1099431-88.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1099431-88.2024.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Requisição de Pequeno Valor e o ajuizamento ocorreu em 15/03/2026. Nesta página estão organizados 44 andamentos, 3 partes e 22 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Gratificações e Adicionais.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Requisição de Pequeno Valor
- Ajuizamento
- 15/03/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 18.838,30
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Helena Campos Refosco
Agora no processo
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
44 eventos encontradosCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalIncidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaHomologado o Cálculo Vistos. 1. Diante da concordância entre as partes, homologo os cálculos do(a) exequente, bem como eventual renúncia ao valor excedente, para pagamento através de Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que expressamente manifestada.
Homologado o Cálculo Vistos. 1. Diante da concordância entre as partes, homologo os cálculos do(a) exequente, bem como eventual renúncia ao valor excedente, para pagamento através de Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que expressamente manifestada. 2. Defiro eventual destaque de honorários contratuais, se expressamente requerido e acompanhado do respectivo contrato. Ressalto que essa providência não autoriza a instauração de incidente apartado, devendo a parte preencher corretamente os dados no momento da instauração do requisitório, observando-se, ainda, o disposto no Provimento CSM nº 2.753/2024. 3. O ofício requisitório deve ser protocolado no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se o(a) exequente para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE nº 03/2013, Comunicado SPI nº 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 4. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor bruto homologado, sem qualquer correção ou acréscimo de juros, conforme artigo 5º, § 5º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, sob pena de rejeição pela entidade devedora (na caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). Ressalte-se que, de acordo com a Resolução nº 303/2019 do CNJ, a data-base é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação (artigo 2º, VI), devendo ser utilizada na definição do valor do crédito no ofício requisitório (artigo 6º, VI). Por sua vez, a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito (artigo 87, IV). 5. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6. Qualquer questão processual referente à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7. Para fins de controle, aguardem-se estes autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até o efetivo pagamento nos autos incidentais, o que ocorrer primeiro. 8. Deixo de arbitrar honorários de sucumbência nesta fase executiva, uma vez que o presente feito tramita sob o rito dos Juizados Especiais, ao qual se aplica a Lei nº 9.099/1995. Com efeito, o artigo 55 do referido diploma legal veda a fixação de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, salvo nos casos de litigância de má-fé. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0600/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da concordância entre as partes, homologo os cálculos do(a) exequente, bem como eventual renúncia ao valor excedente, para pagamento através de Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que
Remetido ao DJE Relação: 0600/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da concordância entre as partes, homologo os cálculos do(a) exequente, bem como eventual renúncia ao valor excedente, para pagamento através de Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que expressamente manifestada. 2. Defiro eventual destaque de honorários contratuais, se expressamente requerido e acompanhado do respectivo contrato. Ressalto que essa providência não autoriza a instauração de incidente apartado, devendo a parte preencher corretamente os dados no momento da instauração do requisitório, observando-se, ainda, o disposto no Provimento CSM nº 2.753/2024. 3. O ofício requisitório deve ser protocolado no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se o(a) exequente para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE nº 03/2013, Comunicado SPI nº 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 4. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor bruto homologado, sem qualquer correção ou acréscimo de juros, conforme artigo 5º, § 5º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, sob pena de rejeição pela entidade devedora (na caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). Ressalte-se que, de acordo com a Resolução nº 303/2019 do CNJ, a data-base é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação (artigo 2º, VI), devendo ser utilizada na definição do valor do crédito no ofício requisitório (artigo 6º, VI). Por sua vez, a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito (artigo 87, IV). 5. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6. Qualquer questão processual referente à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7. Para fins de controle, aguardem-se estes autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até o efetivo pagamento nos autos incidentais, o que ocorrer primeiro. 8. Deixo de arbitrar honorários de sucumbência nesta fase executiva, uma vez que o presente feito tramita sob o rito dos Juizados Especiais, ao qual se aplica a Lei nº 9.099/1995. Com efeito, o artigo 55 do referido diploma legal veda a fixação de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, salvo nos casos de litigância de má-fé. Intimem-se. Advogados(s): Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80109826-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 12:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80109826-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 12:29
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte Em cumprimento à decisão retro, abro vista a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo(a) autor(a). Caso haja impugnação, e
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte Em cumprimento à decisão retro, abro vista a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo(a) autor(a). Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 dias.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70148253-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2026 21:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70148253-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2026 21:45
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0281/2026 Data da Publicação: 05/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0281/2026 Data da Publicação: 05/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaDeterminado o arquivamento Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes,
Determinado o arquivamento Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos) 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523 CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento. 3) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 4) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: B. A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. C. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. D. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Arquivem-se os autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0281/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem real
Remetido ao DJE Relação: 0281/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos) 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523 CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento. 3) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 4) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: B. A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. C. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. D. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1099431-88.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pú
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1099431-88.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eduardo Francisco Oliveira da Silva - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: LUCYALINE PEREIRA FELIX THEODORO (OAB 417365/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0219/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facil
Remetido ao DJE Relação: 0219/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70474020-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2025 19:50
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70474020-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2025 19:50
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventi
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0192/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 Página: 3942-4085
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0192/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 Página: 3942-4085
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaEduardo Francisco Oliveira da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Lucyaline Pereira Felix Theodoro
Fazenda do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0600/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da concordância entre as partes, homologo os cálculos do(a) e…
Remetido ao DJE Relação: 0600/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da concordância entre as partes, homologo os cálculos do(a) exequente, bem como eventual renúncia ao valor excedente, para pagamento através de Requisição…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80109826-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 12:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80109826-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 12:29
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte Em cumprimento à dec…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte Em cumprimento à decisão retro, abro vista a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo(a…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70148253-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2026 21:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70148253-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2026 21:45
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0281/2026 Data da Publicação: 05/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0281/2026 Data da Publicação: 05/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0281/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cu…
Remetido ao DJE Relação: 0281/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências pr…
Determinado o arquivamento Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença…
Determinado o arquivamento Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciai…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil s…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1099431-88.2024.8.26.0053 - Procediment…
Remetido ao DJE Relação: 0219/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 10…
Remetido ao DJE Relação: 0219/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0192/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0192/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 Página: 3942-4085
Remetido ao DJE Relação: 0192/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo, com resolução …
Remetido ao DJE Relação: 0192/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: 1) declarar o direito da parte aut…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: 1) declarar o direito da parte autora ao recebimento da …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123
Remetido ao DJE Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. 1. DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Observe-…
Remetido ao DJE Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. 1. DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE …
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. …
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratu…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.