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1002756-47.2025.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · Vara da Fazenda Pública
Dados essenciais
O processo 1002756-47.2025.8.26.0047 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante Vara da Fazenda Pública. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 34 andamentos, 2 partes e 12 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Assis
- Magistrado(a) / relator(a)
- Fernando Henrique Masseroni Mayer
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
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TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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34 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
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TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Ato Ordinatório para CUMPRIMENTO - com atos e não publicável
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Ato Ordinatório para CUMPRIMENTO - com atos e não publicável
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70121425-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/08/2025 16:27
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70121425-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/08/2025 16:27
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à recorrente. Anote-se. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador
Recebido o recurso Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à recorrente. Anote-se. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto a eventual suspensão de prazo, nos termos das NSCGJ. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à recorrente. Anote-se. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a),
Remetido ao DJE Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à recorrente. Anote-se. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto a eventual suspensão de prazo, nos termos das NSCGJ. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WASI.25.70096897-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/07/2025 18:12
Recurso Interposto Nº Protocolo: WASI.25.70096897-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/07/2025 18:12
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0552/2025 Data da Publicação: 07/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0552/2025 Data da Publicação: 07/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaJulgada improcedente a ação Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, tem-se que o valor do pr
Julgada improcedente a ação Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, tem-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, será de 1,5% sobre o valor da causa; quando se tratar de execução de título extrajudicial, será de 2% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbito dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso Inominado (artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, incisos I e III, da Lei Estadual nº 11.608/03); e b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (art. 45, § 1º, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, quando houver condenação, o percentual de 4% devido a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação. O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESP (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual 11.608/03). Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Incabível o reexame necessário, uma vez que o feito tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamenteprotelatórios, aplicar-se-ámultadeaté 2% sobreovalordacausa, nos termosdoartigo1.026, §2º,doCPC, e, em casodereincidência,amultaserá elevada em até 10%, nos termosdo§3ºdomesmoartigo. Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. Assis, 02 de julho de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0552/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, tem-
Remetido ao DJE Relação: 0552/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, tem-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, será de 1,5% sobre o valor da causa; quando se tratar de execução de título extrajudicial, será de 2% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbito dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso Inominado (artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, incisos I e III, da Lei Estadual nº 11.608/03); e b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (art. 45, § 1º, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, quando houver condenação, o percentual de 4% devido a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação. O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESP (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual 11.608/03). Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Incabível o reexame necessário, uma vez que o feito tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamenteprotelatórios, aplicar-se-ámultadeaté 2% sobreovalordacausa, nos termosdoartigo1.026, §2º,doCPC, e, em casodereincidência,amultaserá elevada em até 10%, nos termosdo§3ºdomesmoartigo. Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. Assis, 02 de julho de 2025. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRéplica Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70063153-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/05/2025 16:57
Réplica Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70063153-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/05/2025 16:57
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Réplica da Contestação Manifeste-se a parte autora em Réplica, no prazo legal.
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação Manifeste-se a parte autora em Réplica, no prazo legal.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0294/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em Réplica, no prazo legal. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0294/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em Réplica, no prazo legal. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaContestação Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70054974-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/04/2025 16:09
Contestação Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70054974-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/04/2025 16:09
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida
Remetido ao DJE Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009 e Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Na resposta, deverá informar se possui prova a ser produzida em audiência de instrução e apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida citada para, querend
Recebida a Petição Inicial Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009 e Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Na resposta, deverá informar se possui prova a ser produzida em audiência de instrução e apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaMandado de Citação Expedido Mandado nº: 047.2025/009084-9 Situação: Aguardando cumprimento em 15/04/2025 Local: Cartório da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 047.2025/009084-9 Situação: Aguardando cumprimento em 15/04/2025 Local: Cartório da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaEmenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70050052-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/04/2025 17:06
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70050052-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/04/2025 17:06
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Marli Aparecida Ferreira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Sergio Augusto Frederico
Prefeitura Municipal de Assis
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marcos José da Silva
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à recorrente. A…
Remetido ao DJE Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à recorrente. Anote-se. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 90…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0552/2025 Data da Publicação: 07/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0552/2025 Data da Publicação: 07/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0552/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e EXTINGO o processo, com re…
Remetido ao DJE Relação: 0552/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme Co…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194
Remetido ao DJE Relação: 0294/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em Réplica, no prazo legal. Advogados(s): Sergio Au…
Remetido ao DJE Relação: 0294/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em Réplica, no prazo legal. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187
Remetido ao DJE Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessári…
Remetido ao DJE Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. D…
Recebida a Petição Inicial Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessária a designação de aud…
Recebida a Petição Inicial Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a p…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
Remetido ao DJE Relação: 0243/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (qu…
Remetido ao DJE Relação: 0243/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias apresentando comprovante de endereço atualizado ( no máximo de 3 meses) em seu nom…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias aprese…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias apresentando comprovante de endereço atualizado ( no máximo de 3 meses) em seu nome ou, se em nome …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.