Camila de Campos Souza
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Camila de Campos Souza em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: relacao, vistos, trata, obrigacao, fazer. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1001211-27.2026.8.26.0363- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1440/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1440/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 1440/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Camila de Campos Souza em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual pretende o reconhecimento de seu …
Remetido ao DJE Relação: 1440/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Camila de Campos Souza em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual pretende o reconhecimento de seu direito subjetivo à nomeação no cargo de Ag…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1440/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1440/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001211-27.2026.8.26.0363 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Camila de Campos Souza em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual pretende o reconhecimento de seu direito subjetivo à nomeação no cargo de
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Camila de Campos Souza em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual pretende o reconhecimento de seu direito subjetivo à nomeação no cargo de Agente de Defesa Ambiental, em razão de ter sido aprovada em 2º lugar no Concurso Público nº 02/2024, dentro do número de vagas previsto no edital, alegando que o prazo de validade do certame expirou sem que houvesse sua convocação ou nomeação. A petição inicial preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, encontrando-se devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, inexistindo, neste momento, quaisquer das hipóteses de indeferimento previstas no artigo 330 do mesmo diploma legal. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada, sem prejuízo de posterior revogação, caso sobrevenham elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais (art. 98, § 3º, do CPC). Cite-se o Município de Mogi Mirim, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia quanto à matéria de fato, na forma dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Ao setor de cumprimento. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001211-27.2026.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 1440/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Camila de Campos Souza em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual pretende o reconhecimento de seu direito subjetivo à nomeação no cargo
Remetido ao DJE Relação: 1440/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Camila de Campos Souza em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual pretende o reconhecimento de seu direito subjetivo à nomeação no cargo de Agente de Defesa Ambiental, em razão de ter sido aprovada em 2º lugar no Concurso Público nº 02/2024, dentro do número de vagas previsto no edital, alegando que o prazo de validade do certame expirou sem que houvesse sua convocação ou nomeação. A petição inicial preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, encontrando-se devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, inexistindo, neste momento, quaisquer das hipóteses de indeferimento previstas no artigo 330 do mesmo diploma legal. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada, sem prejuízo de posterior revogação, caso sobrevenham elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais (art. 98, § 3º, do CPC). Cite-se o Município de Mogi Mirim, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia quanto à matéria de fato, na forma dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Ao setor de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Agda Roberta Farias Frare (OAB 194805/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001211-27.2026.8.26.0363 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001211-27.2026.8.26.0363 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.