1031330-72.2019.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 01 TURMA DO JUIZADO FAZENDA PUBLICA DO COLEGIO RESURSAL DA CAPITAL DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1031330-72.2019.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 TURMA DO JUIZADO FAZENDA PUBLICA DO COLEGIO RESURSAL DA CAPITAL DE CENTRAL. A classe informada é Embargos de Declaração Cível e o ajuizamento ocorreu em 13/07/2020. Nesta página estão organizados 60 andamentos, 3 partes e 24 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993, Gratificações e Adicionais.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 TURMA DO JUIZADO FAZENDA PUBLICA DO COLEGIO RESURSAL DA CAPITAL DE CENTRAL
- Classe
- Embargos de Declaração Cível
- Ajuizamento
- 13/07/2020
- Sistema
- Inválido
- Valor da causa
- R$ 15.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Agora no processo
Mudança de Magistrado Dr(a). RODRIGO SOUSA DAS GRACAS para o(a) Dr(a). RODRIGO SOUSA DAS GRACAS - (Vaga 2 - AUXILIAR) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA n.º 2018/96385
Mudança de Magistrado Dr(a). RODRIGO SOUSA DAS GRACAS para o(a) Dr(a). RODRIGO SOUSA DAS GRACAS - (Vaga 2 - AUXILIAR) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA n.º 2018/96385
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
60 eventos encontradosMudança de Magistrado Dr(a). RODRIGO SOUSA DAS GRACAS para o(a) Dr(a). RODRIGO SOUSA DAS GRACAS - (Vaga 2 - AUXILIAR) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA n.º 2018/96385
Mudança de Magistrado Dr(a). RODRIGO SOUSA DAS GRACAS para o(a) Dr(a). RODRIGO SOUSA DAS GRACAS - (Vaga 2 - AUXILIAR) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA n.º 2018/96385
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual Alterada a classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível para 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme CPA 2007/37167.
Mudança de Classe Processual Alterada a classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível para 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme CPA 2007/37167.
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1219/1228
Certidão de Publicação Expedida Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1219/1228
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OA
Remetido ao DJE Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 01/07/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Luiz Fernando Rodrigues Guerra
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 01/07/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Luiz Fernando Rodrigues Guerra
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
80
CNJ — Base Processual NacionalPedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 1094/1110
Certidão de Publicação Expedida Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 1094/1110
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70644695-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/11/2019 18:14
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70644695-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/11/2019 18:14
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.09
Remetido ao DJE Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte autora em ambos os efeitos. 2 Às contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos
Recebido o recurso Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte autora em ambos os efeitos. 2 Às contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.19.70600941-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/10/2019 10:57
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.19.70600941-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/10/2019 10:57
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1274/1291
Certidão de Publicação Expedida Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1274/1291
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0200/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/131: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 122/126, em razão de supostas omissões e contradições. DECIDO. O recurso não merece acolhimento, porquanto não padec
Remetido ao DJE Relação: 0200/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/131: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 122/126, em razão de supostas omissões e contradições. DECIDO. O recurso não merece acolhimento, porquanto não padece a decisão embargada de contradição, omissão ou obscuridade. Cabe ao Juízo apreciar a questão de fundo, o que foi feito, disciplina díspar da análise puntual de cada uma das linhas traçadas pelas partes. Nesse sentido, merece destaque o julgado abaixo transcrito: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de omissão - Inexistência - Mero inconformismo com o julgado - Prequestionamento - Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pela embargante - Rejeitados, com imposição de multa." (TJSP. Embargos de Declaração 7595065102 Relator(a): Teresa Ramos Marques Comarca: Vinhedo Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 18/08/2008 Data de registro: 28/08/2008). Assim, ausentes os requisitos legais do artigo 1022, do CPC, depreende-se que pretende a parte embargante, na verdade, a modificação do quanto já decidido por este Juízo e não a correção de algum ponto obscuro, omisso ou contraditório, devendo, assim, formular tal pleito pela via adequada, e não através da estreita via dos embargos de declaração. Nesse passo, de rigor a rejeição dos presentes embargos. Nesse sentido: "1- A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária. 2- Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presentes os vícios apontados nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não se prestando ao reexame da controvérsia" (STJ EDcl no REsp 982256/RJ Terceira Turma Rel. Min. Nancy Andrighi DJe 03/11/2010). Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Int. Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Fls. 128/131: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 122/126, em razão de supostas omissões e contradições. DECIDO. O recurso não merece acolhimento, porquanto não padece a decisão embargada de contradição, om
Decisão Vistos. Fls. 128/131: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 122/126, em razão de supostas omissões e contradições. DECIDO. O recurso não merece acolhimento, porquanto não padece a decisão embargada de contradição, omissão ou obscuridade. Cabe ao Juízo apreciar a questão de fundo, o que foi feito, disciplina díspar da análise puntual de cada uma das linhas traçadas pelas partes. Nesse sentido, merece destaque o julgado abaixo transcrito: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de omissão - Inexistência - Mero inconformismo com o julgado - Prequestionamento - Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pela embargante - Rejeitados, com imposição de multa." (TJSP. Embargos de Declaração 7595065102 Relator(a): Teresa Ramos Marques Comarca: Vinhedo Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 18/08/2008 Data de registro: 28/08/2008). Assim, ausentes os requisitos legais do artigo 1022, do CPC, depreende-se que pretende a parte embargante, na verdade, a modificação do quanto já decidido por este Juízo e não a correção de algum ponto obscuro, omisso ou contraditório, devendo, assim, formular tal pleito pela via adequada, e não através da estreita via dos embargos de declaração. Nesse passo, de rigor a rejeição dos presentes embargos. Nesse sentido: "1- A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária. 2- Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presentes os vícios apontados nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não se prestando ao reexame da controvérsia" (STJ EDcl no REsp 982256/RJ Terceira Turma Rel. Min. Nancy Andrighi DJe 03/11/2010). Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1244/1261
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1244/1261
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaAutarquia Hospitalar Municipal de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJoão Batista de Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Adriano Allan Santos Damasceno
- Adryana Maria Santos Damasceno
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1219/1228
Remetido ao DJE Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimen…
Remetido ao DJE Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s):…
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifest…
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 01/07/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decis…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 01/07/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 1094/1110
Remetido ao DJE Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especi…
Remetido ao DJE Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito d…
Recebido o recurso Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao ef…
Recebido o recurso Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei n…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1274/1291
Remetido ao DJE Relação: 0200/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/131: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sente…
Remetido ao DJE Relação: 0200/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/131: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 122/126, em razão de supostas omissões e contradições. DECIDO. O recurso não mere…
Decisão Vistos. Fls. 128/131: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 122/126, em razão de suposta…
Decisão Vistos. Fls. 128/131: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 122/126, em razão de supostas omissões e contradições. DECIDO. O recurso não merece acolhimento, porquanto não padece a d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70563176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 11:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70563176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 11:51
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1244/1261
Remetido ao DJE Relação: 0190/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/131: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. No to…
Remetido ao DJE Relação: 0190/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/131: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. No tocante ao mérito, tendo em vista seu caráter infringente, abra-se vista à embargada, pelo praz…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 128/131: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. No tocante ao mérito, tendo em vis…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 128/131: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. No tocante ao mérito, tendo em vista seu caráter infringente, abra-se vista à embargada, pelo prazo legal. Após, voltem conclus…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1774/1790
Remetido ao DJE Relação: 0181/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extinta a ação, com resolução de …
Remetido ao DJE Relação: 0181/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custa e honorários na forma do artigo 55 da Lei nº…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 973/979
Remetido ao DJE Relação: 0243/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei Federal n. 12.153/10, "é de compet…
Remetido ao DJE Relação: 0243/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei Federal n. 12.153/10, "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis d…
Decisão Vistos. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei Federal n. 12.153/10, "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda …
Decisão Vistos. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei Federal n. 12.153/10, "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Fed…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 1477/1523
Remetido ao DJE Relação: 0241/2019 Teor do ato: Diga a parte autora em Réplica à Contestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogado…
Remetido ao DJE Relação: 0241/2019 Teor do ato: Diga a parte autora em Réplica à Contestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1744/1784
Remetido ao DJE Relação: 0213/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. FICA A RÉ CITADA/IN…
Remetido ao DJE Relação: 0213/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. FICA A RÉ CITADA/INTIMADA através de Portal Eletrônico, nos termos do artigo 246, inciso V, artigo 183, § 1º e a…
Proferido Despacho Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. FICA A RÉ CITADA/INTIMADA através de Portal Elet…
Proferido Despacho Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. FICA A RÉ CITADA/INTIMADA através de Portal Eletrônico, nos termos do artigo 246, inciso V, artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, para…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.