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Processo 0150529-47.2008.8.26.0100 Banco Bradesco S/ABanco do Brasil S/a.Diego Mouta Samartino nos autosos e órgãos públicoss AssociadosVara Cível de GuarapuavaVara Cível do Foro Regional IV LapaLei 14.112/2020artigo 114-AArt. 114-Aart. 84art. 99Lei 11.101/05artigo 99
Remetido ao DJE Relação: 1306/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.712: Última decisão. Fls. 4.630/4.640 (Administradora Judicial): Ciente. As providências relativas à convolação em falência serão determinadas abaixo. Após essas diligências iniciais, poderá a Administradora Judicial solicitar novas, se entender necessárias. Fls. 4.641/4.682 (Telefônica Brasil S/A), Fls. 4.684/4.686 (Renato de Luizi Júnior e outros), Fls. 4.729/4.734 (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira): Anote-se, se em termos, ou nota cartorária para regularização, se necessário. Fls. 4.689/4.711 (AI): Cumpra-se. Ciência aos interessados. Fls. 4.715 (Ministério Público): Ciente. Ciência aos interessados. Fls. 4.717/4.720 (Ofício 2ª Vara Cível de Guarapuava), Fls. 4.724 (Ofício 3ª Vara Cível do Foro Regional IV Lapa): Ao(à) Administrador(a) Judicial para que oficie diretamente em resposta ao solicitante,comprovando-se nos autos. Decretada a falência em grau recursal, determino: 1. Mantenho, como Administrador(a) Judicial, sociedade Jeremias Alves Pereira Filho Advogados Associados, que deverá: 1.1. Prestar compromisso em 48 horas (informando, na mesma ocasião, o endereço eletrônico a ser utilizado no caso) e promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, sem necessidade de mandado, bem como autorizado o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso de força em caso de resistência, servindo cópia dessa sentença, assinada digitalmente, como ofício; 1.2. Realizar todos os atos necessários à realização do ativo, na forma da Lei 14.112/2020, devendo observar o disposto no artigo 114-A: "Art. 114-A. Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. § 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo. § 3º Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos". 1.3. Notificar o representante da falida para prestar declarações e apresentar relação de credores, diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05. 1.4. Manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas e com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.5. Manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.6. Providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo; Determino ainda: 2. Fixo o termo legal (artigo 99, II), nos 90 (noventa) dias do pedido de recuperação judicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. 3. O(a) administrador(a) das falidas deve apresentar, no prazo de 10 dias, a relação nominal de credores, descontando eventuais valores pagos ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III), se for o caso indicando a possibilidade de aproveitar o edital do artigo 7o., § 2º, da Lei n. 11.101/05, desde que não existam pagamentos durante a recuperação judicial. 4. Tendo em vista a convolação da recuperação judicial em falência, eventuais impugnações judiciais já apresentadas pelos credores no curso da recuperação judicial deverão ser entregues em definitivo ao administrador judicial e processadas como divergências administrativas, assim como as novas divergências que forem eventualmente apresentadas no prazo legal de 15 dias, que se inicia com a publicação do edital de falência (art. 7, §1, da LRF), a fim de que o administrador judicial apresente oportunamente a relação a que se refere o art. 7, §2o, da LRF. 5. Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 6. Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 7. A publicação de edital eletrônico com a íntegra desta sentença e a relação de credores apresentada pelo falido (art. 99, XIII, § 1º - Lei 11.101/2005), constando o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, em que constem as seguintes advertências: 7.1. no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; 7.2. na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; 7.3. ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentada pelo falido. 8. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Havendo filiais em outros Estados, o próprio Administrador Judicial deverá providenciar a intimação. 9. Oficie-se: a) através do sistema Sisbajud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; d) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 10. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 11. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação a todas as Fazendas, - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 - São Paulo/SP; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo SP - email [email protected]: SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro - 01319-000 - São Paulo/SP, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida, número do processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de email, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no prazo de 30 dias, diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O Administrador Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 12. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo: BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, São Paulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei 11.101/2005. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP: 06023-010 Osasco/SP: Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 5905-6 S. Público São Paulo, à ordem deste Juízo; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. Int. Advogados(s): NELSON APARECIDO FORTUNATO (OAB 141576/SP), NADIR MILHETI FERREIRA (OAB 59316/SP), REINALDO ZACARIAS AFFONSO (OAB 84627/SP), FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB 134514/SP), ELVIS RODRIGUES AFONSO (OAB 222855/SP), HELIO ANNECHINI FILHO (OAB 112942/SP), CARLOS RICARDO EPAMINONDAS DE CAMPOS (OAB 89546/SP), MILENA VACILOTO RODRIGUES (OAB 209236/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB 154847/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), VALTER TEIXEIRA JUNIOR (OAB 258598/SP), FABIANA T. OLIVEIRA CRODA (OAB 13658/SC), Afranio T.R. Camargo (OAB 4488/SC), FLAVIA MATIAS GANDRA MARTINS (OAB 147023/SP), MARCO ANTONIO CORREIA (OAB 215971/SP), GABRIELA DA COSTA CERVIERI (OAB 108924/SP), VILMAR SARDINHA DA COSTA (OAB 152088/SP), MAURICIO PIERRE (OAB 160754/SP), MARIA LUIZA SOUZA DUARTE (OAB 85876/SP), VANER STRUPENI (OAB 141333/SP), PRISCILA ANGELA BARBOSA (OAB 125551/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), ELISÂNGELA LIMA DOS SANTOS BORGES (OAB 182172/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP), SANDRA DE SOUZA MARQUES (OAB 133794/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP), CINTIA LOURENÇO MOSSO (OAB 172715/SP), AILTON SOUZA BARREIRA (OAB 181124/SP), FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB 140318/SP), ALBERTO HAIM FUX (OAB 186660/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), CAROLINA MANSUR DA CUNHA PEDRO (OAB 248444/SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), ADRIANO DE ANDRADE (OAB 140484/SP), JULIO SANDOVAL GONÇALVES DE LIMA (OAB 245474/SP), CLAUDIO ANTONIO MESQUITA PEREIRA (OAB 6255/SP), IAMARA GARZONE (OAB 79683/SP), FLÁVIA MOTTA E CORREA E FERNANDES (OAB 184356/SP), GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), Afranio T.R. Camargo (OAB 4488/SC), Lorena Albernaz Alves (OAB 26148/GO), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Flávio Pigatto Monteiro (OAB 37880/PR), Joao Francisco Moyses Pacheco Alves (OAB 45399/SP), Walter Bussamara (OAB 22046/SP), Maria Gorete Pereira Gomes Câmara (OAB 38769/RJ), FLAVIA SOEIRO DO NASCIMENTO (OAB 92722/RJ), STEFANY AGRICOLA CALIXTO DE AZEVEDO (OAB 152979/RJ), Rogério Schuster Junior (OAB 40191/PR), JOSÉ CATANHO DE MENEZES JÚNIOR (OAB 177304/SP), FABIANA T. OLIVEIRA CRODA (OAB 13658/SC), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Diego Mouta Samartino (OAB 314588/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Mauro Conte Filho (OAB 344070/SP), Roberto Naves de Assunção (OAB 6765/GO), Valdir Lopes Cavalcante (OAB 24194/GO), Volnei Souza Filho (OAB 48746/SC), Jonis Peixoto Farias (OAB 48701/SC), EDEVAL ALMEIDA (OAB 87809/SP), MARIA TERESA BRESCIANI PRADO SANTOS (OAB 94908/SP), MARCO AURÉLIO PELLIZZARI LOPES (OAB 10028/PR), SEBASTIAO VENANCIO FARIAS (OAB 101524/SP), AUGUSTO CORDEIRO VIANA MASCARENHAS (OAB 91612/SP), NIVALDO ROSSI (OAB 82931/SP), EDUARDO CORREA (OAB 90165/SP), THAÍS PIMENTA MOREIRA (OAB 91196/MG), TERESA CRISTINA DOS SANTOS DA LUZ (OAB 130736/SP), JEFFERSON ULBANERE (OAB 164906/SP), OSVALDO RODRIGUES DE MORAES NETO (OAB 176990/SP), MIGUEL ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP), ANA ELIZA FRANCO AUGUSTO (OAB 211576/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), VICENTE PIRES DE OLIVEIRA (OAB 94409/SP), UBIRACI MARTINS (OAB 87037/SP), SERGIO TADEU DINIZ (OAB 98634/SP), JOAO BIAZZO FILHO (OAB 140971/SP), WLADMIR DE OLIVEIRA BRITO (OAB 133674/SP), JOÃO FERNANDO BALDASSARRI SGARBI (OAB 261042/SP), OSVALDO FRANCISCO JUNIOR (OAB 106054/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Marcelo de Rosso Buzzoni (OAB 221419/SP), Eduardo Cesar Delgado Tavares (OAB 176717/SP), João Luis Costa (OAB 177104/SP), Maria Carolina Ferraz Cafaro (OAB 183437/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Jacqueline da Silva Della Villa (OAB 205292/SP), Murilo Cintra Rivalta de Barros (OAB 208267/SP), Maria Helena Caldas Osorio (OAB 210704/SP), Juliana Andreozzi Carnevale (OAB 216384/SP), Elaine Cristina Delgado Tavares Estrela (OAB 173961/SP), Thiago Augusto Veiga Rodrigues (OAB 221896/SP), Ana Paula da Silva Ribeiro Fernandes (OAB 226418/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Amanda Diniz Pecinho Boquete (OAB 237278/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Eduardo Barcellos Kopczynski (OAB 238860/SP), Rodrigo Forlani Lopes (OAB 253133/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Antonio Jose Fernandes Velozo (OAB 30125/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Sergio Carlos do Carmo Marques (OAB 34945/SP), Giuliana Cafaro Kikuchi (OAB 132592/SP), Francisco Carlos Pinto Ribeiro (OAB 107817/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Jose Ricardo Valio (OAB 120174/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Rui Fernando Camargo Duarte (OAB 125554/SP), Jose Fernando Godoy Deleo (OAB 130738/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB 134514/SP), Walter Alexandre Bussamara (OAB 147588/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Celso Souza (OAB 150111/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Vanessa Cristina Ferreira (OAB 165394/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), DANIELA JUSTINO DANTAS (OAB 178847/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), FLAVIO FALQUEIRO DE OLIVEIRA MELO (OAB 196707/SP), BRUNO MAIA SOUTO (OAB 274564/SP), CIRO GRONINGER ALBACETE CARMONA (OAB 174508/SP), JOSE EUGENIO COLLARES MAIA (OAB 133974/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), GERALDO GOUVEIA JUNIOR (OAB 182188/SP), OCTÁVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), JOSE LUCIO CICONELLI (OAB 84741/SP), Henedina Trabulci (OAB 36077/SP), Filipe Leite da Silva Botelho (OAB 263618/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP), Marcos Zuquim (OAB 81498/SP), Maria Helena Coser (OAB 87688/SP), Walter Duarte Peixoto (OAB 9640/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Bryan Conrado Mariath Lopes (OAB 266801/SP), eduardo kummel (OAB 30717/RS), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), Carlos Roberto da Costa (OAB 273079/SP), André Luiz Teixeira Marques (OAB 12206/GO), Anderson Benevides Campos (OAB 285896/SP), Marcio Jose Aparicio (OAB 289012/SP)