1018264-21.1995.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
Dados essenciais
O processo 1018264-21.1995.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. A classe informada é Exibição de Documento ou Coisa Cível e o ajuizamento ocorreu em 25/06/2008. Nesta página estão organizados 41 andamentos, 2 partes e 9 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem DIREITO CIVIL.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- Classe
- Exibição de Documento ou Coisa Cível
- Ajuizamento
- 25/06/2008
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
41 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0014/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimad
Remetido ao DJE Relação: 0014/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Roberto Sacolito Junior (OAB 128558/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 3
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
TJSP — Consulta PúblicaConversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalEvolução da Classe Processual
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CNJ — Base Processual NacionalEvoluída a Classe
TJSP — Consulta PúblicaConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivamento Volume 1 arquivado no pacote 8989/2008
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 8989/2008
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 23 - NOTA DO CARTÓRIO ? Alvará para cancelamento do registro da alienação fiduciária, à disposição do Autor, no prazo de cinco dias.
Data da Publicação SIDAP Fls. 23 - NOTA DO CARTÓRIO ? Alvará para cancelamento do registro da alienação fiduciária, à disposição do Autor, no prazo de cinco dias.
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalDespacho Proferido NOTA DO CARTÓRIO ? Alvará para cancelamento do registro da alienação fiduciária, à disposição do Autor, no prazo de cinco dias.
Despacho Proferido NOTA DO CARTÓRIO ? Alvará para cancelamento do registro da alienação fiduciária, à disposição do Autor, no prazo de cinco dias.
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalData da Publicação SIDAP Fls. 21 - Sentença nº 1826/2008 registrada em 02/09/2008 no livro nº 673 às Fls. 43: Os dados e os documentos apresentados comprovam devidamente a quitação do débito, impondo-se o acolhimento do pedido inicial. Ante o exposto, exp
Data da Publicação SIDAP Fls. 21 - Sentença nº 1826/2008 registrada em 02/09/2008 no livro nº 673 às Fls. 43: Os dados e os documentos apresentados comprovam devidamente a quitação do débito, impondo-se o acolhimento do pedido inicial. Ante o exposto, expeça-se o alvará para o cancelamento do registro da alienação fiduciária (junto ao Detran), de imediato, e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalJulgamento
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
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CNJ — Base Processual NacionalSentença Proferida Sentença nº 1826/2008 registrada em 02/09/2008 no livro nº 673 às Fls. 43: Os dados e os documentos apresentados comprovam devidamente a quitação do débito, impondo-se o acolhimento do pedido inicial. Ante o exposto, expeça-se o alvará
Sentença Proferida Sentença nº 1826/2008 registrada em 02/09/2008 no livro nº 673 às Fls. 43: Os dados e os documentos apresentados comprovam devidamente a quitação do débito, impondo-se o acolhimento do pedido inicial. Ante o exposto, expeça-se o alvará para o cancelamento do registro da alienação fiduciária (junto ao Detran), de imediato, e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Número Sentença: 1826/2008 Livro: 673 Folha(s): 43 Data Registro: 02/09/2008 15:42:20
Sentença Registrada Número Sentença: 1826/2008 Livro: 673 Folha(s): 43 Data Registro: 02/09/2008 15:42:20
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Exacta Administradora Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Antonio Chiqueto Picolo
- Leticia Marjorie Prado Canova
Moacyr das Chagas Amorim Filho
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Roberto Sacolito Junior
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884
Remetido ao DJE Relação: 0014/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tr…
Remetido ao DJE Relação: 0014/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é …
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para process…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, inti…
Despacho Proferido NOTA DO CARTÓRIO ? Alvará para cancelamento do registro da alienação fiduciária, à disposição do Autor, no p…
Despacho Proferido NOTA DO CARTÓRIO ? Alvará para cancelamento do registro da alienação fiduciária, à disposição do Autor, no prazo de cinco dias.
Data da Publicação SIDAP Fls. 21 - Sentença nº 1826/2008 registrada em 02/09/2008 no livro nº 673 às Fls. 43: Os dados e os doc…
Data da Publicação SIDAP Fls. 21 - Sentença nº 1826/2008 registrada em 02/09/2008 no livro nº 673 às Fls. 43: Os dados e os documentos apresentados comprovam devidamente a quitação do débito, impondo-se o acolhimento do …
Sentença Registrada Número Sentença: 1826/2008 Livro: 673 Folha(s): 43 Data Registro: 02/09/2008 15:42:20
Sentença Registrada Número Sentença: 1826/2008 Livro: 673 Folha(s): 43 Data Registro: 02/09/2008 15:42:20
Sentença Proferida Sentença nº 1826/2008 registrada em 02/09/2008 no livro nº 673 às Fls. 43: Os dados e os documentos apresent…
Sentença Proferida Sentença nº 1826/2008 registrada em 02/09/2008 no livro nº 673 às Fls. 43: Os dados e os documentos apresentados comprovam devidamente a quitação do débito, impondo-se o acolhimento do pedido inicial. …
Despacho Proferido Ao Dr. Promotor de Justiça.
Despacho Proferido Ao Dr. Promotor de Justiça.
Despacho Proferido Manifeste-se o Síndico e a Falida.
Despacho Proferido Manifeste-se o Síndico e a Falida.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0820472-59.1995.8.26.0100
Processo principal 0820472-59.1995.8.26.0100