1001211-27.2026.8.26.0363
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara
Dados essenciais
O processo 1001211-27.2026.8.26.0363 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 5 andamentos, 2 partes e 2 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 66.663,84
- Foro
- Foro de Mogi Mirim
- Magistrado(a) / relator(a)
- LUIZA TORGGLER SILVA
Agora no processo
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1440/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1440/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 1440/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Camila de Campos Souza em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual pretende o reconhecimento de seu direito subjetivo à nomeação no cargo de
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Camila de Campos Souza em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual pretende o reconhecimento de seu direito subjetivo à nomeação no cargo de Agente de Defesa Ambiental, em razão de ter sido aprovada em 2º lugar no Concurso Público nº 02/2024, dentro do número de vagas previsto no edital, alegando que o prazo de validade do certame expirou sem que houvesse sua convocação ou nomeação. A petição inicial preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, encontrando-se devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, inexistindo, neste momento, quaisquer das hipóteses de indeferimento previstas no artigo 330 do mesmo diploma legal. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada, sem prejuízo de posterior revogação, caso sobrevenham elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais (art. 98, § 3º, do CPC). Cite-se o Município de Mogi Mirim, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia quanto à matéria de fato, na forma dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Ao setor de cumprimento. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1440/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Camila de Campos Souza em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual pretende o reconhecimento de seu direito subjetivo à nomeação no cargo
Remetido ao DJE Relação: 1440/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Camila de Campos Souza em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual pretende o reconhecimento de seu direito subjetivo à nomeação no cargo de Agente de Defesa Ambiental, em razão de ter sido aprovada em 2º lugar no Concurso Público nº 02/2024, dentro do número de vagas previsto no edital, alegando que o prazo de validade do certame expirou sem que houvesse sua convocação ou nomeação. A petição inicial preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, encontrando-se devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, inexistindo, neste momento, quaisquer das hipóteses de indeferimento previstas no artigo 330 do mesmo diploma legal. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada, sem prejuízo de posterior revogação, caso sobrevenham elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais (art. 98, § 3º, do CPC). Cite-se o Município de Mogi Mirim, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia quanto à matéria de fato, na forma dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Ao setor de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Agda Roberta Farias Frare (OAB 194805/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Camila de Campos Souza
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- Agda Roberta Farias Frare
Prefeitura Municipal de Mogi Mirim
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Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1440/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1440/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 1440/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Camila de Campos So…
Remetido ao DJE Relação: 1440/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Camila de Campos Souza em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual pretende o reconhecimento de seu dir…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.