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Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 Cesario Fernandes de TorosGilberto BarretaGilberto Fonseca PintoJose Vinha FilhoMilton Jorge Casseb o para se apurar a razoabilidade e a pertinência do valor de oferta para arrematação. Preclusa esta decisãocomarca e região
Remetido ao DJE Relação: 0207/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando a discordância dos credores quanto ao valor oferecido pela exequente para a adjudicação do Parque Industrial da Destilaria Água Lima, indefiro a proposta apresentada. A execução tramita há 20 anos nesta comarca. Durante este tempo foram realizadas mais de uma avaliação do Parque Industrial, todavia, devido ao preço atribuído, os leilões acabaram infrutíferos. Tal se dá, pois, não raro, geralmente os valores atribuídos nas avaliações estão além da expectativa do mercado e dos interessados, tanto é que os leilões havidos neste feito acabaram negativos. Sendo assim, soa mais razoável e salutar, na busca de efetiva excussão patrimonial, que, em vez de nova avaliação para posterior designação de leilão, faça-se um leilão eletrônico para concorrência de maior lanço, cujos valores serão ditados pelos participantes que atuam no mercado usineiro, de conhecida dificuldade econômica e financeira na atualidade. Diante disso, com o fim precípuo de economizar tempo e dinheiro, para prosseguimento deste feito, determino a designação de leilão eletrônico sem preço pré-fixado, com ampla divulgação na comarca e região, cabendo aos interessados na arrematação a oferta de lanço de forma livre. Encerrado o pregão, os lanços apresentados serão submetidos a apreciação deste juízo para se apurar a razoabilidade e a pertinência do valor de oferta para arrematação. Preclusa esta decisão, intime-se o leiloeiro Denys Pyerre de Oliveira, responsável pelo Leilão Judicial Eletrônico, para designar data para o leilão único e tomar as providências necessárias quanto a ampla publicidade, mormente a publicação do edital, intimando-se todos os credores interessados. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP)