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Remetido ao DJE Relação: 0123/2021 Teor do ato: Vistos. A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu representante legal, apresentou impugnação (folhas 22/24) ao cálculo apresentado no cumprimento de sentença que lhe promove TRANS PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIÁRIAS LTDA E OUTRO. Objetiva a retificação da memória executada porquanto caracterizado o respectivo excesso. Em resposta apresentada às folhas 31, os impugnados concordaram com os cálculos apresentados pelo Fazenda. DO ESSENCIAL, O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO o cálculo elaborado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (folhas 22/25), no valor total de R$ 287,34 (duzentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), válidos para setembro de 2020 (fls. 369). Ante a sucumbência, as custas e honorários ficarão a cargo da parte impugnada. Custas pela parte impugnada. Fixo os honorários no valor mínimo nos termos do art. 90 do novo CPC, incidente sobre a diferença entre o valor correto e o valor executado inicialmente, art. 85, § 3º do novo CPC. P.R.I.C Advogados(s): Marcio Ari Vendruscolo (OAB 24736/PR)