1022861-91.1999.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1022861-91.1999.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 04/10/2007 Habilitação de Crédito - 00050 (1022861-91.1999.8.26.0100). Nesta página estão organizados 36 andamentos, 2 partes e 5 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 04/10/2007 Habilitação de Crédito - 00050 (1022861-91.1999.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 146.192,40
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
36 eventos encontradosRegularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente PACOTE 6635/08
Arquivado Definitivamente PACOTE 6635/08
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Perito Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da
Recebidos os Autos do Perito Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Perito Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: PeritoVen
Remetidos os Autos para o Perito Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/11/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Desarquivado Com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Arquivo Geral (Vol. único), (CX. 6.635/08).
Recebidos os Autos do Arquivo Geral (Vol. único), (CX. 6.635/08).
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaArquivamento Volume 1 arquivado no pacote 6635/2008
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 6635/2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Extinto Processo Extinto em 13/08/2008 - --
Processo Extinto Processo Extinto em 13/08/2008 - --
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Remessa ao Arquivo Geral Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido do < xerox> em 08/08/08
Retorno do Setor Recebido do < xerox> em 08/08/08
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado da Sentença Transito em Julgado da Sentença em 24/07/2008
Trânsito em Julgado da Sentença Transito em Julgado da Sentença em 24/07/2008
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 38 - Vistos. Trata-se de declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, síndico e Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro de credo
Data da Publicação SIDAP Fls. 38 - Vistos. Trata-se de declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, síndico e Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro de credores. É o relatório. DECIDO Inexistente qualquer impugnação em relação ao crédito, e ante manifestações do síndico e do Ministério Público, julgo procedente a habilitação de crédito apresentada pela UNIÃO FEDERAL para determinar a inclusão do referido crédito habilitado no quadro geral de credores da falência de UNILIVROS PAULISTA LIVRARIA LTDA., pelo valor de R$ 174.978,48 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), como crédito privilegiado fiscal. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido do < MP Falências > em 02/03/08
Retorno do Setor Recebido do < MP Falências > em 02/03/08
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remessa ao MP Falências em 30/06/2008
Remessa ao Setor Remessa ao MP Falências em 30/06/2008
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido do MP DE FALENCIAS
Retorno do Setor Recebido do MP DE FALENCIAS
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Vistos. Trata-se de declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, síndico e Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro de credores. É o relatór
Sentença Proferida Vistos. Trata-se de declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, síndico e Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro de credores. É o relatório. DECIDO Inexistente qualquer impugnação em relação ao crédito, e ante manifestações do síndico e do Ministério Público, julgo procedente a habilitação de crédito apresentada pela UNIÃO FEDERAL para determinar a inclusão do referido crédito habilitado no quadro geral de credores da falência de UNILIVROS PAULISTA LIVRARIA LTDA., pelo valor de R$ 174.978,48 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), como crédito privilegiado fiscal. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos em 20/06/2008
Conclusos Conclusos em 20/06/2008
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remessa ao MP Falências em 18/06/2008
Remessa ao Setor Remessa ao MP Falências em 18/06/2008
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação das Partes Certidão de fls. 36: Ciência às partes do teor da informação da Contadoria Judicial de fls. 35 (a planilha de fls. 30 encontra-se válida para a data da quebra: R$ 174.978,48) no prazo comum de cinco dias. Int.
Aguardando Manifestação das Partes Certidão de fls. 36: Ciência às partes do teor da informação da Contadoria Judicial de fls. 35 (a planilha de fls. 30 encontra-se válida para a data da quebra: R$ 174.978,48) no prazo comum de cinco dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido do < Contador > em 19.05.08 (01 vol.)
Retorno do Setor Recebido do < Contador > em 19.05.08 (01 vol.)
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Juntada Protocolo/Petição
Aguardando Juntada Protocolo/Petição
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 28 - Providencie a autora o requerido pela Contadoria Judicial, em vinte dias. Com a providência, retornem os autos aos cálculos. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 28 - Providencie a autora o requerido pela Contadoria Judicial, em vinte dias. Com a providência, retornem os autos aos cálculos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Providencie a autora o requerido pela Contadoria Judicial, em vinte dias. Com a providência, retornem os autos aos cálculos. Int.
Despacho Proferido Providencie a autora o requerido pela Contadoria Judicial, em vinte dias. Com a providência, retornem os autos aos cálculos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos em 26/03/2008
Conclusos Conclusos em 26/03/2008
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido do Contador
Retorno do Setor Recebido do Contador
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 26 - Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 24, verso) e MP (fls. 25). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 26 - Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 24, verso) e MP (fls. 25). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 24, verso) e MP (fls. 25). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int.
Despacho Proferido Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 24, verso) e MP (fls. 25). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos em 07/12/2007
Conclusos Conclusos em 07/12/2007
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
União Federal
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Dacier Martins de Almeida
Unilivros Paulista Livraria Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Alessandra Uberreich Fraga Vega
- Edson Edmir Velho
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteTrânsito em Julgado da Sentença Transito em Julgado da Sentença em 24/07/2008
Trânsito em Julgado da Sentença Transito em Julgado da Sentença em 24/07/2008
Sentença Proferida Vistos. Trata-se de declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuado…
Sentença Proferida Vistos. Trata-se de declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, síndico e Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito…
Despacho Proferido Providencie a autora o requerido pela Contadoria Judicial, em vinte dias. Com a providência, retornem os aut…
Despacho Proferido Providencie a autora o requerido pela Contadoria Judicial, em vinte dias. Com a providência, retornem os autos aos cálculos. Int.
Despacho Proferido Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 24, verso) e MP (fls. 25). Após…
Despacho Proferido Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 24, verso) e MP (fls. 25). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int.
Despacho Proferido Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manif…
Despacho Proferido Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste.…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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