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1558347-07.2022.8.26.0090
Tribunal de Justiça - SP · VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1558347-07.2022.8.26.0090 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 24/08/2022. Nesta página estão organizados 21 andamentos, 2 partes e 0 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 24/08/2022
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 25.507,00
- Foro
- Foro das Execuções Fiscais Municipais
- Magistrado(a) / relator(a)
- Isabella De Souza Ciasca Norcia
Agora no processo
Ato ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
21 eventos encontradosAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Informada pela Procuradoria Geral do Município a reabertura do Edital n.º 2/2025 pela Portaria PGM n.º 16/2026 para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junt
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Informada pela Procuradoria Geral do Município a reabertura do Edital n.º 2/2025 pela Portaria PGM n.º 16/2026 para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fique em dia. Podem ser incluídos no #fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa #Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O CEJUSC Execuções Fiscais atua, mediante contato por e-mail([email protected]), na solução jurídica dos casos relacionados à transação, com homologação judicial e destinação adequada do processo.
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Informada pela Procuradoria Geral do Município a publicação de edital para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fi
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Informada pela Procuradoria Geral do Município a publicação de edital para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fiqueemdia. Podem ser incluídos no Fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm. (Movimentação lançada via banco de dados para divulgação do programa. Não foram gerados documentos na pasta digital).
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
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Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento voluntário do débito. Certifico, ainda, que nos termos do artigo 203, parágrafo4º, do Código de Processo Civil, promovo abertura de vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo legal sem manifestação, os autos serão arquivados independentemente de nova ciência ou remessa à conclusão. NADA MAIS
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AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA477385776TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital Destinatário : Manuel Antonio Camelo da Mota Diligência : 14/09/2022
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
74
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
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Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Cite(m)-se pelas sucessivas modalidades previstas na Lei. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Verificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente, sucessivos pedido de sobrestamento sem fundamentação ou no caso da própria exequente requerer, determino, se em termos, a suspensão na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, iniciando-se, com a intimação,o prazo processual independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Portanto, intimada a exequente para o prosseguimento e certificado o decurso sem manifestação, suspenda-se, independentemente de nova intimação ou ciência da Fazenda. Sem prejuízo, caso o valor da causa supere 200.000 UFESP, anote-se o andamento prioritário (Provimento Conjunto 14/2015). Int.
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TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
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Informações organizadas por data, tipo e fonteVerificando publicações oficiais
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Relacionados e recursos
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