DO BRASIL BANCO MÚLTIPLO S.A.); Fls. 11.237 (FONSECA BRASIL ADVOGADOS); Fls. 11.336/11.382 (WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A); Fls. 11.385/11.413 (NORTE DO BRASIL OPERAÇOES DE TERMINAIS LTDA); Fls. 11.421/11.422 (MINMETALS CHEERGLORY LIMITE); Fls. 11.571/11.572 (MINERAÇÃO BURITIRAMA S/A Falida); Fls. 11.573/11.577 (ALEXON FERNANDES DOS SANTOS); Fls. 11578/11.579 (KM KALIUM MINERAÇÃO S/A): Ao cartório para anotação ou, sendo o caso, nota cartorária para regularização. 2. Fls. 10962 (ENTERSA - ENGENHARIA, PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA); Fls. 10.963 (BANCO BRADESCO S/A); Fls. 10.976 (BANCO SANTANDER BRASIL S.A.); Fls. 10.979 (BANCO VOTORANTIM S.A. e BANCO VOTORANTIM S.A. NASSAU BRANCH); Fls. 11.006 (ZALOG OPERADORA LOGISTICA LTDA); Fls. 11.012 (CITIBANK N.A. e BANCO CITIBANK S.A.); Fls. 11.019/11.020 (ITAÚ UNIBANCO S.A.); Fls. 11.019/11.020 (ITAÚ UNIBANCO S.A.); Fls. 11.132 (BANCO ABC BRASIL S.A.): Às fls. 11.156/11.166, a Administradora Judicial aduz que os peticionantes representam 73,95% do Quadro Geral de Credores acostado às fls. 10286/10292, apresentando um resumo do histórico profissional de cada contratado. Rememora, ainda: a Nova Buritirama foi criada para servir como mero instrumento para a continuação provisória das atividades da Falida, conforme determinado às fls. 5790/5793, momento em que a Geribá Investimentos foi nomeada para a gestão provisória das atividades empresariais, nos termos da proposta de trabalho apresentada nos autos às fls. 5118/5122, mediante remuneração fixa para tanto. Concluem informando que a Falida não se posicionou sobre os profissionais selecionados para compor a Nova Buritrama. Determino a intimação da gestora provisória para apresentar, no prazo de 5 dias, a prestação de contas e relatório pormenorizado dos trabalhos realizados até o dia 31/01/2024. Em igual prazo, digam sobre a necessidade de novos investimentos na contratação de profissionais cujos cargos de ocupação já estavam incluídos na proposta de trabalho de fls. 5118/5122, destacando qual a diferença entre os serviços que serão prestados daqueles que foram pontuados nos itens: 3. Atividades financeiras; 4. Atividades de Operação e Logística; 5. Atividades Administrativas e de Recursos Humanos; 6. Atividades Jurídicas e 7. Governança. Desde logo, indefiro a contratação da profissional indicada para assumir a diretoria jurídica, haja vista que a Administradora Judicial possui tal encargo e, caso necessário, pode nomear profissionais ou empresas, mediante autorização judicial, para auxiliá-lo em suas funções, conforme determina o art. 22, I, h da Lei 11.101/2005. 3. Fls. 10.971/10.973 (Administradora Judicial): Ciente. 4. Fls. 11.007/11.009 e Fls. 11.015/11.016 (João José de Oliveira Araújo); Fls. 11.010 e Fls. 11.017 (Decisão): Referem-se à audiência para a oitiva de João José de Oliveira Araújo e Alexon Fernandes dos Santos, agora marcada para o dia 05/03/2024, às 15:00h, de maneira presencial. Ciência por parte do Ministério Público (fls. 11.021). Além da ciência, às fls. 11.156/11.166, a Administradora Judicial pretende ouvir em audiência o diretor executivo da Falida, da empresa Rio Manganês Mineração S/A e da empresa Buritipar Holding S.A, Sr. Daniel Demicheli Ricardo de Albuquerque. Considerando a importante posição em que ocupa na empresa, DEFIRO EM PARTE o pedido formulado pela Administradora Judicial, isso porque, em razão da intimação para comparecer à audiência ter sido prejudicada, intime-se o Sr. Daniel Demicheli Ricardo de Albuquerque para prestar os esclarecimentos previstos no art. 104 da Lei 11.101/2005 nestes autos. Intime-se, com urgência, e por Oficial de Justiça nos endereços: (i) Rua Quatá, nº 804, Vila Olímpia, São Paulo SP, CEP 04546-04 - apartamento nº 241 e (ii) Avenida Doutor Cardoso de Melo, 211 - Vila Olimpia - CEP 04548-001 - São Paulo/SP. 5. Fls. 11.025/11.039 (Itaú Unibanco S.A): Requer a instauração de incidente apartado para que seja apurado crime de fraude a credores pela BURITIRAMA em conluio com a MINMETALS, ICBC DO BRASIL e demais fornecedores (art. 168 da Lei n° 11.101/2005), além do reconhecimento da ineficácia do CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA entabulado entre BURITIRAMA e MINMETALS (art. 129, III da Lei n° 11.101/2005). Sobre o tema, o Banco Santander Brasil S.A. requer (fls. 11.133/11.155): (i) a nulidade da alienação fiduciária constituída em favor da MinMetals ante a impossibilidade de constituição de garantia fiduciária sobre bem fungível em favor de empresa que não compõe o mercado de capitais; (ii) o não conhecimento do pedido formulado pela MinMetals as fls. 7133/7188, reiterado às fls. 10772/10915, uma vez que formulado de forma imprópria e em discordância com os arts. 85 e seguintes da LRE; (iii) indagam diretamente ao ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A sobre o dinheiro que estava na conta escrow e que só deveria ser levantado após o recebimento da carga pela Min Metals. Às fls. 11.049/11.057 sobreveio a manifestação de ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A, informando que a conta nº 7771046-0 de titularidade da Falida, encontra-se sem saldo até a presenta data. Ressalta que também não existem saldos relativos a quaisquer de seus diretores e/ou acionistas, acostando o extrato bancário que apresenta os valores efetivamente recebidos nessas contas pela Buritirama, pagos pela MinMetals, bem como as datas de pagamento e se houve a transferência dos respectivos recursos após recebidos pagamentos recebidos, desde a abertura da conta até o presente momento. Às fls. 11.156/11.166, a Administradora Judicial opinou pela instauração do incidente de apuração de fraude a credores, bem como pela intimação do ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A para que esclareça a ressalva apresentada pelo Banco Santander S.A. À Administradora Judicial para a instauração do incidente. Fica o ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A intimado a esclarecer a ressalva apresentada pelo Banco Santander, no prazo de 5 dias. 6. Fls. 11.058/11.060 (Minmetals Cheerglory Limited): Embargos de Declaração opostos em face da decisão de fls. 10951/10957, requerendo: (i) a intimação do Ilmo. Administrador Judicial, para que siga com o cumprimento do Aditivo ao Contrato BR019, tendo em vista que a MinMetals já deu início à sua execução; e (ii) reconheça a existência de garantia fiduciária sobre a Pilha de Manganês, a qual só poderá ser alienada para terceiros mediante o cumprimento integral do Contrato BR019 e seu Aditivo. Às fls. 11.156/11.166, a Administradora Judicial opinou a pela rejeição dos Embargos de Declaração opostos, ressaltando que a Credora MinMetals deve pleitear a restituição pelos meios corretos, nos termos do art. 85 e seguintes da LFRE. Como já tratado nestes autos, o reconhecimento buscado pela MinMetals não observa os ditames da Lei n° 11.101/2005 especificamente nos termos do art. 85 e seguintes de modo que rejeito os Embargos de Declaração opostos pela Credora. 7. Fls. 11.081/11.125 (Trench Rossi e Watanabe Advogados): Ciente. 8. Fls. 11.126/11.131 (Banco Safra S/A): Informa que os únicos ativos existentes da empresa junto à Instituição Financeira já foram bloqueados nas ações n° 1056620-74.2021.8.26.0100 (37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo); n° 0000177-02.2019.5.08.0114 (1ª vara do Trabalho de Parauapebas/PA); n° 1090436-47.2021.8.26.0100 (18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo). Às fls. 11.156/11.166, a Administradora Judicial opinou pela expedição de ofício aos Juízos acima indicados, a fim de que os valores sejam desbloqueados e encaminhados para processo falimentar, bem como os créditos sejam habilitados por meio de incidente. DEFIRO o pedido formulado pela Administradora Judicial. Servirá a cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 5(cinco) dias do ato. 9. Fls. 11.170/11.171 (Ofício encaminhado pelo Itaú Unibanco S.A.): Informam que, em relação à Falida, não foi localizado posição acionária no sistema de ações escriturais da instituição financeira, bem como eventual cadastro perante a Itaú Corretora S.A. Também sem localizar produtivos ativos e/ou valores disponíveis em nome da Falida, encaminhou o ofício de fls. 11.383/11.384 o Icatu Capitalização S/A. Ciência à Administradora Judicial. 10. Fls. 11.175/11.180 (Edital de 1° e 2° Leilão publicado no DJE): Ciência aos interessados. 11. Fls. 11.184/11.206 (Geribá Investimentos Ltda): Intime-se à Administradora Judicial. 12. Fls. 11.212/11.214 (Ministério Público): Ciência à Administradora Judicial e aos credores. 13. Fls. 11.216/11.236; Fls. 11.239/11.335; Fls. 11.385/11.413 e Fls. 11.423/11.557 (Norte do Brasil Operaçoes de Terminais Ltda): Determino que o credor proceda a correta habilitação do seu crédito, observando o art. 8° da Lei n° 11.101/2005, devendo ser realizado nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, providenciando o correto peticionamento através do site do TJSP: Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Inicial de 1º Grau Competência: Recuperação Judicial e Falência Classe do processo: 111 - Habilitação de Crédito / 114 - Impugnação de Crédito Tipo de distribuição: Dependência. 14. Fls. 11.559 (Minmetals Cheerglory Limite): Ciência à Administradora Judicial. 15. Fls. 11.563/11.569 (Ofício expedido pela 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA RT n° 0000817-49.2022.5.08.0130): Ciência à Administradora Judicial. 16. Fls. 11.570 (Albieri Serviços Eireli-EPP): A mencionada audiência era restrita à oitiva dos Srs. João José de Oliveira Araújo e Alexon Fernandes dos Santos, observada a regra do art. 104 da Lei 11.101/2005. 17. Fls. 11573/11577 (Alexon Fernandes dos Santos): Intima-se à Administradora Judicial. 18. Fls. 11580/11582 (Administradora Judicial): requer a prorrogação da gestão exercida pela GERIBÁ INVESTIMENTOS por mais 3 (três) meses, contados do vencimento do prazo anterior, qual seja: 18/02/2024. Inobstante, requereu a autorização para a realização de Assembleia de Credores para que enfim seja discutido sobre a gestão provisória da Falida, bem como sobre a continuidade ou eventual substituição da gestora atual, opinando pelas seguintes datas: 1ª Convocação 06/05/2024 (segunda-feira); 2ª Convocação 13/05/2024 (segunda-feira). Considerando as peculiaridades que cercam o presente processo falimentar, DEFIRO o pedido formulado pela Administradora Judicial e determino a prorrogação da empresa GERIBÁ INVESTIMENTOS no encargo de gestora temporária da Falida por mais 3 (três) meses. De igual modo, DEFIRO a realização da Assembleia de Credores nas datas indicadas pela Administradora Judicial, devendo a Auxiliar encaminhar à z. Serventia a minuta do Edital de Convocação dos Credores, nos termos dos artigos 36, 38 c/c art. 42 da Lei nº 11.101/2005. Por fim, determino a intimação dos interessados a ocuparem o cargo de gestora da Falida para apresentarem suas propostas de trabalho em até 15 (quinze) dias antes da 1ª Convocação. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Antônio Tavares de Moraes Neto (OAB 30087/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), GLADISTON DA PAIXÃO LOPES (OAB 10144/PA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Roselle Adriane Soglio (OAB 177840/SP), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Emerson Luis Rossi da Silva (OAB 278591/SP)