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1000729-53.2024.8.26.0653
Tribunal de Justiça - SP · JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VARGEM GRANDE DO SUL
Dados essenciais
O processo 1000729-53.2024.8.26.0653 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VARGEM GRANDE DO SUL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 16/04/2024. Nesta página estão organizados 54 andamentos, 3 partes e 11 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Gratificações Municipais Específicas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VARGEM GRANDE DO SUL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 16/04/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 20.360,65
- Foro
- Foro de Vargem Grande do Sul
- Magistrado(a) / relator(a)
- NATÁLIA DOMINGUES TAKAKI
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 15/04/2025 decorreu o prazo sem a manifestação da parte autora, embora devidamente intimada. Certifico ainda que, nesta data, faço remessa dos presentes autos à Eg. Turma Recursal por
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 15/04/2025 decorreu o prazo sem a manifestação da parte autora, embora devidamente intimada. Certifico ainda que, nesta data, faço remessa dos presentes autos à Eg. Turma Recursal por meio do sistema informatizado e, em cumprimento ao Comunicado CG nº 1181/2017, informo que o mesmo não possui mídia vinculada. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 23 de abril de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
54 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 15/04/2025 decorreu o prazo sem a manifestação da parte autora, embora devidamente intimada. Certifico ainda que, nesta data, faço remessa dos presentes autos à Eg. Turma Recursal por
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 15/04/2025 decorreu o prazo sem a manifestação da parte autora, embora devidamente intimada. Certifico ainda que, nesta data, faço remessa dos presentes autos à Eg. Turma Recursal por meio do sistema informatizado e, em cumprimento ao Comunicado CG nº 1181/2017, informo que o mesmo não possui mídia vinculada. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 23 de abril de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado retro interposto, em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões pelo prazo
Remetido ao DJE Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado retro interposto, em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões pelo prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Eg. Turma Recursal com nossas homenagens. Anotem-se. Int. Advogados(s): Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado retro interposto, em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões pelo prazo legal.
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado retro interposto, em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões pelo prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Eg. Turma Recursal com nossas homenagens. Anotem-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso inominado retro interposto se encontra tempestivo e a parte requerida é isenta do recolhimento do respectivo preparo. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 24 de março de 2025.
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso inominado retro interposto se encontra tempestivo e a parte requerida é isenta do recolhimento do respectivo preparo. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 24 de março de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WVGS.25.70000888-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 21/01/2025 15:27
Recurso Interposto Nº Protocolo: WVGS.25.70000888-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 21/01/2025 15:27
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalProcedência em Parte
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a : i) proceder ao recálculo do salário base da requerente, aplicando ao vencim
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a : i) proceder ao recálculo do salário base da requerente, aplicando ao vencimento referente à sua função o piso nacional estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, levando em conta os valores contidos na Portaria Interministerial nº 06 de 28 de dezembro de 2022 e Portaria MEC nº 17 de 16.01.2023, observando-se a proporcionalidade de carga horária prevista no artigo 2º, § 3º da Lei nº. 11.738/2008, se o caso; ii) pagar à requerente as diferenças devidas, a partir de fevereiro de 2022, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, nos moldes acima delimitados, observando-se o art. 3° da EC n. 113/2021 Isento legalmente de custas e honorários nesta fase. P.I. (Nota de cartório: Observem-se os termos do item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a1) para processo de conhecimento, à taxa judiciária de ingresso, sendo 1% (para ações distribuídas até 02/01/2024) ou 1,5% (para ações distribuídas a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, 1% (para distribuições até 02/01/2024) ou 2% (para distribuições a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à execução, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias), conforme o caso, além do pagamento dos honorários do conciliador (caso tenha ocorrido audiência de tentativa de conciliação), sendo que o pagamento deve ser feito diretamente em conta bancária, conforme dados que constam no termo de audiência. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0443/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a : i) proceder ao recálculo do salário base da requerente, aplica
Remetido ao DJE Relação: 0443/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a : i) proceder ao recálculo do salário base da requerente, aplicando ao vencimento referente à sua função o piso nacional estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, levando em conta os valores contidos na Portaria Interministerial nº 06 de 28 de dezembro de 2022 e Portaria MEC nº 17 de 16.01.2023, observando-se a proporcionalidade de carga horária prevista no artigo 2º, § 3º da Lei nº. 11.738/2008, se o caso; ii) pagar à requerente as diferenças devidas, a partir de fevereiro de 2022, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, nos moldes acima delimitados, observando-se o art. 3° da EC n. 113/2021 Isento legalmente de custas e honorários nesta fase. P.I. (Nota de cartório: Observem-se os termos do item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a1) para processo de conhecimento, à taxa judiciária de ingresso, sendo 1% (para ações distribuídas até 02/01/2024) ou 1,5% (para ações distribuídas a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, 1% (para distribuições até 02/01/2024) ou 2% (para distribuições a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à execução, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias), conforme o caso, além do pagamento dos honorários do conciliador (caso tenha ocorrido audiência de tentativa de conciliação), sendo que o pagamento deve ser feito diretamente em conta bancária, conforme dados que constam no termo de audiência. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Advogados(s): Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaEspecificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WVGS.24.70017073-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/08/2024 10:34
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WVGS.24.70017073-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/08/2024 10:34
TJSP — Consulta PúblicaRéplica Juntada Nº Protocolo: WVGS.24.70017071-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/08/2024 10:32
Réplica Juntada Nº Protocolo: WVGS.24.70017071-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/08/2024 10:32
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0292/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a contestação retro, diga a parte autora. Int. Advogados(s): Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0292/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a contestação retro, diga a parte autora. Int. Advogados(s): Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Elaine Santos Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaHelaine Cardoso Santos da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Henrique Silva Carvalhaes
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174
Remetido ao DJE Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso i…
Remetido ao DJE Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado retro interposto, em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte autora/recorrida para …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113
Remetido ao DJE Relação: 0443/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JUL…
Remetido ao DJE Relação: 0443/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a : i) proceder ao recálculo do…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMEN…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a : i) proceder ao recálculo do salário base…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027
Remetido ao DJE Relação: 0292/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a contestação retro, diga a parte autora. Int. Advogados(s): Henr…
Remetido ao DJE Relação: 0292/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a contestação retro, diga a parte autora. Int. Advogados(s): Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Sobre a contestação retro, diga a parte autora. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Sobre a contestação retro, diga a parte autora. Int.
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 653.2024/002675-4 Situação: Aguardando cumprimento em 30/04/2024 14:38:23 Local: Cartór…
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 653.2024/002675-4 Situação: Aguardando cumprimento em 30/04/2024 14:38:23 Local: Cartório da Juizado Especial Cível MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA/ AUTARQUIAS/FUND…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958
Remetido ao DJE Relação: 0131/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que no…
Remetido ao DJE Relação: 0131/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública; considerand…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.