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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fl. 1.608: Em que pese o quanto alegado, a citação é ato formal e solene, não se admitindo que alguma parte seja considerada citada de forma indireta. No caso, o mandado cumprido na fl. 1.209 era destinado à corré G2PTV PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. Remanesce, portanto, a necessidade de citação do corréu GUILHERME. Manifeste-se o Ministério Público em termos de citação do referido corréu. Quanto ao pedido de citação por edital dos demais corréus ainda não citados (Avatar Mobile Technologies Ltda, World Conteudo Digital Holding Ltda., Jose Percival Palesel e Renato Fernandes Palesel), indefiro, por ora,a citação por edital, pois compulsando os autosnão logrei concluir quese esgotaram os meios para encontraro(a)s requerido(a)s, conforme determina o artigo 256,§3° do Código de Processo Civil. Para que se esgotem os meios, é necessário que sejam feitas as pesquisasvia sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e COMGASJUD para verificação deeventuais endereços, o que fica determinado com relação aos quatro coexecutados cuja citação por edital foi requerida (Avatar Mobile Technologies Ltda, World Conteudo Digital Holding Ltda., Jose Percival Palesel e Renato Fernandes Palesel). Ainda, também deverá a parte autora providenciara expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de água/esgoto e luz deste Estado (Sabesp, Enel), bem como as de telefonia fixa e móvel etvpor assinatura (Telefônica-Vivo, NET-Claro, Oi, TIM, Nextel e Sky), visando a obtenção de eventuais endereços constantes em seus cadastros de Avatar Mobile Technologies Ltda., CNPJ Nº 11.595.149/0001-87, World Conteudo Digital Holding Ltda., CNPJ nº 17.493.616/0001-44, Jose Percival Palesel, CPF Nº 765.503.118-53, e Renato Fernandes Palesel, CPF Nº 337.138.858-18. Viadigitalmente assinada e impressa desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado pela parte interessada. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 6º Ofício Cível Central, e-mail: [email protected]. Após a vinda das respostas, indique orequerente as diligências que já efetuou (pesquisas e/ou ofícios, bem como tentativas de citação), indicando as folhas em que se encontram, e requeira/providencie aquelas que ainda não foram realizadas. A intimação do Ministério Público ocorrerá via Portal Eletrônico. Intime-se.