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Consulta por: “Instituto Brasileiro de Gestão Cultural”

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JURISPRUDÊNCIA03/10/2023

Remetido ao DJE Relação: 0759/2023 Teor do ato: A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/…

Remetido ao DJE Relação: 0759/2023 Teor do ato: A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/167…

JURISPRUDÊNCIA02/10/2023

Ato ordinatório A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/1676, com determinação de prosse…

Ato ordinatório A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/1676, com determinação de prossegui…

JURISPRUDÊNCIA03/10/2023

Remetido ao DJE Relação: 0759/2023 Teor do ato: A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/…

Remetido ao DJE Relação: 0759/2023 Teor do ato: A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/167…

JURISPRUDÊNCIA02/10/2023

Proferidas Outras Decisões não Especificadas A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/167…

Proferidas Outras Decisões não Especificadas A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/1676, …

JURISPRUDÊNCIA26/07/2019

Remetido ao DJE Relação: 0170/2019 Teor do ato: Vistos. Os autores imputam aos réus prática de atos que configuram improbidade administrativa, com base nas apurações decorrentes da Sindicância Administrativa e que ger…

Remetido ao DJE Relação: 0170/2019 Teor do ato: Vistos. Os autores imputam aos réus prática de atos que configuram improbidade administrativa, com base nas apurações decorrentes da Sindicância Administrativa e que gerou …

JURISPRUDÊNCIA19/07/2019

Concedida a Medida Liminar Vistos. Os autores imputam aos réus prática de atos que configuram improbidade administrativa, com base nas apurações decorrentes da Sindicância Administrativa e que gerou o processo adminis…

Concedida a Medida Liminar Vistos. Os autores imputam aos réus prática de atos que configuram improbidade administrativa, com base nas apurações decorrentes da Sindicância Administrativa e que gerou o processo administra…

JURISPRUDÊNCIA06/08/2021

Proferido Despacho Manifestem-se os autores com relação a petição da Editora Pau Brasil Ltda e Maria Elizabeth Ildiko de Fiore (fl.983), William Nacked (fl.1088), Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (fl.1106) e Jo…

Proferido Despacho Manifestem-se os autores com relação a petição da Editora Pau Brasil Ltda e Maria Elizabeth Ildiko de Fiore (fl.983), William Nacked (fl.1088), Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (fl.1106) e José …

JURISPRUDÊNCIA22/11/2019

Decisão Vistos. Fl.1102: Manifestem-se as autoras, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação as citações pendentes do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (fl.930) e de José Luiz Herencia (fl.931). No mesmo prazo, …

Decisão Vistos. Fl.1102: Manifestem-se as autoras, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação as citações pendentes do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (fl.930) e de José Luiz Herencia (fl.931). No mesmo prazo, inf…

JURISPRUDÊNCIA12/02/2025

Remetido ao DJE Relação: 0056/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para ABSOLVER JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL - IBGC e EDITORA PAU BRASIL LT…

Remetido ao DJE Relação: 0056/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para ABSOLVER JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL - IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA.…

JURISPRUDÊNCIA11/02/2025

Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para ABSOLVER JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL - IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP quant…

Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para ABSOLVER JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL - IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP quanto a…

JURISPRUDÊNCIA24/03/2022

Remetido ao DJE Relação: 0196/2022 Teor do ato: Relativamente à legitimidade ativa da ação, pese o entendimento desta juíza, fato é que o Min. ALEXANDRE DE MORAES, nos autos da ADI 7042 MC / DF, deferiu parcialmente a…

Remetido ao DJE Relação: 0196/2022 Teor do ato: Relativamente à legitimidade ativa da ação, pese o entendimento desta juíza, fato é que o Min. ALEXANDRE DE MORAES, nos autos da ADI 7042 MC / DF, deferiu parcialmente a ca…

JURISPRUDÊNCIA24/03/2022

Decisão Relativamente à legitimidade ativa da ação, pese o entendimento desta juíza, fato é que o Min. ALEXANDRE DE MORAES, nos autos da ADI 7042 MC / DF, deferiu parcialmente a cautelar pretendida para os seguintes f…

Decisão Relativamente à legitimidade ativa da ação, pese o entendimento desta juíza, fato é que o Min. ALEXANDRE DE MORAES, nos autos da ADI 7042 MC / DF, deferiu parcialmente a cautelar pretendida para os seguintes fins…

JURISPRUDÊNCIA10/01/2020

Decisão Vistos. Fl. 1.105: Notifique-se e intime-se José Luiz Herencia, com as advertências legais e nos termos do artigo 17, § 7º da Lei nº 8.429/92. Fl. 1.106: Diante do ingresso voluntário do Instituto Brasileiro d…

Decisão Vistos. Fl. 1.105: Notifique-se e intime-se José Luiz Herencia, com as advertências legais e nos termos do artigo 17, § 7º da Lei nº 8.429/92. Fl. 1.106: Diante do ingresso voluntário do Instituto Brasileiro de G…

DIÁRIO OFICIAL10/08/2021

Remetido ao DJE Relação: 0359/2021 Teor do ato: Manifestem-se os autores com relação a petição da Editora Pau Brasil Ltda e Maria Elizabeth Ildiko de Fiore (fl.983), William Nacked (fl.1088), Instituto Brasileiro de G…

Remetido ao DJE Relação: 0359/2021 Teor do ato: Manifestem-se os autores com relação a petição da Editora Pau Brasil Ltda e Maria Elizabeth Ildiko de Fiore (fl.983), William Nacked (fl.1088), Instituto Brasileiro de Gest…

DIÁRIO OFICIAL24/01/2020

Remetido ao DJE Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 1.105: Notifique-se e intime-se José Luiz Herencia, com as advertências legais e nos termos do artigo 17, § 7º da Lei nº 8.429/92. Fl. 1.106: Diante do ingre…

Remetido ao DJE Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 1.105: Notifique-se e intime-se José Luiz Herencia, com as advertências legais e nos termos do artigo 17, § 7º da Lei nº 8.429/92. Fl. 1.106: Diante do ingresso…