1015840-06.2024.8.26.0224
Tribunal de Justiça - SP · 01 CIVEL DE GUARULHOS
Dados essenciais
O processo 1015840-06.2024.8.26.0224 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CIVEL DE GUARULHOS. A classe informada é Procedimento Comum Cível e o ajuizamento ocorreu em 04/04/2024. Nesta página estão organizados 63 andamentos, 3 partes e 20 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Perdas e Danos.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE GUARULHOS
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Ajuizamento
- 04/04/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 24.203,95
- Foro
- Foro de Guarulhos
- Magistrado(a) / relator(a)
- RENATO AUGUSTO PEREIRA MAIA
Agora no processo
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0017755-73.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0017755-73.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença
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- 01Capaclasse e órgão
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Linha do tempo
63 eventos encontradosExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0017755-73.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0017755-73.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a f
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0582/2025 Teor do ato: Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de
Remetido ao DJE Relação: 0582/2025 Teor do ato: Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. Advogados(s): Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls.175) opostos pela ré requerendo, em resumo, a fixação de porcentagem de honorários devidos à ré. Os embargos de declaração foram recebidos (fls. 177) e a parte
Remetido ao DJE Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls.175) opostos pela ré requerendo, em resumo, a fixação de porcentagem de honorários devidos à ré. Os embargos de declaração foram recebidos (fls. 177) e a parte contrária não ofertou contraminuta (fls. 180). Consigne-se, prima facie, que, segundo disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração apenas quando presente obscuridade, contradição, erro material ou, então, omissão da decisão. No caso, a r. sentença combatida não está maculada com os vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando a decisão a seus interesses e/ou alteração do entendimento proferido. Cumpre ressaltar que o juiz não está impelido a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. (RJTJESP nº 115/207) Apenas a título de esclarecimento, em que pese o entendimento da embargante, restou expressamente anotado na sentença a questão por ela apontada quanto aos honorários advocatícios, especificamente no dispositivo às fls. 168. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas quanto a isso. Observo que, na verdade, a embargante se insurge contra o entendimento adotado pelo magistrado, pretendendo rediscutir questões expressamente já examinadas, objeção essa que não é adequada, porém, ao recurso manejado, porquanto o recurso cabível para se fazer valer a irresignação da parte descontente com o resultado do julgado é outro. Assim, rejeito os embargos de declaração, mantendo a r. sentença de fls. 166/169, tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls.175) opostos pela ré requerendo, em resumo, a fixação de porcentagem de honorários devidos à ré. Os embargos de declaração foram recebidos (fls. 177) e a parte contrária
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls.175) opostos pela ré requerendo, em resumo, a fixação de porcentagem de honorários devidos à ré. Os embargos de declaração foram recebidos (fls. 177) e a parte contrária não ofertou contraminuta (fls. 180). Consigne-se, prima facie, que, segundo disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração apenas quando presente obscuridade, contradição, erro material ou, então, omissão da decisão. No caso, a r. sentença combatida não está maculada com os vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando a decisão a seus interesses e/ou alteração do entendimento proferido. Cumpre ressaltar que o juiz não está impelido a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. (RJTJESP nº 115/207) Apenas a título de esclarecimento, em que pese o entendimento da embargante, restou expressamente anotado na sentença a questão por ela apontada quanto aos honorários advocatícios, especificamente no dispositivo às fls. 168. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas quanto a isso. Observo que, na verdade, a embargante se insurge contra o entendimento adotado pelo magistrado, pretendendo rediscutir questões expressamente já examinadas, objeção essa que não é adequada, porém, ao recurso manejado, porquanto o recurso cabível para se fazer valer a irresignação da parte descontente com o resultado do julgado é outro. Assim, rejeito os embargos de declaração, mantendo a r. sentença de fls. 166/169, tal como lançada. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida não manifestação - genérico
Certidão de Cartório Expedida não manifestação - genérico
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se o embargado para, querendo, se manifestar em cinco dias sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Pr
Remetido ao DJE Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se o embargado para, querendo, se manifestar em cinco dias sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se o embargado para, querendo, se manifestar em cinco dias sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civ
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se o embargado para, querendo, se manifestar em cinco dias sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalDecurso de Prazo INTEMPESTIVIDADE
Decurso de Prazo INTEMPESTIVIDADE
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WGRU.24.70748320-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/10/2024 13:14
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WGRU.24.70748320-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/10/2024 13:14
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0736/2024 Teor do ato: Em caso de recurso, recolher o preparo no valor de R$ 983,06, na guia DARE-SP, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ. Advogados(s): Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0736/2024 Teor do ato: Em caso de recurso, recolher o preparo no valor de R$ 983,06, na guia DARE-SP, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ. Advogados(s): Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Hzm Construtora e Incorporadora Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Anderson Roberto Daniel
Marli de Oliveira da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMarli Guedes Oliveira da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Messias Justino dos Santos
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0017755-73.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0017755-73.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0582/2025 Teor do ato: Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em…
Remetido ao DJE Relação: 0582/2025 Teor do ato: Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição i…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de pro…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
Remetido ao DJE Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls.175) opostos pela ré requerendo…
Remetido ao DJE Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls.175) opostos pela ré requerendo, em resumo, a fixação de porcentagem de honorários devidos à ré. Os embargos de declaração f…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls.175) opostos pela ré requerendo, em resumo…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls.175) opostos pela ré requerendo, em resumo, a fixação de porcentagem de honorários devidos à ré. Os embargos de declaração foram recebi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136
Remetido ao DJE Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se o emb…
Remetido ao DJE Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se o embargado para, querendo, se manifestar em cinco dias sobre os embargos opostos, nos termos do §…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se o embargado par…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se o embargado para, querendo, se manifestar em cinco dias sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do art…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076
Remetido ao DJE Relação: 0736/2024 Teor do ato: Em caso de recurso, recolher o preparo no valor de R$ 983,06, na guia DARE-SP, …
Remetido ao DJE Relação: 0736/2024 Teor do ato: Em caso de recurso, recolher o preparo no valor de R$ 983,06, na guia DARE-SP, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ. Advogados(s): Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075
Remetido ao DJE Relação: 0734/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora, com resolução…
Remetido ao DJE Relação: 0734/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
Remetido ao DJE Relação: 0440/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 156 dos autos como emenda à inicial. Anote-se.…
Remetido ao DJE Relação: 0440/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 156 dos autos como emenda à inicial. Anote-se. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (a…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.24.70224087-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 15:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.24.70224087-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 15:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943
Remetido ao DJE Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora a juntada dos comprovantes de recolhimento b…
Remetido ao DJE Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora a juntada dos comprovantes de recolhimento bancário das guias de fls. 150/152 dos autos. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Adv…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Providencie a parte autora a juntada dos comprovantes de recolhimento bancário da…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Providencie a parte autora a juntada dos comprovantes de recolhimento bancário das guias de fls. 150/152 dos autos. Após, conclusos para deliberação. Intime-se.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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