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Processo 0112653-73.2006.8.26.0053 Tereftálicos Indústria e Participações Ltda. Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VALOR DO PREPARO Rartigo 269
Remetido ao DJE Relação: 0026/2013 Teor do ato: Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente a ação de desconstituição de autos de infração cumulada com repetição de indébito ajuizada por TEREFTÁLICOS INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., nova denominação social da RHODIACO INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA., em face da COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL CETESB. Arcará a vencida com as custas e despesas processuais, dentre estes com os honorários do perito judicial, já arbitrados e quitados, e com os honorários dos assistentes técnicos indicados pelas partes, ora fixados em R$ 10.000,00, para cada, valor esse que será atualizado a partir da publicação da presente sentença. Ainda, a sucumbente pagará os honorários advocatícios, ora arbitrados em 15% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado a partir do ajuizamento da ação. Considerando-se que a autora, ora vencida, logrou êxito na Superior Instância para suspensão dos efeitos dos autos de infração contestados (v. acórdão de fls.895/900), essa suspensão continuará produzindo seus efeitos até o julgamento pela Superior Instância de eventuais recursos voluntários interpostos contra a presente sentença. Na hipótese de interposição de recursos voluntários contra a presente sentença, quando da subida dos autos à Instância Superior deverá ser observada a prevenção da Colenda Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VALOR DO PREPARO R$ 24.434,65 + R$ 25,00 POR VOLUME A TÍTULO DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS. PRIC Advogados(s): Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Glaucia Savin (OAB 98749/SP), WALTER HELLMEISTER JUNIOR (OAB 85753/SP), PAULO SERGIO ADORNO ALVES (OAB 195150/SP)