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Remetido ao DJE Relação: 0421/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de requerimento formulado por Rafael Martins Nogueira, visando a restituição da arma de fogo apreendida nestes autos. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido. O pedido deve ser acolhido. Pelo que se vê dos autos, o requerente apresentou documentos que comprovam ser o legítimo proprietário do objeto. Além disso, já foi juntado o laudo da referida arma de fogo. Demonstrado, portanto, o direito da requerente, motivo pelo qual defiro a liberação da arma de fogo ao requerente, mediante termo de entrega nos autos, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Renan Muriel Agrião (OAB 343872/SP)