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Processo 1085880-65.2022.8.26.0100 Banco Bradesco S/ABanco do Brasil S/A o da instauração de incidentes para prestação de contas e exibição de documentos.art. 104art. 99, §1ºLei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 1954/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/322 Sentença que decretou a falência. 1- Fls. 325/328: Manifestação do Administrador Judicial. 1.1 Ciente o juízo da instauração de incidentes para prestação de contas e exibição de documentos. 1.2: Ciência aos interessados quanto ao e-mail específico para o caso, o qual deverá ser utilizado para comunicação dos credores diretamente com o AJ. 1.3: Anote-se os patronos do AJ. 1.4: Aguarde-se a vinda do Relatório Inicial Falimentar, bem como do Plano Detalhado de Realização do Ativo. 2- Fls. 332: Manifestação do Ministério Público. Nada a apreciar. 3- Fls. 334/335: Trata-se de embargos de declaração opostos pela empresa falida, nos quais pleiteia aclaramento acerca da sentença de fls. 319/322. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante, tendo-se em vista que, apesar de noticiado o falecimento do único sócio da empresa falida, a decisão nada dispos a respeito. Nos termos do exposto pelo Administrador Judicial (fl. 395) , por ora, os requisitos do art. 104 da 11.101/05 estão sendo cumpridos. Todavia, eventuais providências que seriam tomadas pelo sócio da empresa falida no decorrer do processo, deverão ser efetuadas pelo espólio do falecido, representado pelo inventariante, comprovando a sua condição por meio da decisão que nomeia o inventariante. Diante do exposto, dou provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima, a fim de suprir a omissão apontada. 4- Anote-se o Banco Santander S/A (fls. 336), o Banco do Brasil S/A (fls. 339) e o Banco Bradesco S/A (fls. 405) e seus respectivos patronos. 5- Fls. 392/397: Manifestação do Administrador Judicial. 5.1: Defiro a nomeação da Leiloeira indicada pelo AJ, Sra. Cristiane Borguetti Moraes Lopes (LanceJá), inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 661, para os fins expostos pelo AJ. 5.2: Publique-se o Edital de Credores do art. 99, §1º da Lei 11.101/2005. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Felipe Navega Medeiros (OAB 217017/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)