1005476-42.2016.8.26.0066
Tribunal de Justiça de São Paulo · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Dados essenciais
O processo 1005476-42.2016.8.26.0066 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. A classe informada é 03/04/2019 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Inicialmente, deixo de abrir vista dos autos à Fazenda Pública posto que nenhum prejuízo lhe. Nesta página estão organizados 28 andamentos, 2 partes e 9 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- 03/04/2019 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Inicialmente, deixo de abrir vista dos autos à Fazenda Pública posto que nenhum prejuízo lhe
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 650,58
- Foro
- Foro de Barretos
- Magistrado(a) / relator(a)
- LUIZ ANTONIO DELA MARTA
Agora no processo
Incidente Processual Instaurado Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
28 eventos encontradosIncidente Processual Instaurado Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor
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TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Início dos atos executórios.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Início dos atos executórios.
TJSP — Consulta PúblicaInício da Execução Juntado Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaAutos no Prazo
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 10/02/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Hermano Flávio Montanini de Castro
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 10/02/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Hermano Flávio Montanini de Castro
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WBRS.16.70065226-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/12/2016 11:19
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WBRS.16.70065226-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/12/2016 11:19
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :1475/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 1763
Certidão de Publicação Expedida Relação :1475/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 1763
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos.I - Analisando-se o recurso retro interposto quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma e motivação), observo, à princípio
Recebido o recurso Vistos.I - Analisando-se o recurso retro interposto quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma e motivação), observo, à princípio, que este encontra-se tempestivo.II Considerando os documentos acostados aos autos (fls. 19), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao recorrente, anotando-se. III - À(o) recorrido(a), PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias (corridos - enunciado 74 do FOJESP), apresentar suas contrarrazões ao recurso retro interposto.IV - Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1475/2016 Teor do ato: Vistos.I - Analisando-se o recurso retro interposto quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma e mot
Remetido ao DJE Relação: 1475/2016 Teor do ato: Vistos.I - Analisando-se o recurso retro interposto quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma e motivação), observo, à princípio, que este encontra-se tempestivo.II Considerando os documentos acostados aos autos (fls. 19), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao recorrente, anotando-se. III - À(o) recorrido(a), PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias (corridos - enunciado 74 do FOJESP), apresentar suas contrarrazões ao recurso retro interposto.IV - Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Cristiane Gonçalves Caran (OAB 233318/SP), Marcos Polotto (OAB 112093/SP), Fernando Tadeu de Avila Lima (OAB 192898/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WBRS.16.70063587-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/12/2016 19:18
Recurso Interposto Nº Protocolo: WBRS.16.70063587-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/12/2016 19:18
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :1399/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 814
Certidão de Publicação Expedida Relação :1399/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 814
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1399/2016 Teor do ato: Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por SIDELI APARECIDA DOS SANTOS AUGUSTO contra PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS para o fim de c
Remetido ao DJE Relação: 1399/2016 Teor do ato: Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por SIDELI APARECIDA DOS SANTOS AUGUSTO contra PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS para o fim de condenar a ré:a) a incluir na base de cálculo dos quinquênios (apostilando) todas as gratificações consistentes em vantagens de caráter geral e definitivo - que devem ser pagas a todos os servidores indistintamente -, ficando excluídas apenas as verbas eventuais, tal como deliberado.b) ao pagamento das diferenças retroativas por cinco anos, contatos do ajuizamento da ação (prescrição quinquenal), devidas até a citação, com reflexos no 13º e férias mais um terço, corrigidas pela tabela prática básica do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de cada parcela paga incorretamente até a citação. Sobre o valor retro apurado, após a citação, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.c) ao pagamento das diferenças atrasadas da citação até o efetivo cumprimento da nova base de cálculo, com reflexos no 13º e férias mais um terço. Nesse período, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.Após a expedição do ofício requisitório/precatório, a atualização monetária passará a ser calculada pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA-E).Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. NOTA DO CARTÓRIO: 1) O juízo aplica o Enunciado 75 do FOJESP, in verbis: "No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo"; 2) Conforme ficou estabelecido no Comunicado CG n. 916/2016, esta unidade judiciária está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal; 3) No caso de eventual interposição de recurso, o recolhimento do preparo recursal dar-se-á em guia DARE, Código 230-6, devendo ser obedecidos os requisitos do Provimento CG n. 16/2012, sob pena de deserção. Advogados(s): Cristiane Gonçalves Caran (OAB 233318/SP), Marcos Polotto (OAB 112093/SP), Fernando Tadeu de Avila Lima (OAB 192898/SP)
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por SIDELI APARECIDA DOS SANTOS AUGUSTO contra PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS para o fim de condenar a ré:
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por SIDELI APARECIDA DOS SANTOS AUGUSTO contra PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS para o fim de condenar a ré:a) a incluir na base de cálculo dos quinquênios (apostilando) todas as gratificações consistentes em vantagens de caráter geral e definitivo - que devem ser pagas a todos os servidores indistintamente -, ficando excluídas apenas as verbas eventuais, tal como deliberado.b) ao pagamento das diferenças retroativas por cinco anos, contatos do ajuizamento da ação (prescrição quinquenal), devidas até a citação, com reflexos no 13º e férias mais um terço, corrigidas pela tabela prática básica do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de cada parcela paga incorretamente até a citação. Sobre o valor retro apurado, após a citação, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.c) ao pagamento das diferenças atrasadas da citação até o efetivo cumprimento da nova base de cálculo, com reflexos no 13º e férias mais um terço. Nesse período, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.Após a expedição do ofício requisitório/precatório, a atualização monetária passará a ser calculada pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA-E).Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. NOTA DO CARTÓRIO: 1) O juízo aplica o Enunciado 75 do FOJESP, in verbis: "No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo"; 2) Conforme ficou estabelecido no Comunicado CG n. 916/2016, esta unidade judiciária está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal; 3) No caso de eventual interposição de recurso, o recolhimento do preparo recursal dar-se-á em guia DARE, Código 230-6, devendo ser obedecidos os requisitos do Provimento CG n. 16/2012, sob pena de deserção.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaRéplica Juntada Nº Protocolo: WBRS.16.70057658-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/11/2016 09:29
Réplica Juntada Nº Protocolo: WBRS.16.70057658-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/11/2016 09:29
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Ausência de Réplica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Ausência de Réplica
TJSP — Consulta PúblicaContestação Juntada Nº Protocolo: WBRS.16.70035557-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/07/2016 15:38
Contestação Juntada Nº Protocolo: WBRS.16.70035557-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/07/2016 15:38
TJSP — Consulta PúblicaMandado Juntado
TJSP — Consulta PúblicaMandado Devolvido Cumprido Positivo à Av. Alm. Gago Coutinho, 550 - nesta, onde CITEI a Prefeitura do Município de Barretos SP, na pessoa do Procurador Geral DR. FERNANDO TADEU DE ÁVILA LIMA, do inteiro teor do presente, entregando-lhe a contrafé e colhen
Mandado Devolvido Cumprido Positivo à Av. Alm. Gago Coutinho, 550 - nesta, onde CITEI a Prefeitura do Município de Barretos SP, na pessoa do Procurador Geral DR. FERNANDO TADEU DE ÁVILA LIMA, do inteiro teor do presente, entregando-lhe a contrafé e colhendo seu ciente no mandado.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0753/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 822
Certidão de Publicação Expedida Relação :0753/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 822
TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória Vistos.I Cite(m)-se a(s) requerida(s) dos termos da ação, via oficial de justiça, para apresentar contestação em trinta dias, cientificando-a(s) que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, d
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória Vistos.I Cite(m)-se a(s) requerida(s) dos termos da ação, via oficial de justiça, para apresentar contestação em trinta dias, cientificando-a(s) que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, tudo nos termos do comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura. II Após a juntada de eventual contestação e documentos (única oportunidade para juntada, com exceção de documentos novos), ou certidão indicativa de ausência de peça defensiva, fica desde já intimada a parte autora para apresentação de réplica ou manifestação, conforme o caso, até 120 dias contados a partir da intimação da presente decisão. Não haverá novas intimações. Justifica-se a adoção do calendário a fim de se evitar publicações e intimações desnecessárias, que só teriam o condão de sobrecarregar o trabalho da serventia - lembrando que houve considerável aumento de distribuição e em aplicação dos princípios informadores do sistema especial.III - Fica consignado que se a ré refutar algum fato relatado na inicial ou algum documento com ela juntado, fica desde já obrigada a fornecer ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com a contestação (considerando o item supra - que aboliu a audiência de conciliação), nos termos do artigo 9º da Lei 12.153/2009, podendo eventual omissão ser interpretada de modo desfavorável quando do julgamento da causa. IV - Sem prejuízo de imediato julgamento em matéria exclusivamente de direito, eventuais provas deverão ter a pertinência justificada de forma concreta pelo requerido em contestação e pelo autor em réplica. Na ausência, entender-se-á que não há prova oral ou documental nova a ser produzida, podendo o feito ser sentenciado. V - Com a juntada da réplica ou certidão indicativa de ausência de referida peça, conclusos para decisão. VI - Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95.VII - Ficam deferidos os benefícios contidos no artigo 212, parágrafo 2º do CPC, se necessários.VIII - Consigne-se, por fim, que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, conforme estabelece o Enunciado 74 do Fojesp. Ou seja, a contagem dos prazos será feita em dias corridos e não úteis. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int.
TJSP — Consulta PúblicaMandado Expedido Mandado nº: 066.2016/015151-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2016 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Crimi
Mandado Expedido Mandado nº: 066.2016/015151-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2016 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Crimi
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0753/2016 Teor do ato: Vistos.I Cite(m)-se a(s) requerida(s) dos termos da ação, via oficial de justiça, para apresentar contestação em trinta dias, cientificando-a(s) que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, dever
Remetido ao DJE Relação: 0753/2016 Teor do ato: Vistos.I Cite(m)-se a(s) requerida(s) dos termos da ação, via oficial de justiça, para apresentar contestação em trinta dias, cientificando-a(s) que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, tudo nos termos do comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura. II Após a juntada de eventual contestação e documentos (única oportunidade para juntada, com exceção de documentos novos), ou certidão indicativa de ausência de peça defensiva, fica desde já intimada a parte autora para apresentação de réplica ou manifestação, conforme o caso, até 120 dias contados a partir da intimação da presente decisão. Não haverá novas intimações. Justifica-se a adoção do calendário a fim de se evitar publicações e intimações desnecessárias, que só teriam o condão de sobrecarregar o trabalho da serventia - lembrando que houve considerável aumento de distribuição e em aplicação dos princípios informadores do sistema especial.III - Fica consignado que se a ré refutar algum fato relatado na inicial ou algum documento com ela juntado, fica desde já obrigada a fornecer ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com a contestação (considerando o item supra - que aboliu a audiência de conciliação), nos termos do artigo 9º da Lei 12.153/2009, podendo eventual omissão ser interpretada de modo desfavorável quando do julgamento da causa. IV - Sem prejuízo de imediato julgamento em matéria exclusivamente de direito, eventuais provas deverão ter a pertinência justificada de forma concreta pelo requerido em contestação e pelo autor em réplica. Na ausência, entender-se-á que não há prova oral ou documental nova a ser produzida, podendo o feito ser sentenciado. V - Com a juntada da réplica ou certidão indicativa de ausência de referida peça, conclusos para decisão. VI - Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95.VII - Ficam deferidos os benefícios contidos no artigo 212, parágrafo 2º do CPC, se necessários.VIII - Consigne-se, por fim, que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, conforme estabelece o Enunciado 74 do Fojesp. Ou seja, a contagem dos prazos será feita em dias corridos e não úteis. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Cristiane Gonçalves Caran (OAB 233318/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1005427-98.2016.8.26.0066.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1005427-98.2016.8.26.0066.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Prefeitura Municipal de Barretos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Fernando Tadeu de Avila Lima
- Marcos Polotto
Sideli Aparecida dos Santos Augusto
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Cristiane Gonçalves Caran
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteInício da Execução Juntado Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 10/02/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decis…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 10/02/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: …
Certidão de Publicação Expedida Relação :1475/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1475/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 1763
Remetido ao DJE Relação: 1475/2016 Teor do ato: Vistos.I - Analisando-se o recurso retro interposto quanto ao preenchimento de …
Remetido ao DJE Relação: 1475/2016 Teor do ato: Vistos.I - Analisando-se o recurso retro interposto quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recurs…
Recebido o recurso Vistos.I - Analisando-se o recurso retro interposto quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (…
Recebido o recurso Vistos.I - Analisando-se o recurso retro interposto quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1399/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1399/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 814
Remetido ao DJE Relação: 1399/2016 Teor do ato: Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE P…
Remetido ao DJE Relação: 1399/2016 Teor do ato: Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por SIDELI APARECIDA DOS SANTOS AUGUSTO contra PREFEITURA MU…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0753/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0753/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 822
Remetido ao DJE Relação: 0753/2016 Teor do ato: Vistos.I Cite(m)-se a(s) requerida(s) dos termos da ação, via oficial de justiç…
Remetido ao DJE Relação: 0753/2016 Teor do ato: Vistos.I Cite(m)-se a(s) requerida(s) dos termos da ação, via oficial de justiça, para apresentar contestação em trinta dias, cientificando-a(s) que, caso tenha proposta de…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.