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Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Fls. 153/170 - A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO peticionou pugnando pelo bloqueio de veículos de titularidade da executada. Pois bem. De proêmio, oportuno consignar que a executada teve a sua falência decretada nos autos nº 0006232-80.2011.8.26.0539, em trâmite por este Juízo, por decisão proferida em 08.11.2023. Considerando que, nos termos do disposto no art.7º-A, da Lei nº 11.101/2005, foi instaurado incidente de classificação de crédito público em favor da exequente, registrado sob nº 1000486-63.2024.8.26.0539, DETERMINO a suspensão da presente execução até o desfecho daqueles autos. Por fim, cadastre-se a Administradora Judicial nos autos e intime-se para ciência do processo e da presente decisão. Intime-se.