1015282-34.1995.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1015282-34.1995.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 03/08/1995 Habilitação de Crédito - 00112 (1015282-34.1995.8.26.0100). Nesta página estão organizados 7 andamentos, 3 partes e 1 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 03/08/1995 Habilitação de Crédito - 00112 (1015282-34.1995.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 100.000,00
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Mudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
7 eventos encontradosMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaArquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10758/2010
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TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao síndico
Remessa ao Setor Remetido ao síndico
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para sentença Vistos Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO apresentada nos autos do processo de falência de CONSTRUTORA ARGON S/A por JOSÉ ANTONION GARCIA RUIS e CRISTINA ALVES DE MELLO GARCIA tendo por fundamento a quantia de R$ 47.241,91, decorre
Conclusos para sentença Vistos Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO apresentada nos autos do processo de falência de CONSTRUTORA ARGON S/A por JOSÉ ANTONION GARCIA RUIS e CRISTINA ALVES DE MELLO GARCIA tendo por fundamento a quantia de R$ 47.241,91, decorrente de compromisso de compra e venda celebrado, relativo a imóvel que não foi entregue. Síndico e Ministério Público pugnaram pelo deferimento da habilitação. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Deve prosperar a presente habilitação, eis que se provou nos autos que os habilitantes efetivamente rescindiram judicialmente o contrato de compromisso de compra e venda que celebraram com a falida. Referido processo foi encartado aos autos (fls. 12/47), sendo que não afeta o direito dos requerentes o fato de pagamentos terem sido realizados para a empresa RA Argon, na medida e que os boletos eram enviados para a própria falida, e não podem aqueles sofrer quaisquer prejuízos pelos atos praticados pelo dirigente desta. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação dos requerentes no valor de R$ 34.327,53 (fls. 54). Inclua-se, oportunamente, no Quadro Geral de Credores na qualidade de quirografário. P.R.I. São Paulo, 17 de maio de 2004. AFONSO CELSO DA SILVA Juiz de Direito Afonso Celso da Silva
TJSP — Consulta PúblicaCertidão Ciência ao habilitante da concessão de prazo de trinta dias. Adaísa Bernardi Isaac Halpern
Certidão Ciência ao habilitante da concessão de prazo de trinta dias. Adaísa Bernardi Isaac Halpern
TJSP — Consulta PúblicaJuntada de Petição Digam sobre a petição do habilitante. FLS. 60/61
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TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Construtora Argon S.a.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica4 representantes +
- Alexandre Francisco Vitullo Bedin
- Jose Osonan Jorge Meireles
- Luiz Augusto Winther Rebello Junior
- Vilma Rodrigues Borges
Cristina Alves de Mello Garcia
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJosé Antonion Garcia Ruis
Ver processos relacionados ↗Pessoa física4 representantes +
- Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros
- Arthur Jorge Santos
- Moacir Aparecido Matheus Pereira
- Wendel Ricardo Neves
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteJuntada de Petição Digam sobre a petição do habilitante. FLS. 60/61
Juntada de Petição Digam sobre a petição do habilitante. FLS. 60/61
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0837478-79.1995.8.26.0100
Processo principal 0837478-79.1995.8.26.0100