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Remetido ao DJE Relação: 0733/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 9618/9639: No mesmo diapasão da decisão proferida a fls. 9509/9510, evidente que a avaliação, realizada em 2014, não expressa mais a realidade da Destilaria Água Limpa dos dias de hoje, na parte física, em razão do tempo em que se encontra paralisada (há cerca de cinco anos), com informações de furtos naquela ocorridos, além das modificações das estruturas ali existentes por falta de manutenção, qualificada ainda com os contornos que tomou a economia do mercado sucroalcooleiro desde então, atingindo a parte comercial do setor, afastando os interessados na arrematação em leilão nos patamares fixados para tanto. Como sê vê nos autos, mais de uma vez foi levada a leilão sem licitante, denunciando que os leilões pelo valor da avaliação de 2014, não desperta interesse, sendo indispensável a reavaliação para adequar os bens ao valor de mercado, tornando os bens da Destilaria passiveis de arrematação. Diante do exposto, para a realização de nova avaliação do Parque Industrial para aferir o real valor dos bens penhorados, tentando tornar possível a expropriação e o pagamento aos credores, uma vez que os leilões devem ser designados e ter por base a avaliação dos bens, nomeio perito o Engenheiro Civil Tadeu Machado de Souza, independentemente de compromisso. Intime-se o perito para informar a previsão de seus honorários periciais, dando-se conhecimento ao exequente para recolhimento. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves Amorim (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), 'Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP)