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Processo 1022861-91.1999.8.26.0100 União FederalUnilivros Paulista Livraria Ltda.
Sentença Proferida Vistos. Trata-se de declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, síndico e Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro de credores. É o relatório. DECIDO Inexistente qualquer impugnação em relação ao crédito, e ante manifestações do síndico e do Ministério Público, julgo procedente a habilitação de crédito apresentada pela UNIÃO FEDERAL para determinar a inclusão do referido crédito habilitado no quadro geral de credores da falência de UNILIVROS PAULISTA LIVRARIA LTDA., pelo valor de R$ 174.978,48 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), como crédito privilegiado fiscal. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I.C.