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1546281-87.2025.8.26.0090
Tribunal de Justiça - SP · VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1546281-87.2025.8.26.0090 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 25/11/2025. Nesta página estão organizados 28 andamentos, 2 partes e 1 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 25/11/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 20.455,00
- Foro
- Foro das Execuções Fiscais Municipais
- Magistrado(a) / relator(a)
- LUCAS GIACOMINI PRIULE
Agora no processo
Ato ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
28 eventos encontradosAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Informada pela Procuradoria Geral do Município a reabertura do Edital n.º 2/2025 pela Portaria PGM n.º 16/2026 para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junt
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Informada pela Procuradoria Geral do Município a reabertura do Edital n.º 2/2025 pela Portaria PGM n.º 16/2026 para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fique em dia. Podem ser incluídos no #fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa #Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O CEJUSC Execuções Fiscais atua, mediante contato por e-mail([email protected]), na solução jurídica dos casos relacionados à transação, com homologação judicial e destinação adequada do processo.
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDeterminado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas pelo titular do acordo. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade não julgada. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado Nº Protocolo: WEFM.26.70039796-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 11/02/2026 10:55
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado Nº Protocolo: WEFM.26.70039796-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 11/02/2026 10:55
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
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CNJ — Base Processual NacionalAR Positivo Juntado Juntada de AR : AA822957965TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital Destinatário : Antonio Carlos Gouvea Ventura de Sousa Diligência : 26/01/2026
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA822957965TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital Destinatário : Antonio Carlos Gouvea Ventura de Sousa Diligência : 26/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Cite(m)-se pelas sucessivas modalidades previstas na Lei. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Verificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente, sucessivos
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Cite(m)-se pelas sucessivas modalidades previstas na Lei. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Verificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente, sucessivos pedido de sobrestamento sem fundamentação ou no caso da própria exequente requerer, determino, se em termos, a suspensão na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, iniciando-se, com a intimação,o prazo processual independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Portanto, intimada a exequente para o prosseguimento e certificado o decurso sem manifestação, suspenda-se, independentemente de nova intimação ou ciência da Fazenda. Sem prejuízo, caso o valor da causa supere 200.000 UFESP, anote-se o andamento prioritário (Provimento Conjunto 14/2015). Int.
TJSP — Consulta PúblicaCarta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Informada pela Procuradoria Geral do Município a publicação de edital para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fi
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Informada pela Procuradoria Geral do Município a publicação de edital para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fiqueemdia. Podem ser incluídos no Fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm. (Movimentação lançada via banco de dados para divulgação do programa. Não foram gerados documentos na pasta digital).
TJSP — Consulta PúblicaDistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalDistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Antônio Carlos Ventura
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPrefeitura do Municipio de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteDeterminado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabe…
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do cr…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.