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1000161-37.2010.8.26.0068
Tribunal de Justiça - SP · 02 CIVEL DE BARUERI
Dados essenciais
O processo 1000161-37.2010.8.26.0068 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 CIVEL DE BARUERI. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 16/04/2010. Nesta página estão organizados 43 andamentos, 2 partes e 6 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem DIREITO CIVIL.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE BARUERI
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 16/04/2010
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 3.000,00
- Foro
- Foro de Barueri
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
43 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivamento Volume 1 arquivado no pacote 5445/2012
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 5445/2012
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Conferência Aguardando Conferência do Diretor.
Aguardando Conferência Aguardando Conferência do Diretor.
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado da Sentença Transito em Julgado da Sentença em 26/09/2011
Trânsito em Julgado da Sentença Transito em Julgado da Sentença em 26/09/2011
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalData da Publicação SIDAP Fls. 16 - Sentença nº 1821/2011 registrada em 02/09/2011 no livro nº 333 às Fls. 6: 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Lt
Data da Publicação SIDAP Fls. 16 - Sentença nº 1821/2011 registrada em 02/09/2011 no livro nº 333 às Fls. 6: 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborado extrato contábil pelo perito contador e o Ministério Público se manifestou. 2. O parecer sobre o crédito está correto. O perito calculou corretamente o crédito trabalhista. 3. Assim sendo, julgo procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Diego Reis Oliveira Campos no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Industria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 3.000,00, como privilegiado trabalhista, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1%, de acordo com o artigo 406 do Código Civil. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação pela sucumbência na espécie (RT 725/210). P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Número Sentença: 1821/2011 Livro: 333 Folha(s): 6 Data Registro: 02/09/2011 19:22:26
Sentença Registrada Número Sentença: 1821/2011 Livro: 333 Folha(s): 6 Data Registro: 02/09/2011 19:22:26
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalConclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Sentença nº 1821/2011 registrada em 02/09/2011 no livro nº 333 às Fls. 6: 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborad
Sentença Proferida Sentença nº 1821/2011 registrada em 02/09/2011 no livro nº 333 às Fls. 6: 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborado extrato contábil pelo perito contador e o Ministério Público se manifestou. 2. O parecer sobre o crédito está correto. O perito calculou corretamente o crédito trabalhista. 3. Assim sendo, julgo procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Diego Reis Oliveira Campos no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Industria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 3.000,00, como privilegiado trabalhista, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1%, de acordo com o artigo 406 do Código Civil. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação pela sucumbência na espécie (RT 725/210). P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaJulgamento
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Conferência Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Aguardando Conferência
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CNJ — Base Processual NacionalAguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Diego Reis Oliveira Campos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Fernando Oliveira de Camargo
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Celso Manoel Fachada
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteTrânsito em Julgado da Sentença Transito em Julgado da Sentença em 26/09/2011
Trânsito em Julgado da Sentença Transito em Julgado da Sentença em 26/09/2011
Data da Publicação SIDAP Fls. 16 - Sentença nº 1821/2011 registrada em 02/09/2011 no livro nº 333 às Fls. 6: 1. Cuida-se de hab…
Data da Publicação SIDAP Fls. 16 - Sentença nº 1821/2011 registrada em 02/09/2011 no livro nº 333 às Fls. 6: 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather…
Sentença Registrada Número Sentença: 1821/2011 Livro: 333 Folha(s): 6 Data Registro: 02/09/2011 19:22:26
Sentença Registrada Número Sentença: 1821/2011 Livro: 333 Folha(s): 6 Data Registro: 02/09/2011 19:22:26
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Sentença Proferida Sentença nº 1821/2011 registrada em 02/09/2011 no livro nº 333 às Fls. 6: 1. Cuida-se de habilitação de créd…
Sentença Proferida Sentença nº 1821/2011 registrada em 02/09/2011 no livro nº 333 às Fls. 6: 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indú…
Despacho Proferido Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, em …
Despacho Proferido Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, em vista da declaração de fls. 05. Manifeste-se a Falida no prazo de cinco dias. Cumprido o item…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0009783-60.2010.8.26.0068
Processo principal 0009783-60.2010.8.26.0068