1069619-74.2019.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1069619-74.2019.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de sentença e o ajuizamento ocorreu em 12/12/2019. Nesta página estão organizados 83 andamentos, 2 partes e 16 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Obrigação de Fazer / Não Fazer.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de sentença
- Ajuizamento
- 12/12/2019
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- YURI CESAR SERAPIÃO SOARES PEREIRA
Agora no processo
Ato ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
83 eventos encontradosAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 03/03/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 03/03/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1354/2025 Data da Publicação: 15/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1354/2025 Data da Publicação: 15/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento d
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser apresentadas no mesmo ato. Tal procedimento permite que haja apenas uma intimação da executada para impugnar os cálculos e, consequentemente, apenas uma decisão homologando todos os valores da execução. A excepcionalidade dessa exigência, no âmbito desta ação coletiva, tem o intuito de facilitar o andamento processual, sobretudo no que diz respeito à conferência de documentos pelo cartório e à quantidade de atos processuais demandados do juízo nesta ação coletiva, a qual conta com dezenas de milhares de credores participando da fase de execução. Destaco que a permissão do andamento dos cumprimentos individuais só tem sido possível mediante a padronização de procedimentos. Essa determinação pode ser revista a qualquer momento pelo juízo, suspendendo-se novamente o trâmite de todos os cumprimentos individuais desta ação coletiva. A imposição visa otimizar a prestação jurisdicional aos próprios autores por meio da simplificação da análise dos autos pelo juízo, sem comprometer os trabalhos desta Vara nas demais ações que aqui tramitam. III. Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024). Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo. No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas. Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva. IV. Diante do exposto, manifeste-se a exequente, apresentando as planilhas com os cálculos integrais da execução ou pleiteando informes restantes. Ressalto que, conforme decidido às fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Prazo: 90 (noventa) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1354/2025 Teor do ato: Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento deve
Remetido ao DJE Relação: 1354/2025 Teor do ato: Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser apresentadas no mesmo ato. Tal procedimento permite que haja apenas uma intimação da executada para impugnar os cálculos e, consequentemente, apenas uma decisão homologando todos os valores da execução. A excepcionalidade dessa exigência, no âmbito desta ação coletiva, tem o intuito de facilitar o andamento processual, sobretudo no que diz respeito à conferência de documentos pelo cartório e à quantidade de atos processuais demandados do juízo nesta ação coletiva, a qual conta com dezenas de milhares de credores participando da fase de execução. Destaco que a permissão do andamento dos cumprimentos individuais só tem sido possível mediante a padronização de procedimentos. Essa determinação pode ser revista a qualquer momento pelo juízo, suspendendo-se novamente o trâmite de todos os cumprimentos individuais desta ação coletiva. A imposição visa otimizar a prestação jurisdicional aos próprios autores por meio da simplificação da análise dos autos pelo juízo, sem comprometer os trabalhos desta Vara nas demais ações que aqui tramitam. III. Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024). Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo. No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas. Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva. IV. Diante do exposto, manifeste-se a exequente, apresentando as planilhas com os cálculos integrais da execução ou pleiteando informes restantes. Ressalto que, conforme decidido às fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Prazo: 90 (noventa) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fernanda Linge Del Monte (OAB 156870/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80313267-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 14:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80313267-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 14:07
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80300759-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 17:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80300759-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 17:59
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 22/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 22/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
MARIA IRENE DA SILVA
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Fernanda Linge Del Monte
Maruta Hatsue Thihara Rodrigues
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Fernanda Linge Del Monte
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1354/2025 Data da Publicação: 15/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1354/2025 Data da Publicação: 15/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1354/2025 Teor do ato: Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para m…
Remetido ao DJE Relação: 1354/2025 Teor do ato: Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de tod…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Par…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80313267-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 14:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80313267-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 14:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80300759-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 17:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80300759-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 22/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 22/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos. I. Homologo o pedido de desistência do feito referente à coautora MARIA…
Remetido ao DJE Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos. I. Homologo o pedido de desistência do feito referente à coautora MARIA JOSÉ OLIVA ALVARENGA. Anote-se. Prossiga-se o feito em relação aos demais. II. Nos termos da…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. I. Homologo o pedido de desistência do feito referente à coautora MAR…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. I. Homologo o pedido de desistência do feito referente à coautora MARIA JOSÉ OLIVA ALVARENGA. Anote-se. Prossiga-se o feito em relação aos demais. II. Nos termos …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70262338-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2025 09:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70262338-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973
Remetido ao DJE Relação: 0318/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da pr…
Remetido ao DJE Relação: 0318/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiênc…
Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/…
Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0570/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0570/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 1618/1625
Remetido ao DJE Relação: 0570/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a deci…
Remetido ao DJE Relação: 0570/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. Advogados(s): F…
Ato ordinatório Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, …
Ato ordinatório Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos.
Decisão Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 661/2019 - CPA nº 2017/29811, transfira-se este incidente de cumprimento d…
Decisão Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 661/2019 - CPA nº 2017/29811, transfira-se este incidente de cumprimento de sentença para o fluxo de "Ações Coletivas - Atos". Int.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
3005050-19.2024.8.26.0000
11/09/2025 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser apresentadas no mesmo ato
0019717-09.2018.8.26.0053
20/05/2025 Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. I. Homologo o pedido de desistência do feito referente à coautora MARIA JOSÉ OLIVA ALVARENGA. Anote-se. Prossiga-se o feito em relação aos demais. II. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo