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1042529-18.2017.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 8ª Vara Cível
Dados essenciais
O processo 1042529-18.2017.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 8ª Vara Cível. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 22 andamentos, 2 partes e 11 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 8ª Vara Cível
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 79.883,91
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Pedro Rebello Bortolini
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que os autos foram remetidos ao arquivo.
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TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaInício da Execução Juntado 0048104-24.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0048104-24.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0279/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 189/205
Certidão de Publicação Expedida Relação :0279/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 189/205
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0279/2017 Teor do ato: Vistos.Decorrido o prazo para oposição de embargos à monitória, e não havendo notícia de pagamento, constituo, de pleno direito, como título executivo judicial, nos termos do art. 700, do Código de Processo
Remetido ao DJE Relação: 0279/2017 Teor do ato: Vistos.Decorrido o prazo para oposição de embargos à monitória, e não havendo notícia de pagamento, constituo, de pleno direito, como título executivo judicial, nos termos do art. 700, do Código de Processo Civil.Altere-se a classe da ação para cumprimento de sentença.Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03.Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Eidelchtein (OAB 337873/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.Decorrido o prazo para oposição de embargos à monitória, e não havendo notícia de pagamento, constituo, de pleno direito, como título executivo judicial, nos termos do art. 700, do Código de Processo Civil.Altere-se a classe da ação para cu
Decisão Vistos.Decorrido o prazo para oposição de embargos à monitória, e não havendo notícia de pagamento, constituo, de pleno direito, como título executivo judicial, nos termos do art. 700, do Código de Processo Civil.Altere-se a classe da ação para cumprimento de sentença.Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03.Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado efetuar o pagamento ou embargar.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado efetuar o pagamento ou embargar.
TJSP — Consulta PúblicaAR Positivo Juntado Juntada de AR : AR676723518TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amppx Comercial Importadora e Exportadora Ltda Diligência : 26/06/2017
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR676723518TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amppx Comercial Importadora e Exportadora Ltda Diligência : 26/06/2017
TJSP — Consulta PúblicaCarta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 234/245
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 234/245
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagamento do valor pleiteado, no prazo legal, com liberação de custas processuais em caso de pagamento ou, no mesmo prazo, para oferecimento de embargos, sob pena de conver
Remetido ao DJE Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagamento do valor pleiteado, no prazo legal, com liberação de custas processuais em caso de pagamento ou, no mesmo prazo, para oferecimento de embargos, sob pena de conversão do mandado de citação em mandado de execução forçada (art. 701, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Eidelchtein (OAB 337873/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagamento do valor pleiteado, no prazo legal, com liberação de custas processuais em caso de pagamento ou, no mesmo prazo, para oferecimento de embargos, sob pena de conversão do mandado de citação em mandado de
Decisão Vistos.Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagamento do valor pleiteado, no prazo legal, com liberação de custas processuais em caso de pagamento ou, no mesmo prazo, para oferecimento de embargos, sob pena de conversão do mandado de citação em mandado de execução forçada (art. 701, do CPC). Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40494583-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 10:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40494583-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 10:36
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 118/127
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 118/127
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0161/2017 Teor do ato: Vistos.No prazo de cinco dias deve o requerente recolher as custas iniciais em complementação, porque recolhidas a menor, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Eidelchtein (OAB 337873/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0161/2017 Teor do ato: Vistos.No prazo de cinco dias deve o requerente recolher as custas iniciais em complementação, porque recolhidas a menor, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Eidelchtein (OAB 337873/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.No prazo de cinco dias deve o requerente recolher as custas iniciais em complementação, porque recolhidas a menor, sob pena de extinção. Intime-se.
Decisão Vistos.No prazo de cinco dias deve o requerente recolher as custas iniciais em complementação, porque recolhidas a menor, sob pena de extinção. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaDistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Blu Logistics Brasil Transportes Internacionais Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Ricardo Eidelchtein
João Costa Neto
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteInício da Execução Juntado 0048104-24.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0048104-24.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0279/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0279/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 189/205
Remetido ao DJE Relação: 0279/2017 Teor do ato: Vistos.Decorrido o prazo para oposição de embargos à monitória, e não havendo n…
Remetido ao DJE Relação: 0279/2017 Teor do ato: Vistos.Decorrido o prazo para oposição de embargos à monitória, e não havendo notícia de pagamento, constituo, de pleno direito, como título executivo judicial, nos termos …
Decisão Vistos.Decorrido o prazo para oposição de embargos à monitória, e não havendo notícia de pagamento, constituo, de pleno…
Decisão Vistos.Decorrido o prazo para oposição de embargos à monitória, e não havendo notícia de pagamento, constituo, de pleno direito, como título executivo judicial, nos termos do art. 700, do Código de Processo Civil…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 234/245
Remetido ao DJE Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagamento do valor pleiteado, no prazo legal…
Remetido ao DJE Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagamento do valor pleiteado, no prazo legal, com liberação de custas processuais em caso de pagamento ou, no mesmo prazo, para oferecime…
Decisão Vistos.Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagamento do valor pleiteado, no prazo legal, com liberação de custas processuais em…
Decisão Vistos.Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagamento do valor pleiteado, no prazo legal, com liberação de custas processuais em caso de pagamento ou, no mesmo prazo, para oferecimento de embargos, sob pena de conversão d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40494583-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 10:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40494583-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 10:36
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 118/127
Remetido ao DJE Relação: 0161/2017 Teor do ato: Vistos.No prazo de cinco dias deve o requerente recolher as custas iniciais em …
Remetido ao DJE Relação: 0161/2017 Teor do ato: Vistos.No prazo de cinco dias deve o requerente recolher as custas iniciais em complementação, porque recolhidas a menor, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Ric…
Decisão Vistos.No prazo de cinco dias deve o requerente recolher as custas iniciais em complementação, porque recolhidas a meno…
Decisão Vistos.No prazo de cinco dias deve o requerente recolher as custas iniciais em complementação, porque recolhidas a menor, sob pena de extinção. Intime-se.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0048104-24.2017.8.26.0100
09/08/2017 Cumprimento de sentença (0048104-24.2017.8.26.0100)