1511634-65.2018.8.26.0590
Tribunal de Justiça - SP · FAZENDA PUBLICA DE SAO VICENTE
Dados essenciais
O processo 1511634-65.2018.8.26.0590 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante FAZENDA PUBLICA DE SAO VICENTE. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 06/03/2018. Nesta página estão organizados 100 andamentos, 8 partes e 20 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Dívida Ativa (Execução Fiscal).
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE SAO VICENTE
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 06/03/2018
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 6.948,35
- Foro
- Foro de São Vicente
- Magistrado(a) / relator(a)
- Leonardo de Mello Gonçalves
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados,
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados, cadastro atualizado de advogados, não havendo qualquer pendência, nos termos do artigo 1.275, §1º das NSCGJ, fazendo, na sequência a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ( ) Remessa necessária, independente de preparo, nos termos da sentença retro. Custas de Preparo: ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. (X ) Há isenção do recolhimento das custas de preparo - Artigo 6º, Lei 11608/2003. ( ) Não houve o recolhimento das custas de preparo. ( ) Houve o recolhimento das custas de preparo às fls. *. 3. Porte de remessa e retorno: (X ) Não aplicável - autos digitais. ( ) O pagamento do porte de remessa e retorno de autos foi comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ * - Quantidade de volumes dos autos: *. ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( ) Não houve o recolhimento das custas de remessa e retorno de autos. 4. Registro Audiovisual/Mídia (Comunicado CG 1106/2016 e Artigos 102, 152 e 1.275 das NSCGJ): (X ) Não há mídia a ser encaminhada por meio de malote. ( ) A mídia/registro audiovisual mencionada às fls. * será encaminhada via malote, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. O pagamento do porte de remessa e retorno de Mídias e Objetos foi devidamente comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ *. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
100 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados,
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados, cadastro atualizado de advogados, não havendo qualquer pendência, nos termos do artigo 1.275, §1º das NSCGJ, fazendo, na sequência a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ( ) Remessa necessária, independente de preparo, nos termos da sentença retro. Custas de Preparo: ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. (X ) Há isenção do recolhimento das custas de preparo - Artigo 6º, Lei 11608/2003. ( ) Não houve o recolhimento das custas de preparo. ( ) Houve o recolhimento das custas de preparo às fls. *. 3. Porte de remessa e retorno: (X ) Não aplicável - autos digitais. ( ) O pagamento do porte de remessa e retorno de autos foi comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ * - Quantidade de volumes dos autos: *. ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( ) Não houve o recolhimento das custas de remessa e retorno de autos. 4. Registro Audiovisual/Mídia (Comunicado CG 1106/2016 e Artigos 102, 152 e 1.275 das NSCGJ): (X ) Não há mídia a ser encaminhada por meio de malote. ( ) A mídia/registro audiovisual mencionada às fls. * será encaminhada via malote, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. O pagamento do porte de remessa e retorno de Mídias e Objetos foi devidamente comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ *. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70059579-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/05/2026 11:31
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70059579-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/05/2026 11:31
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70056723-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/04/2026 13:58
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70056723-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/04/2026 13:58
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado ( Belandina Pinho da Costa Diegues ), ora recorrida, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, cont
Recebido o recurso Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado ( Belandina Pinho da Costa Diegues ), ora recorrida, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado ( Belandina Pinho da Costa Diegues ), ora recorrida, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC
Remetido ao DJE Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado ( Belandina Pinho da Costa Diegues ), ora recorrida, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Alves Justo (OAB 89477/SP), Marcelo Menezes da Cunha (OAB 99996/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação Ante o exposto, com esteio em cognição exauriente dos fundamentos esposados e das balizas trazidas a exame neste feito, decido por acolher a pretensão obstativa manejada por Belandina Pinho da Costa Diegues; e, dessa forma, reque
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com esteio em cognição exauriente dos fundamentos esposados e das balizas trazidas a exame neste feito, decido por acolher a pretensão obstativa manejada por Belandina Pinho da Costa Diegues; e, dessa forma, requer: a) ACOLHER integralmente a Exceção de Pré-Executividade ofertada às fls. 83/91, reconhecendo-se a nulidade insanável da constituição do título executivo emitido em face de Mario Diegues em razão do seu falecimento primevo ao ajuizamento da ação; b) JULGAR EXTINTA a presente execução fiscal no que concerne à totalidade do crédito e das partes originárias envolvidas, estendendo os efeitos da ilegitimidade e da falta de pressupostos válidos já reconhecidos anteriormente, decidindo nos moldes do artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, c.c. entendimento do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e disposições da Resolução CNJ nº 547/2024; c) CONDENAR a exequente, Prefeitura Municipal de São Vicente, ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da excipiente Belandina Pinho da Costa Diegues, fixados equitativamente, nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, e parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor histórico atribuído à causa e devidamente atualizado desde a data de distribuição. Dispensado o reexame necessário em razão do diminuto montante pecuniário que rege a lide. Ao trânsito em julgado desta r. decisão, e independentemente de novos despachos, proceda a Serventia aos trâmites regulares de arquivamento dos autos, com as providências de baixa na distribuição atinentes ao sistema eletrônico deste Tribunal de Justiça, cessando qualquer restrição que outrora tenha sido inserida em nome dos ora devedores extintos. Intimem-se as partes, resguardando-se à Fazenda Pública Municipal a devida intimação por via de portal eletrônico oficial. P.I.C. São Vicente, 29 de abril de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0600/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com esteio em cognição exauriente dos fundamentos esposados e das balizas trazidas a exame neste feito, decido por acolher a pretensão obstativa manejada por Belandina Pinho da Costa Diegues;
Remetido ao DJE Relação: 0600/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com esteio em cognição exauriente dos fundamentos esposados e das balizas trazidas a exame neste feito, decido por acolher a pretensão obstativa manejada por Belandina Pinho da Costa Diegues; e, dessa forma, requer: a) ACOLHER integralmente a Exceção de Pré-Executividade ofertada às fls. 83/91, reconhecendo-se a nulidade insanável da constituição do título executivo emitido em face de Mario Diegues em razão do seu falecimento primevo ao ajuizamento da ação; b) JULGAR EXTINTA a presente execução fiscal no que concerne à totalidade do crédito e das partes originárias envolvidas, estendendo os efeitos da ilegitimidade e da falta de pressupostos válidos já reconhecidos anteriormente, decidindo nos moldes do artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, c.c. entendimento do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e disposições da Resolução CNJ nº 547/2024; c) CONDENAR a exequente, Prefeitura Municipal de São Vicente, ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da excipiente Belandina Pinho da Costa Diegues, fixados equitativamente, nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, e parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor histórico atribuído à causa e devidamente atualizado desde a data de distribuição. Dispensado o reexame necessário em razão do diminuto montante pecuniário que rege a lide. Ao trânsito em julgado desta r. decisão, e independentemente de novos despachos, proceda a Serventia aos trâmites regulares de arquivamento dos autos, com as providências de baixa na distribuição atinentes ao sistema eletrônico deste Tribunal de Justiça, cessando qualquer restrição que outrora tenha sido inserida em nome dos ora devedores extintos. Intimem-se as partes, resguardando-se à Fazenda Pública Municipal a devida intimação por via de portal eletrônico oficial. P.I.C. São Vicente, 29 de abril de 2026. Advogados(s): Paulo Fernando Alves Justo (OAB 89477/SP), Marcelo Menezes da Cunha (OAB 99996/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70055044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 22:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70055044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 22:14
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Antonio de Souza Zanetti
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaBelandina Pinho da Costa Diegues
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marcelo Menezes da Cunha
Espólio de Thereza Alves Ramos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- David Jansen Felix Gomes
Maria Ines Alves
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMario Diegues
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Paulo Fernando Alves Justo
Thereza Alves Ramos
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, exp…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciai…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, in…
Remetido ao DJE Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado ( Belandina Pinho da Costa Diegues ), ora recorrida, para, na …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0600/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com esteio em cognição exauriente dos fundamentos esposados e d…
Remetido ao DJE Relação: 0600/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com esteio em cognição exauriente dos fundamentos esposados e das balizas trazidas a exame neste feito, decido por acolher a pretensão obstativa manejada po…
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Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70055044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 22:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70055044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 22:14
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0574/2026 Teor do ato: Vistos. Impugnação às fls. 382/385: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se.…
Remetido ao DJE Relação: 0574/2026 Teor do ato: Vistos. Impugnação às fls. 382/385: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Paulo Fernando Alves Justo (OAB 89477/SP), Marcelo Menezes da Cunha (OAB 99996…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Impugnação às fls. 382/385: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Impugnação às fls. 382/385: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se.
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70049864-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitaliz…
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70049864-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/04/2026 12:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425
Remetido ao DJE Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Afigurando-se possível o manejo da exceção de pré-executividade nas hip…
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Decisão Vistos. Afigurando-se possível o manejo da exceção de pré-executividade nas hipóteses em que a matéria alegada em defes…
Decisão Vistos. Afigurando-se possível o manejo da exceção de pré-executividade nas hipóteses em que a matéria alegada em defesa pelo devedor for exclusivamente de direito, passo ao exame da ilegitimidade passiva, por au…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0596/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0596/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0596/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes d…
Remetido ao DJE Relação: 0596/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03, tendo em vista a comprovação no…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.20.70095578-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 11:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.20.70095578-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 11:58
Certidão de Publicação Expedida Relação :0481/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0481/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: pr Página:
Remetido ao DJE Relação: 0481/2020 Teor do ato: Vistos. Cadastrem-se os peticionários de fls. 04, como terceiros interessados, …
Remetido ao DJE Relação: 0481/2020 Teor do ato: Vistos. Cadastrem-se os peticionários de fls. 04, como terceiros interessados, bem como seu advogado de fls. 05/08, anotem-se. No mais, manifeste-se a exequente. Intime-se.…
Proferido Despacho Vistos. Cadastrem-se os peticionários de fls. 04, como terceiros interessados, bem como seu advogado de fls.…
Proferido Despacho Vistos. Cadastrem-se os peticionários de fls. 04, como terceiros interessados, bem como seu advogado de fls. 05/08, anotem-se. No mais, manifeste-se a exequente. Intime-se.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0053464-34.2002.8.26.0562
11/01/2022 Decisão Vistos. Afigurando-se possível o manejo da exceção de pré-executividade nas hipóteses em que a matéria alegada em defesa pelo devedor for exclusivamente de direito, passo ao exame da ilegitimidade passiva, por ausência dos requisitos legais. Assiste razão ao excipiente. É sabido q