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Processo 0022992-92.2020.8.26.0053 Fazenda Pública do Estado de São Paulo o o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloart. 535 do CPC
Decisão Vistos. INTIME-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$ 11.456,71 + R$626,03. Int.