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Processo 0059952-76.2008.8.26.0050 Felipe Soares Luis da Silva artigo 157 § 2
Sentença Proferida Condenatória - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida pelo representante do Ministério Público e CONDENO: 1) FELIPE SOARES LUIS DA SILVA, já qualificado nos autos, como incurso no artigo 157 § 2?, incisos I e II do Código Penal, a pena de 09 (nove) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, mais pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no mínimo legal. 2) FELIPPE FAUSTINO DE OLIVEIRA já qualificado nos autos, como incurso no artigo 157 § 2?, incisos I e II do Código Penal, a pena de 07 (sete) anos, 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, mais pagamento de 12 (doze) dias-multa, no mínimo legal. Os réus não fazem jus a qualquer benefício previsto em nosso ordenamento jurídico, haja vista o montante da pena e a violência com que o crime foi praticado. Pelos motivos já expostos, os réus deverão iniciar o cumprimento de pena em regime fechado.