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1000328-80.2026.8.26.0363
Tribunal de Justiça - SP · 03 CUMULATIVA DE MOGI MIRIM
Dados essenciais
O processo 1000328-80.2026.8.26.0363 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 03 CUMULATIVA DE MOGI MIRIM. A classe informada é Procedimento Comum Cível e o ajuizamento ocorreu em 10/03/2026. Nesta página estão organizados 35 andamentos, 3 partes e 10 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Repetição de indébito.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 03 CUMULATIVA DE MOGI MIRIM
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Ajuizamento
- 10/03/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 15.820,77
- Foro
- Foro de Mogi Mirim
- Magistrado(a) / relator(a)
- FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
Agora no processo
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2026 Data da Publicação: 27/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2026 Data da Publicação: 27/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
35 eventos encontradosCertidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2026 Data da Publicação: 27/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2026 Data da Publicação: 27/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 110/112: Ciência às requeridas. No mais, aguarde-se a vinda das contestações. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 110/112: Ciência às requeridas. No mais, aguarde-se a vinda das contestações. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0645/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/112: Ciência às requeridas. No mais, aguarde-se a vinda das contestações. Int. Advogados(s): José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0645/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/112: Ciência às requeridas. No mais, aguarde-se a vinda das contestações. Int. Advogados(s): José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70032803-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 09:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70032803-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 09:58
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 19/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 19/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Trata-se de ação de consignação em pagamento tributário c/c ação declaratória de definição do sujeito ativo e obrigação de não fazer proposta por N S A Soluções e Manutenção Ltda. em face do
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Trata-se de ação de consignação em pagamento tributário c/c ação declaratória de definição do sujeito ativo e obrigação de não fazer proposta por N S A Soluções e Manutenção Ltda. em face do Município de Mogi Mirim e do Município de Mogi Guaçu. Alega a autora, em síntese, que é sociedade empresária sediada em Mogi Mirim e que presta serviços de manutenção e conservação elétrica à tomadora MAHLE Metal Leve S.A., atividade enquadrada no subitem 14.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, para a qual a regra matriz do critério espacial fixa a competência tributária no local do estabelecimento prestador. Assevera que, a despeito de emitir e escriturar regularmente as notas fiscais perante a Fazenda de Mogi Mirim, a tomadora vem procedendo à retenção do ISSQN e repassando os valores ao Município de Mogi Guaçu sob alegação de unidade econômica, ensejando bitributação e conflito positivo de exigências fiscais. Sustenta a presença de dúvida objetiva sobre a legitimação do credor tributário, delimitando a quantia controvertida de R$ 15.820,77 referente à competência de janeiro de 2026.Requer, em sede de tutela provisória de urgência: (a) a autorização para o depósito judicial consignatório do valor controvertido; (b) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário perante ambos os entes réus, com a determinação de abstenção de atos de cobrança coercitiva, protestos e restrições cadastrais; e (c) a expedição de ofício à tomadora MAHLE Metal Leve S.A., cientificando-a do depósito e da lide para prevenção de retenções concomitantes. É o relato do necessário. Decido. O pedido de tutela provisória de urgência não comporta deferimento. Com efeito, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, regido pela Lei nº 12.153/2009 e subsidiariamente pela Lei nº 9.099/95, não se admite o processamento de demandas submetidas a procedimentos especiais de jurisdição contenciosa previstos no Código de Processo Civil. A ação de consignação em pagamento possui rito especial de natureza bifásica, regulado pelos artigos 539 a 549 do CPC, incompatível com o microssistema processual dos Juizados, adstrito aos critérios orientadores da oralidade, simplicidade, informalidade e celeridade. Destarte, em razão da impossibilidade de adoção do rito especial consignatório, neste Juizado, INDEFIRO a pretendida ordem liminar de depósito em juízo, devendo prosseguir a lide apenas como ação declratória. Outrossim, indefiro o pedido de expedição de ofício à tomadora MAHLE Metal Leve S.A., bem como de exibição incidental de documentos. Deveras, compulsando os autos, constata-se que a petição inicial se encontra instruída com elementos necessários à demonstração do fato gerador e do conflito de exigências tributárias, notadamente: I) as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas (NFS-e fls. 54/78); II) o Livro Fiscal de Serviços Prestados junto à Secretaria de Finanças de Mogi Mirim (fls. 49/53); III) a planilha de faturamento (fls. 47/48); IV) a comunicação eletrônica mantida entre a prestadora e a tomadora (fls. 38/42); e V) os demonstrativos e recibos analíticos de retenção expedidos pela Divisão de Auditoria Tributária da Prefeitura de Mogi Guaçu (fls. 43/46), inexistindo, portanto, utilidade ou necessidade processual na cientificação ou intervenção judicial perante referida pessoa jurídica terceira. Ante o exposto, citem-se os réus para, querendo, apresentarem defesa, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaMandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2026/008589-8 Situação: Aguardando cumprimento em 17/08/2026 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2026/008589-8 Situação: Aguardando cumprimento em 17/08/2026 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaMandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2026/008588-0 Situação: Aguardando cumprimento em 17/08/2026 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2026/008588-0 Situação: Aguardando cumprimento em 17/08/2026 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0619/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de consignação em pagamento tributário c/c ação declaratória de definição do sujeito ativo e obrigação de não fazer proposta por N S A Soluções e Manutenção Ltda. em face do Municípi
Remetido ao DJE Relação: 0619/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de consignação em pagamento tributário c/c ação declaratória de definição do sujeito ativo e obrigação de não fazer proposta por N S A Soluções e Manutenção Ltda. em face do Município de Mogi Mirim e do Município de Mogi Guaçu. Alega a autora, em síntese, que é sociedade empresária sediada em Mogi Mirim e que presta serviços de manutenção e conservação elétrica à tomadora MAHLE Metal Leve S.A., atividade enquadrada no subitem 14.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, para a qual a regra matriz do critério espacial fixa a competência tributária no local do estabelecimento prestador. Assevera que, a despeito de emitir e escriturar regularmente as notas fiscais perante a Fazenda de Mogi Mirim, a tomadora vem procedendo à retenção do ISSQN e repassando os valores ao Município de Mogi Guaçu sob alegação de unidade econômica, ensejando bitributação e conflito positivo de exigências fiscais. Sustenta a presença de dúvida objetiva sobre a legitimação do credor tributário, delimitando a quantia controvertida de R$ 15.820,77 referente à competência de janeiro de 2026.Requer, em sede de tutela provisória de urgência: (a) a autorização para o depósito judicial consignatório do valor controvertido; (b) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário perante ambos os entes réus, com a determinação de abstenção de atos de cobrança coercitiva, protestos e restrições cadastrais; e (c) a expedição de ofício à tomadora MAHLE Metal Leve S.A., cientificando-a do depósito e da lide para prevenção de retenções concomitantes. É o relato do necessário. Decido. O pedido de tutela provisória de urgência não comporta deferimento. Com efeito, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, regido pela Lei nº 12.153/2009 e subsidiariamente pela Lei nº 9.099/95, não se admite o processamento de demandas submetidas a procedimentos especiais de jurisdição contenciosa previstos no Código de Processo Civil. A ação de consignação em pagamento possui rito especial de natureza bifásica, regulado pelos artigos 539 a 549 do CPC, incompatível com o microssistema processual dos Juizados, adstrito aos critérios orientadores da oralidade, simplicidade, informalidade e celeridade. Destarte, em razão da impossibilidade de adoção do rito especial consignatório, neste Juizado, INDEFIRO a pretendida ordem liminar de depósito em juízo, devendo prosseguir a lide apenas como ação declratória. Outrossim, indefiro o pedido de expedição de ofício à tomadora MAHLE Metal Leve S.A., bem como de exibição incidental de documentos. Deveras, compulsando os autos, constata-se que a petição inicial se encontra instruída com elementos necessários à demonstração do fato gerador e do conflito de exigências tributárias, notadamente: I) as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas (NFS-e fls. 54/78); II) o Livro Fiscal de Serviços Prestados junto à Secretaria de Finanças de Mogi Mirim (fls. 49/53); III) a planilha de faturamento (fls. 47/48); IV) a comunicação eletrônica mantida entre a prestadora e a tomadora (fls. 38/42); e V) os demonstrativos e recibos analíticos de retenção expedidos pela Divisão de Auditoria Tributária da Prefeitura de Mogi Guaçu (fls. 43/46), inexistindo, portanto, utilidade ou necessidade processual na cientificação ou intervenção judicial perante referida pessoa jurídica terceira. Ante o exposto, citem-se os réus para, querendo, apresentarem defesa, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Em cumprimento ao determinado a fls. 96.
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Em cumprimento ao determinado a fls. 96.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1237/2026 Data da Publicação: 17/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1237/2026 Data da Publicação: 17/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Redistribuição dos Autos Vistos. Fls. 95: Ciente da certidão da Serventia. Esclareço que a redistribuição determinada às fls. 79/80 deverá ocorrer para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, a quem competirá, n
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Fls. 95: Ciente da certidão da Serventia. Esclareço que a redistribuição determinada às fls. 79/80 deverá ocorrer para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, a quem competirá, na condição de juízo natural da causa, apreciar os requisitos de admissibilidade da petição inicial e deliberar acerca do regular prosseguimento do feito. Proceda-se à REDISTRIBUIÇÃO dos autos independentemente da preclusão da decisão de fls. 79/80, porquanto incumbirá ao Juízo destinatário a análise das questões processuais pertinentes. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1237/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 95: Ciente da certidão da Serventia. Esclareço que a redistribuição determinada às fls. 79/80 deverá ocorrer para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, a quem com
Remetido ao DJE Relação: 1237/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 95: Ciente da certidão da Serventia. Esclareço que a redistribuição determinada às fls. 79/80 deverá ocorrer para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, a quem competirá, na condição de juízo natural da causa, apreciar os requisitos de admissibilidade da petição inicial e deliberar acerca do regular prosseguimento do feito. Proceda-se à REDISTRIBUIÇÃO dos autos independentemente da preclusão da decisão de fls. 79/80, porquanto incumbirá ao Juízo destinatário a análise das questões processuais pertinentes. Intime-se. Advogados(s): José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0438/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0438/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
N.s.a Soluções e Manutenção Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- José Antonio Bueno de Toledo Junior
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPrefeitura Municipal de Mogi Mirim
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2026 Data da Publicação: 27/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2026 Data da Publicação: 27/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 0645/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/112: Ciência às requeridas. No mais, aguarde-se a vinda das co…
Remetido ao DJE Relação: 0645/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/112: Ciência às requeridas. No mais, aguarde-se a vinda das contestações. Int. Advogados(s): José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70032803-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 09:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70032803-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 09:58
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 19/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 19/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 0619/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de consignação em pagamento tributário c/c ação declar…
Remetido ao DJE Relação: 0619/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de consignação em pagamento tributário c/c ação declaratória de definição do sujeito ativo e obrigação de não fazer proposta por N S A Soluções e M…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1237/2026 Data da Publicação: 17/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1237/2026 Data da Publicação: 17/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1237/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 95: Ciente da certidão da Serventia. Esclareço que a redistribuiçã…
Remetido ao DJE Relação: 1237/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 95: Ciente da certidão da Serventia. Esclareço que a redistribuição determinada às fls. 79/80 deverá ocorrer para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal d…
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Fls. 95: Ciente da certidão da Serventia. Esclareço que a redistribuição determi…
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Fls. 95: Ciente da certidão da Serventia. Esclareço que a redistribuição determinada às fls. 79/80 deverá ocorrer para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0438/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0438/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0438/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de consignação em pagamento tributário cumulada com aç…
Remetido ao DJE Relação: 0438/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de consignação em pagamento tributário cumulada com ação declaratória de definição do sujeito ativo e obrigação de não fazer, ajuizada por N S A So…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.