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Remetido ao DJE Relação: 1475/2016 Teor do ato: Vistos.I - Analisando-se o recurso retro interposto quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma e motivação), observo, à princípio, que este encontra-se tempestivo.II Considerando os documentos acostados aos autos (fls. 19), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao recorrente, anotando-se. III - À(o) recorrido(a), PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias (corridos - enunciado 74 do FOJESP), apresentar suas contrarrazões ao recurso retro interposto.IV - Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Cristiane Gonçalves Caran (OAB 233318/SP), Marcos Polotto (OAB 112093/SP), Fernando Tadeu de Avila Lima (OAB 192898/SP)