1091446-68.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1091446-68.2024.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Precatório e o ajuizamento ocorreu em 16/04/2026. Nesta página estão organizados 125 andamentos, 2 partes e 67 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Abono de Permanência.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Precatório
- Ajuizamento
- 16/04/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 18.770,43
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- ALEXANDRE MUNOZ
Agora no processo
Protocolo de Petição
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
125 eventos encontradosProtocolo de Petição
CNJ — Base Processual NacionalEnviada ao Tribunal
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1327/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1327/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1328/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1328/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Aguarde-se o andamento do incidente processual. Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Aguarde-se o andamento do incidente processual. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1327/2026 Teor do ato: Aguarde-se o andamento do incidente processual. Intimem-se. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1327/2026 Teor do ato: Aguarde-se o andamento do incidente processual. Intimem-se. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1328/2026 Teor do ato: Aguarde-se o andamento do incidente processual. Intimem-se. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1328/2026 Teor do ato: Aguarde-se o andamento do incidente processual. Intimem-se. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalIncidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70394494-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 11:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70394494-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 11:45
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1202/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1202/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1203/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1203/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaHomologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-s
Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Esclareço que a expedição do ofício requisitório deve ser pelo valor bruto homologado, devendo as retenções legais obrigatórias (contribuição previdenciária, assistência médica e imposto de renda, se incidentes) serem efetuadas pela entidade devedora no momento do efetivo pagamento do crédito, nos termos do art. 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024. 2. Entretanto, é uma impossibilidade jurídica a incidência de honorários sucumbenciais nas execuções contra a Fazenda Pública não impugnadas. Conforme resultado do Tema 1190 STJ, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento desentençacontra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)". A única hipótese de honorários sucumbenciais no JEFAZ é aquela em que os honorários são fixados no acórdão. Deste modo, mesmo que o advogado tenha incluído indevidamente honorários sucumbenciais nos seus cálculos, e a Fazenda não tenha apresentado impugnação expressa a esta cobrança, estes não podem ser requisitados, pois tal pagamento fere a ordem pública. Atentem-se as partes todavia que esta ressalva NÃO se aplica aos honorários de sucumbência eventualmente fixados pelo Colégio Recursal, que são obviamente devidos. 3. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). Os honorários contratuais são sujeitos a destaque e os honorários sucumbenciais, quando previstos no acórdão, devem ser requisitados em ofício autônomo. 4. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 5. PAGAMENTO DIRETO - ORIENTAÇÕES. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. Providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores. Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá por fim o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. 6. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 7. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 8. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 9. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1203/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, deven
Remetido ao DJE Relação: 1203/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Esclareço que a expedição do ofício requisitório deve ser pelo valor bruto homologado, devendo as retenções legais obrigatórias (contribuição previdenciária, assistência médica e imposto de renda, se incidentes) serem efetuadas pela entidade devedora no momento do efetivo pagamento do crédito, nos termos do art. 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024. 2. Entretanto, é uma impossibilidade jurídica a incidência de honorários sucumbenciais nas execuções contra a Fazenda Pública não impugnadas. Conforme resultado do Tema 1190 STJ, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento desentençacontra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)". A única hipótese de honorários sucumbenciais no JEFAZ é aquela em que os honorários são fixados no acórdão. Deste modo, mesmo que o advogado tenha incluído indevidamente honorários sucumbenciais nos seus cálculos, e a Fazenda não tenha apresentado impugnação expressa a esta cobrança, estes não podem ser requisitados, pois tal pagamento fere a ordem pública. Atentem-se as partes todavia que esta ressalva NÃO se aplica aos honorários de sucumbência eventualmente fixados pelo Colégio Recursal, que são obviamente devidos. 3. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). Os honorários contratuais são sujeitos a destaque e os honorários sucumbenciais, quando previstos no acórdão, devem ser requisitados em ofício autônomo. 4. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 5. PAGAMENTO DIRETO - ORIENTAÇÕES. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. Providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores. Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá por fim o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. 6. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 7. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 8. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 9. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1202/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, deven
Remetido ao DJE Relação: 1202/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Esclareço que a expedição do ofício requisitório deve ser pelo valor bruto homologado, devendo as retenções legais obrigatórias (contribuição previdenciária, assistência médica e imposto de renda, se incidentes) serem efetuadas pela entidade devedora no momento do efetivo pagamento do crédito, nos termos do art. 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024. 2. Entretanto, é uma impossibilidade jurídica a incidência de honorários sucumbenciais nas execuções contra a Fazenda Pública não impugnadas. Conforme resultado do Tema 1190 STJ, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento desentençacontra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)". A única hipótese de honorários sucumbenciais no JEFAZ é aquela em que os honorários são fixados no acórdão. Deste modo, mesmo que o advogado tenha incluído indevidamente honorários sucumbenciais nos seus cálculos, e a Fazenda não tenha apresentado impugnação expressa a esta cobrança, estes não podem ser requisitados, pois tal pagamento fere a ordem pública. Atentem-se as partes todavia que esta ressalva NÃO se aplica aos honorários de sucumbência eventualmente fixados pelo Colégio Recursal, que são obviamente devidos. 3. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). Os honorários contratuais são sujeitos a destaque e os honorários sucumbenciais, quando previstos no acórdão, devem ser requisitados em ofício autônomo. 4. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 5. PAGAMENTO DIRETO - ORIENTAÇÕES. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. Providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores. Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá por fim o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. 6. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 7. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 8. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 9. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80192778-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 10:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80192778-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 10:59
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMario Antonio Barbato Ribeiro
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Aline Cristina de Lima Ambrosio
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1328/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1328/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1327/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1327/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 1328/2026 Teor do ato: Aguarde-se o andamento do incidente processual. Intimem-se. Advogados(s): Aline…
Remetido ao DJE Relação: 1328/2026 Teor do ato: Aguarde-se o andamento do incidente processual. Intimem-se. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1327/2026 Teor do ato: Aguarde-se o andamento do incidente processual. Intimem-se. Advogados(s): Aline…
Remetido ao DJE Relação: 1327/2026 Teor do ato: Aguarde-se o andamento do incidente processual. Intimem-se. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Aguarde-se o andamento do incidente processual. Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Aguarde-se o andamento do incidente processual. Intimem-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70394494-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 11:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70394494-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 11:45
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1203/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1203/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1202/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1202/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 1202/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente …
Remetido ao DJE Relação: 1202/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expe…
Remetido ao DJE Relação: 1203/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente …
Remetido ao DJE Relação: 1203/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expe…
Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora…
Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitóri…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80192778-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 10:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80192778-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 10:59
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0822/2026 Data da Publicação: 16/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0822/2026 Data da Publicação: 16/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0821/2026 Data da Publicação: 16/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0821/2026 Data da Publicação: 16/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0822/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente.…
Remetido ao DJE Relação: 0822/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 d…
Remetido ao DJE Relação: 0821/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente.…
Remetido ao DJE Relação: 0821/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70238288-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 01:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70238288-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 01:26
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0510/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0510/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0511/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em 10(dez) dias. Int. Advogados(s): Aline Cristina…
Remetido ao DJE Relação: 0511/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em 10(dez) dias. Int. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0510/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em 10(dez) dias. Int. Advogados(s): Aline Cristina…
Remetido ao DJE Relação: 0510/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em 10(dez) dias. Int. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80095141-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 11:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80095141-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 11:25
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0370/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0370/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0370/2026 Teor do ato: Vistos. Demonstre a ré o cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob p…
Remetido ao DJE Relação: 0370/2026 Teor do ato: Vistos. Demonstre a ré o cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena de imposição de multa, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Amb…
Remetido ao DJE Relação: 0369/2026 Teor do ato: Vistos. Demonstre a ré o cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob p…
Remetido ao DJE Relação: 0369/2026 Teor do ato: Vistos. Demonstre a ré o cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena de imposição de multa, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Amb…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70108480-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 18:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70108480-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 18:51
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1882/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1882/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1881/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1881/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1881/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte ré o cumprimento integral da obrigação de fazer impost…
Remetido ao DJE Relação: 1881/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte ré o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta no prazo de 30 dias Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP…
Remetido ao DJE Relação: 1882/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte ré o cumprimento integral da obrigação de fazer impost…
Remetido ao DJE Relação: 1882/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte ré o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta no prazo de 30 dias Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71092804-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 12:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71092804-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1663/2025 Data da Publicação: 16/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1663/2025 Data da Publicação: 16/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1662/2025 Data da Publicação: 16/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1662/2025 Data da Publicação: 16/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1663/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido. Após, conclusos. Intime-se. Ad…
Remetido ao DJE Relação: 1663/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1662/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido. Após, conclusos. Intime-se. Ad…
Remetido ao DJE Relação: 1662/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP)
Decisão Determinação Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido. Após, conclusos. Intime-se.
Decisão Determinação Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido. Após, conclusos. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80431010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 17:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80431010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1454/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1454/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1455/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1455/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1455/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1455/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1454/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1454/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1455/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int. Advogados(s): Aline Cristina de…
Remetido ao DJE Relação: 1455/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1454/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int. Advogados(s): Aline Cristina de…
Remetido ao DJE Relação: 1454/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70877999-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 23:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70877999-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1065/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1065/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1065/2025 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre os documentos juntados pela ré. Advogados(s): Alin…
Remetido ao DJE Relação: 1065/2025 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre os documentos juntados pela ré. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80327657-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 16:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80327657-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0686/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0686/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0687/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0687/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0687/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessi…
Remetido ao DJE Relação: 0687/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/…
Remetido ao DJE Relação: 0686/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessi…
Remetido ao DJE Relação: 0686/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80281556-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 11:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80281556-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 11:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70619942-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 15:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70619942-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
Remetido ao DJE Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Ausente hipótese de incidênci…
Remetido ao DJE Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 3. O título judicial institu…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Ausente hipótese de incidên…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 3. O título judicial insti…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70298139-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 11:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70298139-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140
Remetido ao DJE Relação: 0038/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e extinto o f…
Remetido ao DJE Relação: 0038/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: i) CONDENAR a …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e extinto o feito, com resolução do…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: i) CONDENAR a requerida na obrigação…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0863/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0863/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116
Remetido ao DJE Relação: 0863/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, s…
Remetido ao DJE Relação: 0863/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OA…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a con…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102
Remetido ao DJE Relação: 0835/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo a prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 71 d…
Remetido ao DJE Relação: 0835/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo a prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Anote-se. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº …
Recebida a Petição Inicial Vistos. Concedo a prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 (Es…
Recebida a Petição Inicial Vistos. Concedo a prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Anote-se. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Con…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.