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Processo 1033754-87.2019.8.26.0053 Instituto Brasileiro de Gestão Cultural artigo 17, § 7ºLei nº 8.429/92
Remetido ao DJE Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 1.105: Notifique-se e intime-se José Luiz Herencia, com as advertências legais e nos termos do artigo 17, § 7º da Lei nº 8.429/92. Fl. 1.106: Diante do ingresso voluntário do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural - IBGC, desnecessária a notificação. Anote-se. Fl. 1.108: Anote-se. Fls.1.109/1.111: Ciência à Municipalidade de São Paulo. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza (OAB 178151/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Claudia Trief Roitman (OAB 305977/SP)