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Processo 0001161-43.2001.8.26.0541 Ministério Público do Estado de São Paulo de Direitoart. 794 28/11/2012
Sentença Proferida Sentença nº 1306/2012 registrada em 28/11/2012 no livro nº 171 às Fls. 55: Proc. nº 84/2001 Vistos. 1. Diante da manifestação da manifestação do Ministério Público de fls. 1747/1748 e com a concordância da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC (fls. 1750), JULGO EXTINTA a presente execução movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL - FUNEC em face de ARLINDO SUTTO, ADAUTO LUIZ LOPES, ARMANDO ROSSA GARCIA, VALCIR HERRERA RODRIGUES, CELSO XAVIER, ALCIDES SILVA, KHALIL KAMEL ABOUL RAHAL e JOSÉ ABRÃO VINHAL, na forma do art. 794, inc. I, do Cód. de Proc. Civil e, em consequência levante-se em favor do ente público prejudicado, eventual depósito judicial ainda pendente. 2. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 3. No mais, prossiga-se na execução em relação aos demais executados, como expressamente requerido pelo exequente ? Ministério Público, no item ?c? de fls. 1748. 4. Após, intime-se a FUNE litisconsorte ativo, para manifestação, no prazo de 15 dias. P.R.I. e C. Santa Fé do Sul, 28 de novembro de 2012. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito