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Processo 1503672-54.2021.8.26.0050 Edson Marley Oliveira SilvaGyovanna Regina HernandesJustiça PúblicaRENAN FERREIRA FERNANDES o e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nºFrancisco Meirelles dos SantosVara CriminalForo Central Criminal Barra FundaArt. 155 § 4ºLei 11.719/2008 07/11/1999
Edital de Citação Expedido Processo Digital nº: 1503672-54.2021.8.26.0050 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: GYOVANNA REGINA HERNANDES, Brasileira, Solteira, Autônoma, RG 50.288.683, CPF 403.972.058-05, pai ULISSES BERNARDINO HERNANDES, mãe VIVIANE REGINA DA COSTA, Nascido/Nascida em 07/11/1999, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Avenida Ernesto Souza Cruz, 2.180, casa 05, Cidade Antonio Estevao de Carvalho, CEP 08225-380, São Paulo - SP, Fone (11) 94903-1274, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503672-54.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:"Consta que, em 7 de setembro de 2.020, período vespertino, à rua Desembargador Francisco Meirelles dos Santos, 220, apto. 42, Santo Amaro, São Paulo/SP, EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA, GYOVANNA REGINA HERNANDES e RENAN FERREIRA FERNANDES, previamente ajustados e com unidade de desígnios, mediante rompimento de obstáculo, subtraíram, em proveito comum, 50 peças de joias (brincos, colares, pulseiras e anéis), 3 relógios, além reais, dólares e euros, pertencentes a Lily Yin Weckx. Segundo o apurado, a denunciada acenou ao porteiro como se moradora do edifício fosse, e teve sua entrada liberada. Momentos depois, ela retornou e solicitou a abertura para o ingresso de RENAN, que a aguardava no portão. Os denunciados então arrombaram a porta dos fundos do apartamento 42 e nele ingressaram. Eles pegaram os dados nos documentos do filho da vítima, repassaram a EDSON, que se identificou como Richard ao porteiro, e disse-lhe que se encontraria com Marcel, da unidade 42. RENAN, por interfone, autorizou o acesso. Após revirarem o imóvel e furtarem os bens, deixaram o condomínio pelo portão da frente. Por meio de exame pericial, foram identificadas as digitais de EDSON. RENAN e GYOVANNA foram reconhecidos pelos porteiros em meio a fotografias."E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de outubro de 2023.