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1043530-67.2019.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 21 CIVEL DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1043530-67.2019.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 21 CIVEL DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento Comum Cível e o ajuizamento ocorreu em 10/05/2019. Nesta página estão organizados 59 andamentos, 3 partes e 11 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Cobrança de Aluguéis - Sem despejo.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 21 CIVEL DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Ajuizamento
- 10/05/2019
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 10.004,90
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Maria Carolina de Mattos Bertoldo
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
59 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalInício da Execução Juntado 0007384-10.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0007384-10.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 586/599
Certidão de Publicação Expedida Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 586/599
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0004/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação que MATEHOS MATERIAL HOSPITALAR LTDA move contra JOANA DARC MARTINS FERREIRA, para decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, determinar a rei
Remetido ao DJE Relação: 0004/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação que MATEHOS MATERIAL HOSPITALAR LTDA move contra JOANA DARC MARTINS FERREIRA, para decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, determinar a reintegração da autora na posse do bem e condenar a ré ao pagamento dos alugueres vencidos e vincendos até a data da efetiva devolução do bem, atualizados e acrescidos de juros legais nos moldes acima expostos. Condeno a ré, ainda, a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono da autora que arbitro em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Denise Elaine do Carmo Dias (OAB 118684/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcedência em Parte
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação que MATEHOS MATERIAL HOSPITALAR LTDA move contra JOANA DARC MARTINS FERREIRA, para decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, determinar a reintegração da
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação que MATEHOS MATERIAL HOSPITALAR LTDA move contra JOANA DARC MARTINS FERREIRA, para decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, determinar a reintegração da autora na posse do bem e condenar a ré ao pagamento dos alugueres vencidos e vincendos até a data da efetiva devolução do bem, atualizados e acrescidos de juros legais nos moldes acima expostos. Condeno a ré, ainda, a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono da autora que arbitro em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEspecificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41331850-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/09/2019 18:11
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41331850-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/09/2019 18:11
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 423/439
Certidão de Publicação Expedida Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 423/439
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0279/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/40: Verifico que o aviso de recebimento de fls. 31 foi recusado por Joana Ferreira, a própria requerida. A recusa da ré restringe-se ao conteúdo do envelope de citação, e considerando que na
Remetido ao DJE Relação: 0279/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/40: Verifico que o aviso de recebimento de fls. 31 foi recusado por Joana Ferreira, a própria requerida. A recusa da ré restringe-se ao conteúdo do envelope de citação, e considerando que na citação postal o carteiro não lê ao citando a carta citatória, cabendo a ele somente exigir a assinatura do recibo, entendo que a citação da parte requerida foi válida. Nesse sentido: (...) PROCESSO - CITAÇÃO pelo correio - Aviso de recebimento assinado pelo recebedor, que foi identificado pelo carteiro, que lançou no campo próprio o nome da pessoa que assinou o recibo - Anotação, no entanto, de que "recusado" pela mesma pessoa, cujo nome o carteiro registrou no documento - Circunstâncias determinantes de que houve citação válida, recusando-se o recebedor, apenas, ao recebimento do envelope ou de seu conteúdo - Comparecimento posterior da empresa citanda, ofertando instrumento de mandato subscrito por seu representante, a mesma pessoa subscritora do recibo da citação - Circunstância confirmatória de que houve citação (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 0254898-62.2012.8.26.0000; Relator: João Carlos Saletti; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2013; Data de Registro: 27/02/2013) Assim, dou a ré como citada. Analisando as propriedades do AR de fls. 31 no SAJ, verifico que foi liberado nos autos em 21.05.2019 e, portanto, decorreu o prazo para apresentação de defesa. Portanto, decreto sua revelia. Por fim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 5 (cinco) dias. Digam, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Denise Elaine do Carmo Dias (OAB 118684/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 35/40: Verifico que o aviso de recebimento de fls. 31 foi recusado por Joana Ferreira, a própria requerida. A recusa da ré restringe-se ao conteúdo do envelope de citação, e considerando que na citação po
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 35/40: Verifico que o aviso de recebimento de fls. 31 foi recusado por Joana Ferreira, a própria requerida. A recusa da ré restringe-se ao conteúdo do envelope de citação, e considerando que na citação postal o carteiro não lê ao citando a carta citatória, cabendo a ele somente exigir a assinatura do recibo, entendo que a citação da parte requerida foi válida. Nesse sentido: (...) PROCESSO - CITAÇÃO pelo correio - Aviso de recebimento assinado pelo recebedor, que foi identificado pelo carteiro, que lançou no campo próprio o nome da pessoa que assinou o recibo - Anotação, no entanto, de que "recusado" pela mesma pessoa, cujo nome o carteiro registrou no documento - Circunstâncias determinantes de que houve citação válida, recusando-se o recebedor, apenas, ao recebimento do envelope ou de seu conteúdo - Comparecimento posterior da empresa citanda, ofertando instrumento de mandato subscrito por seu representante, a mesma pessoa subscritora do recibo da citação - Circunstância confirmatória de que houve citação (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 0254898-62.2012.8.26.0000; Relator: João Carlos Saletti; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2013; Data de Registro: 27/02/2013) Assim, dou a ré como citada. Analisando as propriedades do AR de fls. 31 no SAJ, verifico que foi liberado nos autos em 21.05.2019 e, portanto, decorreu o prazo para apresentação de defesa. Portanto, decreto sua revelia. Por fim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 5 (cinco) dias. Digam, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
JOANA DARC FERREIRA
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJoana Darc Martins Ferreira
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMatehos Material Hospitalar Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Denise Elaine do Carmo Dias
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteInício da Execução Juntado 0007384-10.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0007384-10.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 586/599
Remetido ao DJE Relação: 0004/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação que MATEHOS MATERIAL HOSPITALAR LTDA mo…
Remetido ao DJE Relação: 0004/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação que MATEHOS MATERIAL HOSPITALAR LTDA move contra JOANA DARC MARTINS FERREIRA, para decretar a rescisão do contrato de locação firmad…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 423/439
Remetido ao DJE Relação: 0279/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/40: Verifico que o aviso de recebimento de fls. 31 foi recusado…
Remetido ao DJE Relação: 0279/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/40: Verifico que o aviso de recebimento de fls. 31 foi recusado por Joana Ferreira, a própria requerida. A recusa da ré restringe-se ao conteúdo do envelope…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 35/40: Verifico que o aviso de recebimento de fls. 31 foi recusado por Joana…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 35/40: Verifico que o aviso de recebimento de fls. 31 foi recusado por Joana Ferreira, a própria requerida. A recusa da ré restringe-se ao conteúdo do envelope de citaçã…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 417/432
Remetido ao DJE Relação: 0175/2019 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 1…
Remetido ao DJE Relação: 0175/2019 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na iné…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC,…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 376/390
Remetido ao DJE Relação: 0153/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 25: Complemente o autor o recolhimento da taxa de mandato judi…
Remetido ao DJE Relação: 0153/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 25: Complemente o autor o recolhimento da taxa de mandato judicial (fls. 20 e 23), a fim de que corresponda a R$ 23,27. 2 - Trata-se de ação de reintegraçã…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0254898-62.2012.8.26.0000
21/08/2019 Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 35/40: Verifico que o aviso de recebimento de fls. 31 foi recusado por Joana Ferreira, a própria requerida. A recusa da ré restringe-se ao conteúdo do envelope de citação, e considerando que na citação postal o carteiro não lê ao citando
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05/02/2020 Cumprimento de sentença (0007384-10.2020.8.26.0100)