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Processo 0001161-43.2001.8.26.0541 Ministério Público do Estado de São Paulo de Direitoart. 794
Data da Publicação SIDAP Fls. 1402 - Proc. nº 84/2001 Vistos. 1. Diante da manifestação do Ministério Público de fls. 1386, item ?1? e com a concordância da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC (fls. 1400), JULGO EXTINTA a presente execução movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e FUNEC em face do ESPÓLIO DE MÁRIO ALVES GOBBI, na forma do art. 794, inc. I, do Cód. de Proc. Civil. 2. Com a concordância do Ministério Público (fls. 1401), defiro os levantamentos dos depósitos judiciais já efetuados e os que vierem a serem efetivados, independentemente de novos despachos, em favor da FUNEC, como requerido às fls. 1395/1396. Comprovados os depósitos, expeçam-se mandados de imediato. 3. Pesquise a Serventia o atual estágio da carta precatória expedida para a intimação do executado Ernesto Francisco Marques, em relação à penhora efetivada via bacenjud. Se necessário oficie solicitando informes sobre o cumprimento. 4. No mais, prossiga-se na execução em relação aos demais executados. P.R.I. e C. Santa Fé do Sul, 29 de novembro de 2010. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito