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1558014-60.2019.8.26.0090
Tribunal de Justiça - SP · VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1558014-60.2019.8.26.0090 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 31/07/2019. Nesta página estão organizados 52 andamentos, 2 partes e 5 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 31/07/2019
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 15.890,47
- Foro
- Foro das Execuções Fiscais Municipais
- Magistrado(a) / relator(a)
- Marco Antonio Chazaine Pereira
Agora no processo
Ato ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
52 eventos encontradosAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Informada pela Procuradoria Geral do Município a reabertura do Edital n.º 2/2025 pela Portaria PGM n.º 16/2026 para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junt
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Informada pela Procuradoria Geral do Município a reabertura do Edital n.º 2/2025 pela Portaria PGM n.º 16/2026 para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fique em dia. Podem ser incluídos no #fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa #Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O CEJUSC Execuções Fiscais atua, mediante contato por e-mail([email protected]), na solução jurídica dos casos relacionados à transação, com homologação judicial e destinação adequada do processo.
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2037 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2037 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2037 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2037 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2037 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2037 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Informada pela Procuradoria Geral do Município a publicação de edital para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fi
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Informada pela Procuradoria Geral do Município a publicação de edital para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fiqueemdia. Podem ser incluídos no Fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm. (Movimentação lançada via banco de dados para divulgação do programa. Não foram gerados documentos na pasta digital).
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2037 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2037 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2037 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2037 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2037 devido à alteração da tabela de feriados
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TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalDeterminado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado Vistos, Cuida-se de Expediente Administrativo formado para viabilizar a concentração de atos judiciais praticados em diversos processos num único procedimento, possibilitando o lançamento de
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado Vistos, Cuida-se de Expediente Administrativo formado para viabilizar a concentração de atos judiciais praticados em diversos processos num único procedimento, possibilitando o lançamento de movimentações e a realização de ações em lote nos termos dos art. 295 e 314, das NSCGJ. A ação prevista faz parte do escopo da atuação conjunta pactuada no Acordo de Cooperação Técnica nº 085/2024, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Prefeitura do Município de São Paulo e a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo. O Município listou todas as execuções com parcelamento ativo e do cruzamento com o acervo da Vara foram arrolados 140.740 processos, conforme relação juntada, tendo sido excluídos os processos já sentenciados, em grau de recurso e saídos por redistribuição, mantidos os processos com as situações “arquivado, suspenso e em andamento”. A verificação via banco de dados possui alto grau de segurança porque foi realizada confrontando a planilha disponibilizada pelo próprio Município com a extração realizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, esta disponibilizada no contexto do Projeto Execução Fiscal Eficiente, com regras homologadas para aplicação em massa. Por outro lado, na remota possibilidade de inclusão indevida de feitos por falha no mapeamento, nada obsta que eventual prejuízo seja tratado mediante peticionamento eletrônico nos autos do processo que eventualmente tenha sido afetado pelo erro, visto que toda a questão foi devidamente tratada neste expediente que, por tramitar digitalmente, permite a qualquer jurisdicionado a consulta e a provocação a qualquer tempo. Diante do exposto, preenchidos os requisitos para tratamento em lote, profiro a seguinte decisão em cada um dos processos arrolados: "Vistos, Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos das execuções arroladas nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão em conjunto com o extrato de movimentação processual onde estará comprovado o lançamento da decisão no processo específico, cabendo integralmente ao interessado o ônus da impressão e instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação, se o caso. As peças estão disponíveis para o interessado no portal E-SAJ, cabendo a ele o ônus da impressão e encaminhamento. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade e desde já indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. A exequente será intimada apenas no expediente administrativo, via portal, visto que renunciou à intimação individual nas execuções arroladas conforme expressamente pactuado com esta Corregedoria. Para os processos com advogado cadastrado a publicação ocorrerá individualmente. Inadimplido o acordo, inicia-se (caso não iniciado anteriormente) o prazo prescricional intercorrente, cabendo exclusivamente à exequente requerer o andamento, independentemente de nova abertura de vista ou ciência neste expediente ou nos processos arrolados. Portanto, decorrido o prazo prescricional sem denúncia de descumprimento, os processos deverão ser enviados à conclusão para extinção, a teor dos Temas 567 e 569, do STJ, aptos para aplicação. Nos termos do item 3.2.3, do ACT 85/2024, havendo pedido de prosseguimento a PGM-SP indicará expressamente as providências requeridas, inclusive a matrícula do imóvel, em caso de pedido de penhora de bem imóvel. Nos termos do item 3.2.4, não serão aceitos requerimentos genéricos, bem como destituídos da indicação dos dados do devedor, mormente seu endereço atualizado e bens efetivos para a constrição. Assim, sobrevindo pedido genérico de prosseguimento, mera reiteração, pedidos singelos de vista, pedidos idênticos aos já apreciados, pedidos de sobrestamento e suspensão ou qualquer requerimento em desacordo com as premissas acima, determino a remessa do processo à fila “123 - Processo Suspenso - art. 40 da LEF”, independentemente de nova ciência, intimação, abertura de vista ou, remessa à conclusão, iniciando-se, caso ainda não iniciado, o prazo prescricional aplicável, não havendo que se falar em interrupção para a hipótese. As mesmas rotinas e filas equivalentes deverão ser observadas na eventual migração das execuções para o E-Proc e/ou quaisquer outros sistemas que doravante venham a ser implantados. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensada a emissão individual em formato de documento individual na pasta digital, devendo as partes e a serventia observarem que a decisão está devidamente lançada nos cadastros da movimentação processual. Para o saneamento dos processos em massa, determino: a) O lançamento da movimentação “61160 - Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo” e no campo complemento, o inteiro teor desta decisão, com menção expressa ao número deste expediente (0001197-40.2025.8.26.0090). b) A movimentação dos processos para a fila “258 – Processo Suspenso – Prazo Acordo”, com data de vencimento, descrição e observação da fila de acordo com o padrão já adotado no andamento ordinário da unidade; c) Remoção dos processos de todas as filas em que eventualmente estejam replicados; d) Limpeza e encerramento de todos os atos pendentes passíveis de intervenção via banco de dados; e) Inclusão da pendência com o seguinte texto: “Dívida Parcelada, com decisão lançada em lote, via banco de dados, ficando dispensada sua emissão como documento individual na pasta digital, conforme expediente administrativo nº 0001197-40.2025.8.26.0090, cuja íntegra pode ser consultada no portal E-SAJ”." Eventuais pedidos relativos às ocorrências específicas dos processos afetados deverão ser objeto de peticionamento eletrônico dirigido ao respectivo feito e serão rejeitados de plano caso sejam direcionados a este expediente. Solicite-se auxílio à Secretaria de Tecnologia de Informação para processamento das ações em lote, no contexto do Projeto Execução Fiscal eficiente, servindo a presente como ofício. Int.
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalDeterminado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado Nº Protocolo: WEFM.24.70129644-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 26/06/2024 08:33
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado Nº Protocolo: WEFM.24.70129644-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 26/06/2024 08:33
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado Nº Protocolo: WEFM.23.70195665-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 08/11/2023 07:01
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado Nº Protocolo: WEFM.23.70195665-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 08/11/2023 07:01
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WEFM.23.70178392-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 08:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WEFM.23.70178392-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 08:00
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
ANDRE FELIPE COSTA DE SOUZA
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteDeterminado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado Vistos, Cuida-se de Expediente Administrativo formado para via…
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado Vistos, Cuida-se de Expediente Administrativo formado para viabilizar a concentração de atos judiciais praticados em diversos processos num único procedime…
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Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do cr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WEFM.23.70178392-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 08:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WEFM.23.70178392-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 08:00
Decisão VISTOS. Defiro a expedição de mandado. Se negativo o resultado da carta, o oficial de justiça deverá proceder à CITAÇÃO…
Decisão VISTOS. Defiro a expedição de mandado. Se negativo o resultado da carta, o oficial de justiça deverá proceder à CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), para pagar, em 5 (cinco) dias, o débito indicado no demonstrativo …
Petição Juntada Nº Protocolo: WEFM.19.70240918-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 23/09/2019 10:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WEFM.19.70240918-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 23/09/2019 10:18
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
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