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1007352-62.1995.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1007352-62.1995.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 03/08/1995 Incidentes - 00349 (1007352-62.1995.8.26.0100). Nesta página estão organizados 27 andamentos, 3 partes e 5 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 03/08/1995 Incidentes - 00349 (1007352-62.1995.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 100.000,00
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Mudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
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27 eventos encontradosMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaArquivamento Volume 1 arquivado no pacote 8343/2007
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 8343/2007
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Digitação Aguardando Digitação dat. arq. 26/3
Aguardando Digitação Aguardando Digitação dat. arq. 26/3
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 22
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TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls.193: Fls. 190vº e 192: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. ? Providencie o interessado a retirada do alvará expedido.
Data da Publicação SIDAP Fls.193: Fls. 190vº e 192: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. ? Providencie o interessado a retirada do alvará expedido.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação IMP. 02/03
Aguardando Publicação Aguardando Publicação IMP. 02/03
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Conferência Aguardando Conferência de alvará
Aguardando Conferência Aguardando Conferência de alvará
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Digitação Aguardando Digitação dat. 14/2
Aguardando Digitação Aguardando Digitação dat. 14/2
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Fls.193: Fls. 190vº e 192: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. ? Providencie o interessado a retirada do alvará expedido.
Despacho Proferido Fls.193: Fls. 190vº e 192: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. ? Providencie o interessado a retirada do alvará expedido.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Solução Aguardando Solução - JPL.28/02
Aguardando Solução Aguardando Solução - JPL.28/02
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Solução Aguardando Solução - jpl.07/02
Aguardando Solução Aguardando Solução - jpl.07/02
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Juntada Aguardando Juntada c/escrevente 07/02
Aguardando Juntada Aguardando Juntada c/escrevente 07/02
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Solução Aguardando Solução - JPL.06/02
Aguardando Solução Aguardando Solução - JPL.06/02
TJSP — Consulta PúblicaJuntada de Petição Juntada da Petição c/ escrevente em 06/2
Juntada de Petição Juntada da Petição c/ escrevente em 06/2
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao Síndico em 29/1
Remessa ao Setor Remetido ao Síndico em 29/1
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 12
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 12
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls.190: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessários. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls.190: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessários. Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação IMP.18/1
Aguardando Publicação Aguardando Publicação IMP.18/1
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Solução Aguardando Solução jpl 16/01
Aguardando Solução Aguardando Solução jpl 16/01
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Fls.190: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessários. Int.
Despacho Proferido Fls.190: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessários. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaJuntada de Petição Juntada da Petiçãoc/ escrevente em 15/1
Juntada de Petição Juntada da Petiçãoc/ escrevente em 15/1
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para sentença Vistos. Trata-se se pedido de restituição apresentada por ANDRE LUIZ BERNARDES e MARGOT DA SILVEIRA BERNARDES nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado apartamento descrito
Conclusos para sentença Vistos. Trata-se se pedido de restituição apresentada por ANDRE LUIZ BERNARDES e MARGOT DA SILVEIRA BERNARDES nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado apartamento descrito na exordial. A negociação se realizou através de instrumento particular de compromisso de compra e venda, mas a escritura acabou não sendo outorgada, não só porque os valores não foram integralmente pagos,.mas principalmente porque o imóvel não foi entregue como contratado, sendo que as obras de conclusão foram realizadas por uma comissão feita pelos adquirentes, razão pela qual ela foi arrecadada na falência acima mencionada. Por tais razões, pugnou pela procedência da demanda e anexou documentos, inclusive requerendo a concessão de alvará judicial para a outorga de escritura definitiva por parte do Síndico. O feito teve regular trâmite, havendo inclusive laudo pericial de natureza contábil (fls. 82/91), bem como laudo de avaliação do imóvel (fls 94/116); o Síndico (fls.93) e o Ministério Público (fls.117) opinaram pelo acolhimento da pretensão. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Os documentos trazidos aos autos revelam a efetiva transferência do imóvel, por intermédio de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes. Desde então o imóvel está ocupado pelos autores, sendo certo que muito embora não tenha ocorrido a quitação integral do preço, consoante apurou o laudo pericial elaborado, não menos certo é que a falida também não adimpliu sua obrigação, tanto que os imóveis foram concluídos por comissão formada pelos moradores. Consoante manifestação de fls. 93, os requeridos já efetuaram pagamentos que superam a avaliação do imóvel, razão pela qual deve ser deferido o pedido de restituição; ressalte-se, contudo, que eventual levantamento de gravames incidentes sobre o imóvel, que não envolvam a massa falida, não poderão ser objeto de decisão nestes autos, quando menos porque o credor hipotecário não faz parte da demanda, mas nada impede que seja outorgada a escritura definitiva pelo Síndico. Assim, não havendo qualquer indício de que tenha ocorrido fraude na alienação, ao contrário, demonstrado está nos autos que a aquisição do apartamento se deu antes da decretação da falência, deve ser acolhido o pedido formulado, repita-se, mormente diante dos fatos acima narrados. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon S/A, desde logo autorizando o Síndico da Massa a outorgar escritura pública de venda e compra, em definitivo, aos requerentes. Não há que se falar em custas ou honorários, ante o que dispõe o artigo 77, § 7º da Lei de Quebras. P. R. I., dando-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 26 de março de 2004. AFONSO CELSO DA SILVA Juiz de Direito Afonso Celso da Silva
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
André Luiz Bernardes
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Maria Natália C. Luiz
- Roberto de Capitani Davimercati
Construtora Argon S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física4 representantes +
- Alexandre Francisco Vitullo Bedin
- Jose Osonan Jorge Meireles
- Luiz Augusto Winther Rebello Junior
- Vilma Rodrigues Borges
Margot da Silveira Bernardes
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteDespacho Proferido Fls.193: Fls. 190vº e 192: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. ? Providencie o interessado a retirada do…
Despacho Proferido Fls.193: Fls. 190vº e 192: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. ? Providencie o interessado a retirada do alvará expedido.
Juntada de Petição Juntada da Petição c/ escrevente em 06/2
Juntada de Petição Juntada da Petição c/ escrevente em 06/2
Data da Publicação SIDAP Fls.190: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessários. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls.190: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessários. Int.
Despacho Proferido Fls.190: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessários. Int.
Despacho Proferido Fls.190: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessários. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petiçãoc/ escrevente em 15/1
Juntada de Petição Juntada da Petiçãoc/ escrevente em 15/1
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0837478-79.1995.8.26.0100
Processo principal 0837478-79.1995.8.26.0100