1502288-77.2019.8.26.0292
Tribunal de Justiça - SP · FAZENDA PUBLICA DE JACAREI
Dados essenciais
O processo 1502288-77.2019.8.26.0292 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante FAZENDA PUBLICA DE JACAREI. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 02/08/2019. Nesta página estão organizados 166 andamentos, 2 partes e 8 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Multas e demais Sanções.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE JACAREI
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 02/08/2019
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 556.068,80
- Foro
- Foro 12 - Núcleo 4.0
- Magistrado(a) / relator(a)
- Ruslaine Romano
Agora no processo
Conclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
166 eventos encontradosConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria C
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 94/101: Manifeste-se a exequente. Prazo: 15 dias. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 94/101: Manifeste-se a exequente. Prazo: 15 dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
74
CNJ — Base Processual NacionalAR Positivo Juntado Juntada de AR : AA716109490TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : LASPRO CONSULTORES LTDA, administrador judicial de Tonolli do Brasil Ind e Com de Metais Lt Dilig
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA716109490TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : LASPRO CONSULTORES LTDA, administrador judicial de Tonolli do Brasil Ind e Com de Metais Lt Diligência : 19/09/2024
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70140004-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/09/2024 10:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70140004-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/09/2024 10:55
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
170
CNJ — Base Processual NacionalCustas
CNJ — Base Processual NacionalRealizado cálculo de custas
TJSP — Consulta PúblicaCarta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaLaspro Consultores
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 94/101: Manifeste-se a exequente. Prazo: 15 dias. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 94/101: Manifeste-se a exequente. Prazo: 15 dias. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70140004-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/09/2024 10:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.70140004-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/09/2024 10:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.80011664-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 16:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.24.80011664-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 16:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.21.80037555-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 13/12/2021 16:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WJCI.21.80037555-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 13/12/2021 16:56
Decisão Vistos. Indefiro o requerido pela exequente, pois não foram esgotados todos os meios de pesquisa de endereço do executa…
Decisão Vistos. Indefiro o requerido pela exequente, pois não foram esgotados todos os meios de pesquisa de endereço do executado. Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.
Decisão Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por mandado, no(s) endereço(s) indicado(s), conforme requerido. Intime-se.
Decisão Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por mandado, no(s) endereço(s) indicado(s), conforme requerido. Intime-se.
Decisão Vistos. Determino a pesquisa de endereços do(a) executado(a) por meio do sistema InfoJud. Constatado endereço diverso, …
Decisão Vistos. Determino a pesquisa de endereços do(a) executado(a) por meio do sistema InfoJud. Constatado endereço diverso, cite-se. Caso negativo, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento.…
Decisão Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) no(s) endereço(s) indicado(s), conforme requerido. Intime-se.
Decisão Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) no(s) endereço(s) indicado(s), conforme requerido. Intime-se.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.