PROCESSO PÚBLICOTJSP
Execução Fiscal

1511634-65.2018.8.26.0590

Tribunal de Justiça - SP · FAZENDA PUBLICA DE SAO VICENTE

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ANDAMENTOS100eventos organizados
PARTES8nomes e representantes
PEÇAS3registros públicos
PUBLICAÇÕES17diários e decisões
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RESUMO DO PROCESSO

Dados essenciais

fonte identificada
LEITURA RÁPIDA

O processo 1511634-65.2018.8.26.0590 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante FAZENDA PUBLICA DE SAO VICENTE. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 06/03/2018. Nesta página estão organizados 100 andamentos, 8 partes e 20 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Dívida Ativa (Execução Fiscal).

Tribunal
Tribunal de Justiça - SP
Órgão julgador
FAZENDA PUBLICA DE SAO VICENTE
Classe
Execução Fiscal
Ajuizamento
06/03/2018
Sistema
SAJ
Valor da causa
R$ 6.948,35
Foro
Foro de São Vicente
Magistrado(a) / relator(a)
Leonardo de Mello Gonçalves
Assuntos
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados,

Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados, cadastro atualizado de advogados, não havendo qualquer pendência, nos termos do artigo 1.275, §1º das NSCGJ, fazendo, na sequência a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ( ) Remessa necessária, independente de preparo, nos termos da sentença retro. Custas de Preparo: ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. (X ) Há isenção do recolhimento das custas de preparo - Artigo 6º, Lei 11608/2003. ( ) Não houve o recolhimento das custas de preparo. ( ) Houve o recolhimento das custas de preparo às fls. *. 3. Porte de remessa e retorno: (X ) Não aplicável - autos digitais. ( ) O pagamento do porte de remessa e retorno de autos foi comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ * - Quantidade de volumes dos autos: *. ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( ) Não houve o recolhimento das custas de remessa e retorno de autos. 4. Registro Audiovisual/Mídia (Comunicado CG 1106/2016 e Artigos 102, 152 e 1.275 das NSCGJ): (X ) Não há mídia a ser encaminhada por meio de malote. ( ) A mídia/registro audiovisual mencionada às fls. * será encaminhada via malote, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. O pagamento do porte de remessa e retorno de Mídias e Objetos foi devidamente comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ *. Nada Mais.

TJSP — Consulta Pública
LEITURA RÁPIDA

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  1. 01Capaclasse e órgão
  2. 02Partesnomes e advogados
  3. 03Publicaçõesatos e documentos