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1527492-34.2021.8.26.0590
Tribunal de Justiça - SP · FAZENDA PUBLICA DE SAO VICENTE
Dados essenciais
O processo 1527492-34.2021.8.26.0590 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante FAZENDA PUBLICA DE SAO VICENTE. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 13/04/2021. Nesta página estão organizados 60 andamentos, 5 partes e 13 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Dívida Ativa (Execução Fiscal).
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE SAO VICENTE
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 13/04/2021
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 9.780,23
- Foro
- Foro de São Vicente
- Magistrado(a) / relator(a)
- Leonardo de Mello Gonçalves
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados,
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados, cadastro atualizado de advogados, não havendo qualquer pendência, nos termos do artigo 1.275, §1º das NSCGJ, fazendo, na sequência a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ( ) Remessa necessária, independente de preparo, nos termos da sentença retro. Custas de Preparo: ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( x) Há isenção do recolhimento das custas de preparo - Artigo 6º, Lei 11608/2003. ( ) Não houve o recolhimento das custas de preparo. ( ) Houve o recolhimento das custas de preparo às fls. *. 3. Porte de remessa e retorno: ( x) Não aplicável - autos digitais. ( ) O pagamento do porte de remessa e retorno de autos foi comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ * - Quantidade de volumes dos autos: *. ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( ) Não houve o recolhimento das custas de remessa e retorno de autos. 4. Registro Audiovisual/Mídia (Comunicado CG 1106/2016 e Artigos 102, 152 e 1.275 das NSCGJ): (x ) Não há mídia a ser encaminhada por meio de malote. ( ) A mídia/registro audiovisual mencionada às fls. * será encaminhada via malote, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. O pagamento do porte de remessa e retorno de Mídias e Objetos foi devidamente comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ *. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
60 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados,
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados, cadastro atualizado de advogados, não havendo qualquer pendência, nos termos do artigo 1.275, §1º das NSCGJ, fazendo, na sequência a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ( ) Remessa necessária, independente de preparo, nos termos da sentença retro. Custas de Preparo: ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( x) Há isenção do recolhimento das custas de preparo - Artigo 6º, Lei 11608/2003. ( ) Não houve o recolhimento das custas de preparo. ( ) Houve o recolhimento das custas de preparo às fls. *. 3. Porte de remessa e retorno: ( x) Não aplicável - autos digitais. ( ) O pagamento do porte de remessa e retorno de autos foi comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ * - Quantidade de volumes dos autos: *. ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( ) Não houve o recolhimento das custas de remessa e retorno de autos. 4. Registro Audiovisual/Mídia (Comunicado CG 1106/2016 e Artigos 102, 152 e 1.275 das NSCGJ): (x ) Não há mídia a ser encaminhada por meio de malote. ( ) A mídia/registro audiovisual mencionada às fls. * será encaminhada via malote, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. O pagamento do porte de remessa e retorno de Mídias e Objetos foi devidamente comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ *. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70101194-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/08/2026 14:48
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70101194-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/08/2026 14:48
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/exequente, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) di
Recebido o recurso Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/exequente, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/exequente, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazõe
Remetido ao DJE Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/exequente, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP), Luiza Lobo Vieira Nascimento (OAB 463535/SP)
TJSP — Consulta PúblicaApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70086254-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/07/2026 16:14
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70086254-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/07/2026 16:14
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação Ante o exposto e amplamente fundamentado, considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO, de forma definitiva, os benefícios da Justiça Gratuita à parte excipiente, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Process
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto e amplamente fundamentado, considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO, de forma definitiva, os benefícios da Justiça Gratuita à parte excipiente, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil; b) ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta às fls. 5 a 9, reconhecendo a ilegitimidade passiva do Espólio de Armindo Ramos Filho, em virtude de sua prévia extinção jurídica; c) Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, com espeque no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicadas as Certidões de Dívida Ativa correspondentes; d) Condeno a Fazenda Pública do Município de São Vicente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos excipientes, os quais fixo, por apreciação equitativa nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sujeito a atualização monetária a partir da publicação desta sentença e juros de mora a partir do trânsito em julgado; e) Isento o Município do pagamento de custas judiciais, por força do disposto no artigo 39 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) e legislação estadual aplicável. Oportunamente, inexistindo pendências ou recursos, ao arquivo com as anotações e baixas de estilo. P.I.C. São Vicente, 18 de maio de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0701/2026 Teor do ato: Ante o exposto e amplamente fundamentado, considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO, de forma definitiva, os benefícios da Justiça Gratuita à parte excipiente, nos termos do artigo 98 e seguinte
Remetido ao DJE Relação: 0701/2026 Teor do ato: Ante o exposto e amplamente fundamentado, considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO, de forma definitiva, os benefícios da Justiça Gratuita à parte excipiente, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil; b) ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta às fls. 5 a 9, reconhecendo a ilegitimidade passiva do Espólio de Armindo Ramos Filho, em virtude de sua prévia extinção jurídica; c) Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, com espeque no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicadas as Certidões de Dívida Ativa correspondentes; d) Condeno a Fazenda Pública do Município de São Vicente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos excipientes, os quais fixo, por apreciação equitativa nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sujeito a atualização monetária a partir da publicação desta sentença e juros de mora a partir do trânsito em julgado; e) Isento o Município do pagamento de custas judiciais, por força do disposto no artigo 39 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) e legislação estadual aplicável. Oportunamente, inexistindo pendências ou recursos, ao arquivo com as anotações e baixas de estilo. P.I.C. São Vicente, 18 de maio de 2026. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalManifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70021176-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/02/2026 15:34
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70021176-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/02/2026 15:34
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1413/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1413/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Espólio de Thereza Alves Ramos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- David Jansen Felix Gomes
Maria Ines Alves
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Luiza Lobo Vieira Nascimento
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, exp…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciai…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, in…
Remetido ao DJE Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/exequente, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0701/2026 Teor do ato: Ante o exposto e amplamente fundamentado, considerando tudo mais que dos autos …
Remetido ao DJE Relação: 0701/2026 Teor do ato: Ante o exposto e amplamente fundamentado, considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO, de forma definitiva, os benefícios da Justiça Gratuita à parte excipiente,…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto e amplamente fundamentado, considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO, de …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto e amplamente fundamentado, considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO, de forma definitiva, os benefícios da Justiça Gratuita à parte excipiente, nos termos do artigo …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1413/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1413/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1413/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/67: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): D…
Remetido ao DJE Relação: 1413/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/67: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 62/67: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 62/67: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.23.70212573-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 16:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.23.70212573-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 16:14
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841
Remetido ao DJE Relação: 0860/2023 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o Espólio de Thereza Alves Ramos como 3º interessado, repre…
Remetido ao DJE Relação: 0860/2023 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o Espólio de Thereza Alves Ramos como 3º interessado, representado por Maria Inez Alves Ramos, Magali Regina Ramos Martins e Antonio Martins Júnior, atr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.21.70080429-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 13:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.21.70080429-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 13:56
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
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