A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
1048845-71.2022.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 2ª VARA REGIONAL EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA 1ª RAJ
Dados essenciais
O processo 1048845-71.2022.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 2ª VARA REGIONAL EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA 1ª RAJ. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 16/05/2022. Nesta página estão organizados 62 andamentos, 2 partes e 9 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Classificação de créditos.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 2ª VARA REGIONAL EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA 1ª RAJ
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 16/05/2022
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 23.811,55
- Foro
- Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ
- Magistrado(a) / relator(a)
- LUIS FELIPE FERRARI BEDENDI
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
62 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0436/2022 Teor do ato: Isso posto e ante o que mais consta nos autos, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, I e III, e 485, I e VI do Códig
Remetido ao DJE Relação: 0436/2022 Teor do ato: Isso posto e ante o que mais consta nos autos, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, I e III, e 485, I e VI do Código de Processo Civil. Advogados(s): Gustavo Gonçalves Ungaro (OAB 154646/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Graziela Cugliandro de Almeida (OAB 344994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562
TJSP — Consulta PúblicaImprocedência
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaJulgada improcedente a ação Isso posto e ante o que mais consta nos autos, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, I e III, e 485, I e VI do Código de Processo Civil.
Julgada improcedente a ação Isso posto e ante o que mais consta nos autos, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, I e III, e 485, I e VI do Código de Processo Civil.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.22.70013433-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 17:39
Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.22.70013433-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 17:39
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalApensamento
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556
TJSP — Consulta PúblicaApensado ao processo Apensado ao processo 1000438-73.2021.8.26.0260 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência
Apensado ao processo Apensado ao processo 1000438-73.2021.8.26.0260 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Apensem-se aos autos de nº 1000438-73.2021.8.26.0260. Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor f
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Apensem-se aos autos de nº 1000438-73.2021.8.26.0260. Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 1.4) Se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º, § 1º, da LRF), sendo que: I - Em caso positivo, verifique se os requisitos do art. 9º da Lei n. 11.101/05 foram preenchidos, bem como a tempestividade desta habilitação, pois, caso seja intempestiva, deverá o credor ser intimado para recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03, na ocasião de sua manifestação de concordância ou discordância com o parecer do(a) Administrador(a) Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, IV, do CPC; II. Em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da LRF), aplicando-se a este as mesmas disposições do subitem anterior; III. Caso haja pedido de isenção do recolhimento das custas processuais, ainda que verificada qualquer das possibilidades acima delineadas, este juízo fará a análise acerca da hipótese de concessão do benefício justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z. Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0414/2022 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos de nº 1000438-73.2021.8.26.0260. Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credo
Remetido ao DJE Relação: 0414/2022 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos de nº 1000438-73.2021.8.26.0260. Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 1.4) Se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º, § 1º, da LRF), sendo que: I - Em caso positivo, verifique se os requisitos do art. 9º da Lei n. 11.101/05 foram preenchidos, bem como a tempestividade desta habilitação, pois, caso seja intempestiva, deverá o credor ser intimado para recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03, na ocasião de sua manifestação de concordância ou discordância com o parecer do(a) Administrador(a) Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, IV, do CPC; II. Em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da LRF), aplicando-se a este as mesmas disposições do subitem anterior; III. Caso haja pedido de isenção do recolhimento das custas processuais, ainda que verificada qualquer das possibilidades acima delineadas, este juízo fará a análise acerca da hipótese de concessão do benefício justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z. Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Gonçalves Ungaro (OAB 154646/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Graziela Cugliandro de Almeida (OAB 344994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuição
4
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Agendas Pombo Lediberg Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Eduardo Dainezi Fernandes
- Ricardo Martins Belmonte
Pietro Tiago Cogliandro
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Graziela Cugliandro de Almeida
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562
Remetido ao DJE Relação: 0436/2022 Teor do ato: Isso posto e ante o que mais consta nos autos, INDEFIRO a petição inicial e, em…
Remetido ao DJE Relação: 0436/2022 Teor do ato: Isso posto e ante o que mais consta nos autos, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 3…
Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.22.70013433-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 17:39
Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.22.70013433-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 17:39
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556
Remetido ao DJE Relação: 0414/2022 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos de nº 1000438-73.2021.8.26.0260. Sem prejuízo, à a…
Remetido ao DJE Relação: 0414/2022 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos de nº 1000438-73.2021.8.26.0260. Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de re…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551
Remetido ao DJE Relação: 0448/2022 Teor do ato: Vistos. Redistribua-se a presente ação por dependência ao pedido de recuperação…
Remetido ao DJE Relação: 0448/2022 Teor do ato: Vistos. Redistribua-se a presente ação por dependência ao pedido de recuperação judicial nº 1000438-73.2021.8.26.0260, anteriormente distribuído perante o MM. Juízo da 2ª V…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513
Remetido ao DJE Relação: 0858/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a recuperação judicial n. 1000438-73.2021.8.26.0260 …
Remetido ao DJE Relação: 0858/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a recuperação judicial n. 1000438-73.2021.8.26.0260 tramita perante o juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresaria e de Conflitos Relacion…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1000438-73.2021.8.26.0260
Apensado ao 1000438-73.2021.8.26.0260
1000438-73.2021.8.26.0260
18/07/2022 Determinação de Redistribuição por Prevenção Vistos. Redistribua-se a presente ação por dependência ao pedido de recuperação judicial nº 1000438-73.2021.8.26.0260, anteriormente distribuído perante o MM. Juízo da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Ad