1052744-53.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1052744-53.2024.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 25/07/2024. Nesta página estão organizados 77 andamentos, 3 partes e 26 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Correção Monetária.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 25/07/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.760,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Nandra Martins Da Silva Machado
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
77 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1448/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1448/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1448/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1448/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedi
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1674/2025 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi conc
Remetido ao DJE Relação: 1674/2025 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0133/2025 Teor do ato: VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá
Remetido ao DJE Relação: 0133/2025 Teor do ato: VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embarga
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.70228264-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/03/2025 21:43
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.70228264-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/03/2025 21:43
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0077/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Recebo fls. 49/51 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.
Remetido ao DJE Relação: 0077/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Recebo fls. 49/51 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem como do julgamento de improcedência da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, reputo ser de rigor a suspensão deste incidente processual. De fato, consoante salientado pela própria parte exequente, observa-se que houve o afastamento da metodologia adotada pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/13, com a consequente condenação da Fazenda do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em incorporar o valor integral do extinto Adicional de Local de Exercício - ALE no salário base dos servidores militares integrantes da categoria substituída, sendo imprescindível, desse modo, o prévio apostilamento do título. No sentir desta subscritora, entretanto, revela-se manifestamente temerário o prosseguimento individualizado do cumprimento desta obrigação de fazer, na medida em que tal conduta acabaria por inviabilizar o regular desempenho das atividades cartorárias e, em última análise, da própria atividade jurisdicional, sobrecarregando a Serventia e o Juízo no afã de resolver incontáveis controvérsias e incidentes que, ao final, padeceriam de solução única ou ao menos similar. Diga-se, ademais, que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de seu Centro de Inteligência, emitiu a Nota Técnica nº 1/2023, na qual consignou-se didaticamente que (...) não cabe aos beneficiados dentro do PARADIGMA COLETIVO simplesmente tomar o trânsito em julgado como autorização para desdobrar sua pretensão individual, salientando-se, ainda, que permitir que se habilitem pelo simples desejo de antecipar o quinhão gerará apenas e tão somente uma explosão de litigiosidade, sobretudo quanto aos aspectos ainda pendentes e concluindo, em arremate, que a pulverização da demanda em milhares de cumprimentos individuais alonga a discussão de alguns dos temas, abarrota a estrutura cartorária em desfavor dos próprios interesses. Nesta senda, de modo a assegurar o bom andamento da execução coletiva, devidamente balizada pelos Princípios da Isonomia, da Razoável Duração do Processo e da Eficiência, e em estrita aderência às recomendações emanadas pela própria E. Corte Bandeirante, tem-se por salutar o processamento unificado do cumprimento da obrigação de fazer nos autos do incidente nº 1023024-75.2023.8.26.0053, instaurado pela Associação dos Militares Estaduais do Estado de São Paulo AMESP (atual denominação da Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo AOMESP), no bojo do qual, diga-se, inclusive já restou solicitada a intervenção do Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas GAAC, recentemente instituído pela Portaria nº 10.407/24 e cuja atuação se dará exatamente nos moldes da Nota Técnica nº 1/2023 supra mencionada. Suspendo, assim, a tramitação deste incidente pelo prazo de 180 dias, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1) Recebo fls. 49/51 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1) Recebo fls. 49/51 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem como do julgamento de improcedência da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, reputo ser de rigor a suspensão deste incidente processual. De fato, consoante salientado pela própria parte exequente, observa-se que houve o afastamento da metodologia adotada pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/13, com a consequente condenação da Fazenda do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em incorporar o valor integral do extinto Adicional de Local de Exercício - ALE no salário base dos servidores militares integrantes da categoria substituída, sendo imprescindível, desse modo, o prévio apostilamento do título. No sentir desta subscritora, entretanto, revela-se manifestamente temerário o prosseguimento individualizado do cumprimento desta obrigação de fazer, na medida em que tal conduta acabaria por inviabilizar o regular desempenho das atividades cartorárias e, em última análise, da própria atividade jurisdicional, sobrecarregando a Serventia e o Juízo no afã de resolver incontáveis controvérsias e incidentes que, ao final, padeceriam de solução única ou ao menos similar. Diga-se, ademais, que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de seu Centro de Inteligência, emitiu a Nota Técnica nº 1/2023, na qual consignou-se didaticamente que (...) não cabe aos beneficiados dentro do PARADIGMA COLETIVO simplesmente tomar o trânsito em julgado como autorização para desdobrar sua pretensão individual, salientando-se, ainda, que permitir que se habilitem pelo simples desejo de antecipar o quinhão gerará apenas e tão somente uma explosão de litigiosidade, sobretudo quanto aos aspectos ainda pendentes e concluindo, em arremate, que a pulverização da demanda em milhares de cumprimentos individuais alonga a discussão de alguns dos temas, abarrota a estrutura cartorária em desfavor dos próprios interesses. Nesta senda, de modo a assegurar o bom andamento da execução coletiva, devidamente balizada pelos Princípios da Isonomia, da Razoável Duração do Processo e da Eficiência, e em estrita aderência às recomendações emanadas pela própria E. Corte Bandeirante, tem-se por salutar o processamento unificado do cumprimento da obrigação de fazer nos autos do incidente nº 1023024-75.2023.8.26.0053, instaurado pela Associação dos Militares Estaduais do Estado de São Paulo AMESP (atual denominação da Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo AOMESP), no bojo do qual, diga-se, inclusive já restou solicitada a intervenção do Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas GAAC, recentemente instituído pela Portaria nº 10.407/24 e cuja atuação se dará exatamente nos moldes da Nota Técnica nº 1/2023 supra mencionada. Suspendo, assim, a tramitação deste incidente pelo prazo de 180 dias, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaRODRIGO DA SILVA SANTOS
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaRodrigo Pereira Silva Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Gustavo Roberto Perussi Bachega
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1448/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1448/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1448/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso).…
Remetido ao DJE Relação: 1448/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Peru…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1674/2025 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execuçã…
Remetido ao DJE Relação: 1674/2025 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução c…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175
Remetido ao DJE Relação: 0133/2025 Teor do ato: VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque temp…
Remetido ao DJE Relação: 0133/2025 Teor do ato: VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscu…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, m…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157
Remetido ao DJE Relação: 0077/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Recebo fls. 49/51 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. …
Remetido ao DJE Relação: 0077/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Recebo fls. 49/51 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Seg…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1) Recebo fls. 49/51 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Trata-s…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1) Recebo fls. 49/51 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Col…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70086233-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 03/02/2025 18:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70086233-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 03/02/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130
Remetido ao DJE Relação: 0028/2025 Teor do ato: VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para o requerente cumprir a determinaçã…
Remetido ao DJE Relação: 0028/2025 Teor do ato: VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para o requerente cumprir a determinação do item 2 de fls. 35/26. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para o requerente cumprir a determinação do item …
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para o requerente cumprir a determinação do item 2 de fls. 35/26. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074
Remetido ao DJE Relação: 0746/2024 Teor do ato: VISTOS. Esclareça a parte autora se o pedido se refere a valores pretéritos, te…
Remetido ao DJE Relação: 0746/2024 Teor do ato: VISTOS. Esclareça a parte autora se o pedido se refere a valores pretéritos, tendo em vista a juntada dos holetires de 07/02/2013 a 19/12/2014. Prazo 10 dias. Int. Advogado…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Esclareça a parte autora se o pedido se refere a valores pretéritos, tendo em vis…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Esclareça a parte autora se o pedido se refere a valores pretéritos, tendo em vista a juntada dos holetires de 07/02/2013 a 19/12/2014. Prazo 10 dias. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70811942-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 10:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70811942-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 10:09
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4032
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4032
Remetido ao DJE Relação: 0572/2024 Teor do ato: VISTOS. 1) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Pretende…
Remetido ao DJE Relação: 0572/2024 Teor do ato: VISTOS. 1) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da ve…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Pretende(m) o auto…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016
Remetido ao DJE Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 1001391-23.…
Remetido ao DJE Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, que tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública. Portanto, redistribua-se por depen…
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 1001391-23.2014.8.26…
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, que tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública. Portanto, redistribua-se por dependência, i…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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06/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revis
1001391-23.2014.8.26.0053
28/02/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1) Recebo fls. 49/51 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito
1001391-23.2014.8.26.0053
25/07/2024 Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, que tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública. Portanto, redistribua-se por dependência, independentemente de publicação, conforme requerido na inicial. Int.